Projeto de Lei do Senado n° 87, de 2012

Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Assunto
Administração Pública > Licitação e Contratos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para criar o cadastro de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública, e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Acresce inciso VI ao art. 28 da Lei nº 8.666/93 (regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública) para dispor que a habilitação jurídica para licitações também consistirá de declaração do licitante de que não se encontra sob os efeitos das sanções referidas no § 1º do art. 88-A da Lei, bem como, quando se tratar de pessoa jurídica, declaração de que seus administradores e sócios detentores de mais de 10% (dez porcento) do capital social com direito a voto não estão incursos nas mesmas sanções. Altera a redação do inciso III do art. 87 para prever, entre as sanções previstas no referido artigo, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos pela inexecução total ou parcial de contrato com Administração. Acresce §§ 3º e 4º ao art. 87 para dispor no § 3º que a sanção estabelecida no inciso IV do mencionado artigo (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição) é de competência do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal e fixa critérios de reabilitação; e prever no § 4º que as sanções previstas nos incisos III e IV aplicam-se também aos administradores e aos sócios controladores das pessoas jurídicas contratadas, quando praticarem atos com excesso de poder, abuso de direto ou infração à lei, contrato social ou estatutos, bem como na dissolução irregular de sociedade. Altera a redação do caput do art. 88 para prever que as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 poderão também ser aplicadas pelos órgãos de controle interno e externo às empresas ou profissionais que, em razão dos contratados regidos pela Lei nº 8.666/93. Acresce o art. 88-A para estabelecer que incumbe à União gerir o cadastro nacional de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública e nos parágrafos e incisos o que deve constar do referido cadastro. Acresce o art. 88-B para determinar que compete ao aplicador das sanções indicadas no art. 88-A, nos termos do regulamento, comunicar ao órgão administrador do cadastro nacional, no prazo de 10 (dez) dias, as informações necessárias ao registro das penalidades, bem como qualquer ocorrência que resulte em sua suspensão, extinção ou cancelamento. Acresce o inciso VIII ao art. 11 da Lei nº 8.429/92 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional) para inserir entre os atos de improbidade administrativa o ato de permitir que participe de processo licitatório ou celebre contrato administrativo quem figure no cadastro nacional de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública. A Lei entrará em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 87/2012
Autor:
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Data:
10/04/2012
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para criar o cadastro de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública, e dá outras providências.
Identificação:
Legislação citada
Data:
10/04/2012
Data Documento oficial Ação legislativa
11/04/2012 Publicado no DSF Páginas 11545-11553
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
10/04/2012
Despacho:
10/04/2012 (Despacho inicial.)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Aécio Neves (encerrado em 15/08/2013 - Redistribuição)
  • Senador Pedro Simon (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
Prazos:
12/04/2012 - 18/04/2012: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, CONTRATO, CADASTRO, PESSOA JURIDICA, PESSOA FISICA, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, IMPEDIMENTO, PROIBIÇÃO, SUSPENSÃO, LICITANTE, PENA ADMINISTRATIVA, ADMINISTRADOR, SOCIO, CONTROLE, PARTICIPAÇÃO, COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIO DE ESTADO, SECRETARIO MUNICIPAL, PRAZO, REABILITAÇÃO, EXCESSO, ABUSO DE PODER, DECLARAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, (INTERNET), INFORMAÇÕES, RAZÃO SOCIAL, (CPF), NOME, DATA, INICIO, TERMO FINAL, COMUNICAÇÕES, NOTIFICAÇÃO, PENALIDADE ADMINISTRATIVA, IMPROBIDADE, REGISTRO.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
10/03/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
22/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pelo Senador Pedro Simon, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
24/03/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Pedro Simon, para emitir relatório.
15/08/2013
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pelo Senador Aécio Neves para redistribuição.
06/03/2013
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Aécio Neves, para emitir relatório.
18/04/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
12/04/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 12/04/2012.
Último dia: 18/04/2012.
11/04/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
10/04/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 11545-11553
Avulso inicial da matéria
10/04/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 21 (vinte e uma) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 13:58