Indicação n° 1, de 1958
- Autoria
- Senador Lino de Mattos (/)
- Natureza
- Indicação nos termos do art. 224 do RISF
Ementa:
Indica, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a conveniência de determinar as necessárias providências, a fim de possibilitar a vinda, ao Brasil, de um grupo técnicos capacitados para a introdução do Cérebro Eletrônico, nos trabalhos censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 23/07/1959 - APROVADA
Participe
- Identificação:
- INS 1/1958
- Autor:
- Senador Lino de Mattos (/)
- Data:
- 24/02/1958
- Descrição/Ementa
- Indica, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a conveniência de determinar as necessárias providências, a fim de possibilitar a vinda, ao Brasil, de um grupo técnicos capacitados para a introdução do Cérebro Eletrônico, nos trabalhos censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Tramitação encerrada
- Indexação:
- INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETIVO, DETERMINAÇÃO, PROVIDENCIA, CORRELAÇÃO, VISITA, TERRITORIO, BRASIL, GRUPO, TECNICO, DESTINAÇÃO, COLOCAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, TRABALHO, INSTITUTO BRASILEIRO, GEOGRAFIA, ESTATISTICA.
- 06/08/1959
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
- 23/07/1959
- Situação:
- APROVADA
- Ação:
- Discussão única. É aprovado o parecer que conclui pelo arquivamento da indicação.
- 24/02/1958
- Ação:
- Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 15:32