Indicação n° 1, de 1958

Autoria
Senador Lino de Mattos (/)
Natureza
Indicação nos termos do art. 224 do RISF

Ementa:
Indica, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a conveniência de determinar as necessárias providências, a fim de possibilitar a vinda, ao Brasil, de um grupo técnicos capacitados para a introdução do Cérebro Eletrônico, nos trabalhos censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
23/07/1959 - APROVADA

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Identificação:
INS 1/1958
Autor:
Senador Lino de Mattos (/)
Data:
24/02/1958
Descrição/Ementa
Indica, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a conveniência de determinar as necessárias providências, a fim de possibilitar a vinda, ao Brasil, de um grupo técnicos capacitados para a introdução do Cérebro Eletrônico, nos trabalhos censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Tramitação encerrada
Indexação:
INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETIVO, DETERMINAÇÃO, PROVIDENCIA, CORRELAÇÃO, VISITA, TERRITORIO, BRASIL, GRUPO, TECNICO, DESTINAÇÃO, COLOCAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, TRABALHO, INSTITUTO BRASILEIRO, GEOGRAFIA, ESTATISTICA.
06/08/1959
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
23/07/1959
Situação:
APROVADA
Ação:
Discussão única. É aprovado o parecer que conclui pelo arquivamento da indicação.
24/02/1958
Ação:
Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 15:32