Ofício "S" n° 193-4, de 1958

Autoria
Supremo Tribunal Federal
Natureza
Comunicação Legislativa Externa - não categorizada

Ementa:
Ofício de treze de maio de 1958, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, enviando cópia de acórdão referente ao Recurso Extraordinário número 7825, do Estado do Rio, julgado a vinte e dois de janeiro de 1947, inconstitucional a cobrança do imposto de industria e profissão.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
14/07/1964 - APROVADA

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Identificação:
OFS 193-4/1958
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
16/05/1958
Descrição/Ementa
Ofício de treze de maio de 1958, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, enviando cópia de acórdão referente ao Recurso Extraordinário número 7825, do Estado do Rio, julgado a vinte e dois de janeiro de 1947, inconstitucional a cobrança do imposto de industria e profissão.
Tramitação encerrada
Indexação:
OFICIO, PRESIDENTE, (STF), REMESSSA, COPIA, ACORDÃO, CORRELAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINARIO, (RJ), JULGAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE, COBRANÇA, IMPOSTO DE INDUSTRIA E PROFISSÕES.
04/09/1964
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
14/07/1964
Situação:
APROVADA
Ação:
Discussão única. Parecer aprovado.
18/05/1964
Ação:
Leitura do Parecer 206 de 1964 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pelo arquivamento do expediente, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Relator: Aloísio de Carvalho.
16/05/1958
Ação:
Leitura.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 16:38