Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais n° 21, de 2012

Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Natureza
Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado

Ementa:
Nos termos do disposto no art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, destinada a discutir a produção, importação e comercialização, e a prescrição de anfetaminas em todo o território nacional, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei do Senado nº 63, de 2010, que acrescenta dispositivo à Lei nº 5.991, de 13 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências, para proibir a produção, a importação, a comercialização e a prescrição de anfetaminas no País. Assim, sugiro sejam convidados: • 1 Consultor (a) Técnico (a) do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde; • 1 Representante do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde; • 1 Representante do Ministério da Saúde; • 1 Representante do Conselho Federal de Medicina; • 1 Representante do Conselho Federal de Farmácia; • 1 Representante da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica; • 1 Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e • 1 Representante da Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
14/03/2012 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Identificação:
RAS 21/2012
Autor:
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Data:
14/03/2012
Descrição/Ementa
Nos termos do disposto no art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, destinada a discutir a produção, importação e comercialização, e a prescrição de anfetaminas em todo o território nacional, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei do Senado nº 63, de 2010, que acrescenta dispositivo à Lei nº 5.991, de 13 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências, para proibir a produção, a importação, a comercialização e a prescrição de anfetaminas no País. Assim, sugiro sejam convidados: • 1 Consultor (a) Técnico (a) do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde; • 1 Representante do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde; • 1 Representante do Ministério da Saúde; • 1 Representante do Conselho Federal de Medicina; • 1 Representante do Conselho Federal de Farmácia; • 1 Representante da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica; • 1 Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e • 1 Representante da Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR.
Identificação:
Requerimento.
Data:
14/03/2012
Tramitação encerrada
Indexação:
REQUERIMENTO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, SENADO, REALIZAÇÃO, AUDIÊNCIA PÚBLICA, OBJETIVO, DISCUSSÃO, PRODUÇÃO, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PRESCRIÇÃO, ANFETAMINAS, TERRITÓRIO NACIONAL.
14/03/2012
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Ação:
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Presidência declara a Prejudicialidade do Requerimento nº 21, de 2012-CAS, nos termos do artigo 334 do RISF, por solicitação da autora, Senadora Vanessa Grazziotin.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 07:25