Ofício "S" n° 193-4, de 1958
- Autoria
- Supremo Tribunal Federal
- Natureza
- Comunicação Legislativa Externa - não categorizada
Ementa:
Ofício de treze de maio de 1958, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, enviando cópia de acórdão referente ao Recurso Extraordinário número 7825, do Estado do Rio, julgado a vinte e dois de janeiro de 1947, inconstitucional a cobrança do imposto de industria e profissão.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 14/07/1964 - APROVADA
Participe
- Identificação:
- OFS 193-4/1958
- Autor:
- Supremo Tribunal Federal
- Data:
- 16/05/1958
- Descrição/Ementa
- Ofício de treze de maio de 1958, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, enviando cópia de acórdão referente ao Recurso Extraordinário número 7825, do Estado do Rio, julgado a vinte e dois de janeiro de 1947, inconstitucional a cobrança do imposto de industria e profissão.
Tramitação encerrada
- Indexação:
- OFICIO, PRESIDENTE, (STF), REMESSSA, COPIA, ACORDÃO, CORRELAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINARIO, (RJ), JULGAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE, COBRANÇA, IMPOSTO DE INDUSTRIA E PROFISSÕES.
- 04/09/1964
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
- 14/07/1964
- Situação:
- APROVADA
- Ação:
- Discussão única. Parecer aprovado.
- 18/05/1964
- Ação:
- Leitura do Parecer 206 de 1964 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pelo arquivamento do expediente, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Relator: Aloísio de Carvalho.
- 16/05/1958
- Ação:
- Leitura.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 16:38