Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 4, de 2012

Ver também: MPV 547/2011

Autoria
Câmara dos Deputados
Norma Gerada
Lei nº 12.608 de 10/04/2012
Assunto
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de de-zembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Estabelece as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC); define as competências dos Entes Federados no âmbito do PNPDEC. Dispõe acerca do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC). Autoriza a criação de sistema de informações de monitoramento de desastres, em ambiente informatizado, que atuará por meio de base de dados compartilhada entre os integrantes do SINPDEC visando ao oferecimento de informações atualizadas para prevenção, mitigação, alerta, resposta e recuperação em situações de desastre em todo o território nacional. Acrescenta artigos à Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências) para dispor que Governo Federal deve instituir cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos correlatos, conforme regulamento. Dispõe que a inscrição, no referido cadastro, se dará por indicação dos demais entes federados ou iniciativa dos municípios interessados, os quais deverão, com apoio da União e dos Estados, elaborar mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos correlatos; elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e instituir órgãos municipais de defesa civil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC; elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos; criar mecanismos de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos correlatos; e elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo urbano e para aproveitamento de agregados para a construção civil. Dispõe que o Governo Federal publicará, periodicamente, e encaminhará aos Poderes Executivo e Legislativo dos respectivos Estados e Municípios e ao Ministério Público, para conhecimento e providências, as informações sobre a evolução das ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos correlatos nos municípios constantes do cadastro. Estabelece que o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil será elaborado no prazo de um ano e submetido a audiência pública. Dispõe que, verificada a existência de ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos correlatos, o município adotará as providências para redução do risco. Estabelece que serão perdidos os efeitos de ato administrativo que tenha autorizado a realização de transferência obrigatória se constatada a presença de vícios nos documentos apresentados ou inexistência de estado de calamidade ou emergência declarados. Veda concessão de licença ou alvará em áreas de risco indicadas como não edificáveis. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para dispor que pontos que deverão constar do plano diretor dos Municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 para estabelecer os requisitos mínimos de projeto específico a ser elaborado por Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação da Lei. Altera a Lei nº 8.239, de 4 de outubro de 1991 (dispõe sobre a prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório), para dispor que o Serviço Alternativo incluirá o treinamento para atuação em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade, executado de forma integrada com o órgão federal responsável pela implantação das ações de proteção e defesa civil e que a União articular-se-á com os Estados e o Distrito Federal para a execução do treinamento. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional) para estabelecer que os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. Revoga os arts. 1º, 2º e 17 da Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010. Estabelece que a Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no § 2º do art. 12 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (que vincula aprovação de projeto de atendimento de carta geotécnica), que entrará em vigor após decorridos 2 (dois) anos da data de sua publicação oficial.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.608 de 10/04/2012
Último estado:
11/04/2012 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
PLV 4/2012
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
12/03/2012
Descrição/Ementa
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de de-zembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
14/03/2012
Data Documento oficial Ação legislativa
14/04/2012 Publicado no DSF Páginas 12452
A Presidência recebeu, da Presidência da República, a Mensagem nº 128, de 2012, na origem, que restitui autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2012 (proveniente da Medida Provisória nº 547, de 2011), sancionado e transformado na Lei nº 12.608, de 2012.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
21/03/2012 Publicado no DSF Páginas 7498-7528
Anunciada a matéria, o Relator Revisor, Senador Casildo Maldaner, procede à leitura de seu relatório que conclui pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão. (Parecer nº 190, de 2012-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária, tendo usado da palavra os Senadores Demóstenes Torres, Eduardo Braga, Randolfe Rodrigues, Aécio Neves e Alvaro Dias.
Aprovado o projeto, após usarem da palavra os Senadores Demóstenes Torres, Vital do Rego e Walter Pinheiro.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Usa da palavra o Senador Casildo Maldaner.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
13/03/2012 Publicado no DSF Páginas 6036-6037
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 78/2012, da Câmara dos Deputados, submetendo a matéria à apreciação desta Casa.
O prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se encerrado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 21 de março.
Prestados esses eclarecimentos, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 13 de março, terça-feira.
************* Retificado em 12/03/2012*************
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 78/2012, da Câmara dos Deputados, submetendo a matéria à apreciação desta Casa.
O prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se encerrado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 21 de março.
Prestados esses eclarecimentos, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 13 de março, terça-feira.
A Presidência designa o Senador Casildo Maldaner como Relator Revisor.
13/03/2012 Publicado no DSF Páginas 6022
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 78/2012, da Câmara dos Deputados, submetendo a matéria à apreciação desta Casa.
O prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se encerrado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 21 de março.
Prestados esses eclarecimentos, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 13 de março, terça-feira.
************* Retificado em 12/03/2012*************
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 78/2012, da Câmara dos Deputados, submetendo a matéria à apreciação desta Casa.
O prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se encerrado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 21 de março.
Prestados esses eclarecimentos, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 13 de março, terça-feira.
A Presidência designa o Senador Casildo Maldaner como Relator Revisor.
13/03/2012 Publicado no DSF Páginas 5820-5995
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 78/2012, da Câmara dos Deputados, submetendo a matéria à apreciação desta Casa.
O prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se encerrado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 21 de março.
Prestados esses eclarecimentos, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 13 de março, terça-feira.
************* Retificado em 12/03/2012*************
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 78/2012, da Câmara dos Deputados, submetendo a matéria à apreciação desta Casa.
O prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se encerrado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 21 de março.
Prestados esses eclarecimentos, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 13 de março, terça-feira.
A Presidência designa o Senador Casildo Maldaner como Relator Revisor.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
12/03/2012
Relatoria:
PLEN - (Plenário):
  • Senador Casildo Maldaner (Relator Revisor) (encerrado em 20/03/2012 - Parecer de Plenário)
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI DO PARCELAMENTO URBANO, ESTATUTO DAS CIDADES, LEI FEDERAL, SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL (SINDEC), CRIAÇÃO, CADASTRO NACIONAL, MUNICÍPIOS, RISCO, ACIDENTE NATURAL, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, MAPEAMENTO, PLANEJAMENTO, OBRA URBANÍSTICA, CARTA GEOTÉCNICA, FISCALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO, OCUPAÇÃO, REMOÇÃO, ABRIGO, MORADOR, REDUÇÃO, ACIDENTE, PLANO DE EXPANSÃO URBANA, HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, TRANSFERÊNCIA, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, MUNICÍPIOS.
Observações:
(GOVERNO DILMA).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 20/03/2012 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção. )
Em 15/03/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 14/03/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 13/03/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
19/04/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO
18/04/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 153 de 18/04/12, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins, o incluso autógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 4/12, sancionado pelo Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República e transformado na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (fls. 491).
Ao Arquivo.
13/04/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 16hs57.
13/04/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência recebeu, da Presidência da República, a Mensagem nº 128, de 2012, na origem, que restitui autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2012 (proveniente da Medida Provisória nº 547, de 2011), sancionado e transformado na Lei nº 12.608, de 2012.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
Publicado no DSF Páginas 12452
12/04/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 18h.
Encaminhado ao Plenário.
12/04/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SCLSF.
11/04/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria em 11.04.2012, às 10h26.
11/04/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo na Comissão Mista para elaboração do Projeto de Decreto Legislativo (4/4/2012).
À SCLCN.
11/04/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Comissão Mista, para elaboração de Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do art.11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN.
11/04/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.608 DE 2012.
DOU - 11/04/2012 PÁG. 00001 a 00004.
Sancionada em 10/04/2012.
À SSCLCN, com destino a Comissão Mista.
22/03/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Remessa Ofício CN nº 115 de 22/03/12, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 06/12, a Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 04/12 (fls. 440 a 454).
Remessa Ofício CN nº 116 de 22/03/12, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi encaminhado à Excelentíssima Senhora Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 4/12, aprovado pelo Senado Federal (fls. 455).
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
21/03/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado(fls.427 a 439).
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20/03/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:44 hs.
20/03/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, o Relator Revisor, Senador Casildo Maldaner, procede à leitura de seu relatório que conclui pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão. (Parecer nº 190, de 2012-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária, tendo usado da palavra os Senadores Demóstenes Torres, Eduardo Braga, Randolfe Rodrigues, Aécio Neves e Alvaro Dias.
Aprovado o projeto, após usarem da palavra os Senadores Demóstenes Torres, Vital do Rego e Walter Pinheiro.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Usa da palavra o Senador Casildo Maldaner.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Publicado no DSF Páginas 7498-7528
13/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido do Senador Casildo Maldaner, Relator Revisor, em 13/3/2012, às 15h07, relatório sobre a matéria.
A matéria continua incluída em Ordem do Dia.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão de 14/03/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 15/03/2012.
Matéria não apreciada na sessão do dia 15/03/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 20/03/2012.
Relatório Legislativo
12/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 13/03/2012.
Discussão, em turno único.
12/03/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGENDADA PARA ORDEM DO DIA
Ação:
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 78/2012, da Câmara dos Deputados, submetendo a matéria à apreciação desta Casa.
O prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se encerrado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 21 de março.
Prestados esses eclarecimentos, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 13 de março, terça-feira.
************* Retificado em 12/03/2012*************
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 78/2012, da Câmara dos Deputados, submetendo a matéria à apreciação desta Casa.
O prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se encerrado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 21 de março.
Prestados esses eclarecimentos, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 13 de março, terça-feira.
A Presidência designa o Senador Casildo Maldaner como Relator Revisor.
Publicado no DSF Páginas 6036-6037
Publicado no DSF Páginas 6022
Publicado no DSF Páginas 5820-5995
Avulso inicial da matéria
12/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
12/03/2012
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00004 2012, proveniente da MPV 00547 2011.
Anexadas folhas 189 a 339.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 10:35