Requerimento da Comissão de Educação n° 58, de 2011

Autoria
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO), Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) e outros
Natureza
Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado

Ementa:
Nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, combinado com art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública destinada a debater, no âmbito desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o Projeto de Lei do Senado nº 43, de 2009, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 2006, que fixa as diretrizes e bases da educação, mediante a inclusão de novo parágrafo em seu art. 9ª e do art. 46-A, para criar critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior relacionado ao desempenho de seus egressos em provas de proficiência profissional, com a presença dos titulares das seguintes Instituições: Ministério da Educação; Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa; Conselho Federal de Medicina - CFM ; Associação Médica Brasileira - AMB; Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP; Conselho Federal de Enfermagem - COFEN; e Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - ABMES.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
08/05/2012 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

Participe

0 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-11-28 às 06:29

Identificação:
RCE 58/2011
Autor:
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO) e outros.
Data:
01/09/2011
Descrição/Ementa
Nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, combinado com art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública destinada a debater, no âmbito desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o Projeto de Lei do Senado nº 43, de 2009, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 2006, que fixa as diretrizes e bases da educação, mediante a inclusão de novo parágrafo em seu art. 9ª e do art. 46-A, para criar critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior relacionado ao desempenho de seus egressos em provas de proficiência profissional, com a presença dos titulares das seguintes Instituições: Ministério da Educação; Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa; Conselho Federal de Medicina - CFM ; Associação Médica Brasileira - AMB; Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP; Conselho Federal de Enfermagem - COFEN; e Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - ABMES.
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Recebido nesta Comissão em 01/09/2011. | Veja a tramitação
Tramitação encerrada
Indexação:
REQUERIMENTO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, SENADO, AUDIÊNCIA PÚBLICA, OBJETIVO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, AVALIAÇÃO, CURSO SUPERIOR, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, LEI DARCY RIBEIRO.
Matérias relacionadas:
08/05/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o Requerimento nº 30/12-CE, de autoria do Senador Paulo Bauer, propondo a dispensa de Audiência Pública para instruir o PLS nº 43, de 2009.
20/09/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o Requerimento nº 58/11-CE, de autoria dos Senadores Demóstenes Torres e Paulo Bauer, propondo a realização de Audiência Pública para instruir o PLS nº 43, de 2009, que altera a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação, mediante a inclusão de novo parágrafo em seu art. 9º e do art. 46-A, para criar critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior relacionado ao desempenho de seus egressos em provas de proficiência profissional.
Requerimento.
01/09/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido nesta Comissão em 01/09/2011.
RCE 58/2011
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 02:30