Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 11, de 2012

Ver também: MPV 554/2011

Autoria
Câmara dos Deputados
Norma Gerada
Lei nº 12.666 de 14/06/2012
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento
Economia e Desenvolvimento
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder subvenção econômica, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado; autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, nas operações de financiamento para a estocagem de álcool combustível; altera a Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 11.110/2005 para autorizar a União a conceder subvenção econômica, limitada ao valor de 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) por ano, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado; dispõe que a subvenção será concedida às instituições financeiras, aos bancos de desenvolvimento, às agências de fomento de que trata a MP nº 2.192-70/2001, às cooperativas singulares de crédito, às sociedades de crédito ao microempreendedor; estabelece caber ao Banco Central do Brasil acompanhar e fiscalizar as operações de microcrédito produtivo orientado, realizadas pelas instituições financeiras beneficiárias da subvenção; autoriza a União a conceder a subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento para a estocagem de álcool combustível, com os objetivos de reduzir a volatilidade de preço e de contribuir para a estabilidade da oferta do produto, sendo que esses financiamentos poderão ser efetuados com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, da Poupança Rural e de outras fontes, a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional; estabelece que a equalização da taxa de juros corresponde ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte, acrescido da remuneração das instituições financeiras, e será pago com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE e das dotações do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito; dispõe que nos financiamentos realizados com recursos da Poupança Rural, a equalização da taxa de juros pode ser compensada mediante a utilização de fator de ponderação, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional; limita a cinco anos a autorização para a concessão de subvenção e para a contratação das operações de financiamento para estocagem de álcool combustível; condiciona o pagamento da equalização à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos e à apresentação de declaração de responsabilidade pela instituição financeira oficial federal, para fins de liquidação de despesa; dispõe que o Conselho Monetário Nacional, com base em sugestão do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, estabelecerá as condições e critérios para a concessão desses financiamentos, devendo definir: os beneficiários; o volume anual de recursos; os prazos dos financiamentos e a forma de amortização; os encargos financeiros; as instituições financeiras operadoras; a remuneração das instituições financeiras; e as garantias mínimas a serem exigidas; altera a Lei nº 10.453/2002 para incluir entre as medidas de política econômica de apoio à produção e à comercialização de álcool combustível, o financiamento à estocagem do produto, com ou sem opção de compra, o financiamento para a emissão de Cédulas de Produto Rural – CPR e o pagamento da equalização de taxas de juros nos financiamentos destinados à estocagem de álcool combustível, autoriza a União a conceder subvenção econômica, referente à safra 2010/2011, para os produtores independentes de cana-de-açúcar que desenvolvem suas atividades na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE e no Estado do Rio de Janeiro, sendo suas normas operacionais estabelecidas pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, obedecendo, dentre outras, as seguintes premissas: usinas de açúcar e destilarias na área de atuação da SUDENE ou do Estado do Rio de Janeiro; valor de R$ 5,00 (cinco reais) por tonelada de cana-de-açúcar, limitada a 10.000 (dez mil toneladas) por produtor (safra 2010/2011); custos serão suportados pelo Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, sob coordenação do Ministério da Fazenda. A subvenção será realizada diretamente aos produtores, mediante comprovação de venda da cana-de-açúcar perante à Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.666 de 14/06/2012
Último estado:
15/06/2012 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
PLV 11/2012
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
15/05/2012
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder subvenção econômica, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado; autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, nas operações de financiamento para a estocagem de álcool combustível; altera a Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002; e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
23/05/2012
Data Documento oficial Ação legislativa
19/06/2012 Publicado no DSF Páginas 26639
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da Mensagem nº 250, de 2012, na origem, da Senhora Presidente da República, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.666, de 2012.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
24/05/2012 Publicado no DSF Páginas 20888-20897
Anunciada a matéria, o Relator Revisor, Senador Waldemir Moka, procede à leitura de seu relatório que conclui pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão. (Parecer nº 557, de 2012-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária.
Discussão encerrada.
Aprovado o projeto.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
18/05/2012 Publicado no DSF Páginas 19518
A Presidência designa o Senador Waldemir Moka, relator revisor da matéria.
16/05/2012 Publicado no DSF Páginas 18816-18882
A Presidência comunica ao Plenário que recebeu o Ofício nº 304/2012, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo a apreciação do Senado Federal o presente projeto de lei de conversão.
A matéria encontra-se com o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apreciação esgotado e o de vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 31 de maio.
A Presidência inclui a proposição na Ordem do Dia da próxima sessão deliberativa ordinária.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
15/05/2012
Relatoria:
PLEN - (Plenário):
  • Senador Waldemir Moka (Relator Revisor) (encerrado em 23/05/2012 - Parecer de Plenário)
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO (PNMPO), UNIÃO FEDERAL, CONCESSÃO, SUBVENÇÃO ECONÔMICA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EQUALIZAÇÃO, CUSTOS, CONTRATAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, MICROCRÉDITO, SUBVENÇÃO, FINANCIAMENTO, ESTOQUE, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL, CRITÉRIOS, CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN).
Observações:
(GOVERNO DILMA).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 23/05/2012 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção. )
Em 22/05/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 17/05/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 16/05/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
09/08/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Devolvido e arquivado.
09/08/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Esgotado, em 05.08.2012, o prazo regimental no Congresso Nacional sem a edição do Decreto Legislativo, a matéria é encaminhada ao Arquivo.
26/06/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 7/6/2012, esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão ter apresentado o Projeto de Decreto Legislativo.
Aguardando na SCLCN o prazo de 60 dias previsto no art. 11, "caput" e § 2º, da Resolução nº 1/2002-CN.
26/06/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria em 26.06.2012, às 11h20.
26/06/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLCN, atendendo solicitação.
26/06/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 11:04 hs.
26/06/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ENCAMINHADO A SEXP POR SOLICITAÇÃO
20/06/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Arquivado.
19/06/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Remessa Ofício CN nº 259 de 19/06/12, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins, o incluso autógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 11/12, sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.666, de 14 de junho de 2012 (fls. 419).
Ao Arquivo.
18/06/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19h10.
18/06/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da Mensagem nº 250, de 2012, na origem, da Senhora Presidente da República, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.666, de 2012.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
Publicado no DSF Páginas 26639
18/06/2012
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
18/06/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Encaminhado à SGM, a pedido.
15/06/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 12.666 DE 2012.
DOU - 15/06/2012 PÁG. 00001 e 00002.
Sancionada em 14/06/2012.
28/05/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 218 de 25/05/12, a Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 16/12, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 11/12 (fls. 398 a 399).
Anexado o Ofício CN nº 219 de 25/05/12, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que fou encaminhado à Excelentíssima Senhora Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 11/12, aprovado pelo Senado Federal (fls. 400 a 404).
************* Retificado em 28/05/2012*************
Onde se Lê: ..."fou encaminhado"...
Leia-se: ..."foi encaminhado"...
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
24/05/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado ( fls. 394 a 397).
23/05/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:53 hs.
23/05/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, o Relator Revisor, Senador Waldemir Moka, procede à leitura de seu relatório que conclui pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão. (Parecer nº 557, de 2012-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária.
Discussão encerrada.
Aprovado o projeto.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Publicado no DSF Páginas 20888-20897
22/05/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido do Senador Waldemir Moka, Relator Revisor, em 22/5/2012, às 19h53, relatório sobre a matéria.
A matéria continua incluída em Ordem do Dia.
Discussão, em turno único.
Relatório Legislativo
22/05/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido do Senador Waldemir Moka, Relator Revisor, em 22/5/2012, às 16h03, relatório sobre a matéria.
A matéria continua incluída em Ordem do Dia.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão de 22.5.2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 23.5.2012.
Relatório Legislativo
17/05/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 22/05/2012.
Discussão, em turno único.
17/05/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência designa o Senador Waldemir Moka, relator revisor da matéria.
Publicado no DSF Páginas 19518
16/05/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 16.5.2012.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão de 16.5.2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 17.5.2012.
Matéria não apreciada na sessão de 17.5.2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 22.5.2012.
15/05/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGENDADA PARA ORDEM DO DIA
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que recebeu o Ofício nº 304/2012, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo a apreciação do Senado Federal o presente projeto de lei de conversão.
A matéria encontra-se com o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apreciação esgotado e o de vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 31 de maio.
A Presidência inclui a proposição na Ordem do Dia da próxima sessão deliberativa ordinária.
Publicado no DSF Páginas 18816-18882
Avulso inicial da matéria
15/05/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
15/05/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00011 2012, proveniente da MPV 00554 2011.
Anexadas folhas 313 a 377.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 10:07