Veto nº 36/2011 Parcial Em tramitação

(Composição dos Conselhos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.)

Mensagem nº 574/2011

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 12.550 de 15/12/2011
Assunto:
Composição dos Conselhos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2011 (nº 1.749/2011, na Casa de origem), que "Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
36.11.001 - § 2º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

O Conselho de Administração da EBSERH terá, como membros natos, representantes do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES e, observando o disposto no art. 2º da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras - FASUBRA, sem prejuízo da composição que será definida no estatuto social da empresa.

Não Apreciado -
36.11.002 - § 3º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

O Conselho Consultivo da EBSERH exercerá o controle social da empresa, será paritariamente constituído por representantes da sociedade civil, inclusive dos usuários, e do Estado, na forma estabelecida no estatuto social e sem prejuízo de outros meios de fiscalização por parte da sociedade civil, e terá representantes do Conselho Nacional de Saúde, do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Federal de Enfermagem, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras - FASUBRA e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 36/2011
Autor:
Presidência da República
Data:
16/12/2011
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2011 (nº 1.749/2011, na Casa de origem), que "Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
04/09/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
16/12/2011
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00036 2011, aposto ao PLC 00079 2011 (PL 01749 2011, na Câmara dos Deputados).
Este processo contém 01 (uma) folha numerada e rubricada.
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 21 PUB Nº 241 - SEÇÃO I
20/12/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 2 a 15, referentes à Mensagem nº 144, de 2011-CN (nº 574/2011, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLC nº 79, de 2011.
20/12/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 16 e 17, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLC nº 79, de 2011).
20/12/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
20/12/2011
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13h01 - Leitura do Veto Parcial nº 36, de 2011.
A Presidência solicita aos Senhores Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal as indicações dos parlamentares que deverão integrar a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o presente veto.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 29 de fevereiro de 2012.
Publicado no DCN Páginas 3458-3466 PUB DCN Nº 21 - 8, 9, 14, 15, 21, 22 E 23 DE DEZ DE 11
Avulso inicial da matéria
20/12/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
22/12/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:40 hs.
30/12/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 685 de 29/12/11, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 21).
À SCLCN.
17/02/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 22, referente ao Ofício SGM/P nº 136, de 2012, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
30/08/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
.
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
28/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
04/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo