Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais n° 38, de 2012

Autoria
Senador Eduardo Suplicy (PT/SP)
Natureza
Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado

Ementa:
Com amparo no art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e nos arts. 90, II, e 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de 2 (duas) audiências públicas, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para instruir a discussão do Projeto de Lei da Câmara (PLC) no 160, de 2009, que “dispõe sobre as garantias e direitos fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos”, de autoria do Deputado George Hilton. A questão da regulação dos direitos constitucionais relativos à religião é séria e estratégica, do ponto de vista da cultura e dos costumes, por um lado, e do interesse público, por outro, visto que as religiões têm-se mostrado parceiras importantes do Estado no desempenho de funções como educação, assistência social e saúde. Nessa situação estratégica, é importante que o Senado Federal procure ampliar a escuta da sociedade, dando voz aos setores majoritários e aos minoritários, de modo a encontrar soluções normativas que possam ser reconhecidas por todo o campo religioso brasileiro, sabidamente complexo, diverso e plural. Sugerem-se os seguintes temas para serem debatidos na audiência: - O PLC no 160, de 2009, implica violação ao caráter laico do Estado brasileiro? - As religiões não-cristãs reconhecem-se nas propostas contidas no PLC no 160, de 2009? - Não seria mais adequado o estabelecimento de um estatuto jurídico para cada religião interessada nisso, que expressasse e traduzisse as suas necessidades e características peculiares, nos moldes do Estatuto Jurídico da Igreja Católica, ao invés de uma “Lei Geral” para todas as religiões? - A necessidade de as instituições religiosas terem reconhecimento de suas personalidades jurídicas, mediante o registro do ato de criação na repartição competente do Estado, conforme preceitua o art. 3º do PLC 160/2009, atende aos distintos segmentos religiosos? - O art. 4º do PLC 160/2009 concede imunidades, isenções e benefícios apenas para as instituições religiosas inscritas como pessoas jurídicas e que persigam fins de assistência e solidariedade social. Sem entrar nos aspectos de constitucionalidade, mas apenas analisando o mérito, quais são as possíveis consequências da aprovação deste dispositivo para as diversas instituições religiosas? - os dispositivos do projeto que regulam o patrimônio material e imaterial (art. 5º) e os lugares de culto (art. 6º) se coadunam com os direitos, as necessidades e os interesses das instituições religiosas? - o ensino religioso, previsto no art. 11 como parte da formação básica do cidadão, deve mesmo ser considerado uma atribuição do Estado? - os aspectos inerentes ao vínculo empregatício de ministros ordenados e fiéis consagrados (art. 15) devem ser regulados pelo Estado? Em que medida? Ou devem ser analisados considerando as necessidades, interesses e prerrogativas de cada instituição religiosa? Para responder a esses questionamentos, sugiro que sejam convidadas as seguintes autoridades e especialistas: 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - Silvio Ramos Garcêz, do Conselho Nacional de Umbanda do Brasil, ou um representante por ele indicado; - Silvio Santos Sobrinho, da Igreja Assembleia de Deus, ou um representante por ele indicado; - Cardeal Dom Raymundo Damasceno Assis, presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), ou um representante por ele indicado; - Sheikh Jamel Ali El Bacha, presidente da União Nacional das Entidades Islâmicas, ou um representante por ele indicado; e - Roberto Arriada Lorea, Juiz de Direito no Rio Grande do Sul e Doutor em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). 2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - Luiz Antonio Constant Rodrigues da Cunha – Professor Titular da UFRJ; - Marga Janete Ströher, Coordenadora da Política de Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; - Valdina Pinto, representante do Candomblé, ou um representante por ela indicado; - Nestor João Masotti, Presidente da Federação Espírita Brasileira, ou um representante por ele indicado; e - Um Representante da Congregação Judaica do Brasil.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
16/05/2012 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Identificação:
RAS 38/2012
Autor:
Senador Eduardo Suplicy (PT/SP)
Data:
16/05/2012
Descrição/Ementa
Com amparo no art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e nos arts. 90, II, e 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de 2 (duas) audiências públicas, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para instruir a discussão do Projeto de Lei da Câmara (PLC) no 160, de 2009, que “dispõe sobre as garantias e direitos fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos”, de autoria do Deputado George Hilton. A questão da regulação dos direitos constitucionais relativos à religião é séria e estratégica, do ponto de vista da cultura e dos costumes, por um lado, e do interesse público, por outro, visto que as religiões têm-se mostrado parceiras importantes do Estado no desempenho de funções como educação, assistência social e saúde. Nessa situação estratégica, é importante que o Senado Federal procure ampliar a escuta da sociedade, dando voz aos setores majoritários e aos minoritários, de modo a encontrar soluções normativas que possam ser reconhecidas por todo o campo religioso brasileiro, sabidamente complexo, diverso e plural. Sugerem-se os seguintes temas para serem debatidos na audiência: - O PLC no 160, de 2009, implica violação ao caráter laico do Estado brasileiro? - As religiões não-cristãs reconhecem-se nas propostas contidas no PLC no 160, de 2009? - Não seria mais adequado o estabelecimento de um estatuto jurídico para cada religião interessada nisso, que expressasse e traduzisse as suas necessidades e características peculiares, nos moldes do Estatuto Jurídico da Igreja Católica, ao invés de uma “Lei Geral” para todas as religiões? - A necessidade de as instituições religiosas terem reconhecimento de suas personalidades jurídicas, mediante o registro do ato de criação na repartição competente do Estado, conforme preceitua o art. 3º do PLC 160/2009, atende aos distintos segmentos religiosos? - O art. 4º do PLC 160/2009 concede imunidades, isenções e benefícios apenas para as instituições religiosas inscritas como pessoas jurídicas e que persigam fins de assistência e solidariedade social. Sem entrar nos aspectos de constitucionalidade, mas apenas analisando o mérito, quais são as possíveis consequências da aprovação deste dispositivo para as diversas instituições religiosas? - os dispositivos do projeto que regulam o patrimônio material e imaterial (art. 5º) e os lugares de culto (art. 6º) se coadunam com os direitos, as necessidades e os interesses das instituições religiosas? - o ensino religioso, previsto no art. 11 como parte da formação básica do cidadão, deve mesmo ser considerado uma atribuição do Estado? - os aspectos inerentes ao vínculo empregatício de ministros ordenados e fiéis consagrados (art. 15) devem ser regulados pelo Estado? Em que medida? Ou devem ser analisados considerando as necessidades, interesses e prerrogativas de cada instituição religiosa? Para responder a esses questionamentos, sugiro que sejam convidadas as seguintes autoridades e especialistas: 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - Silvio Ramos Garcêz, do Conselho Nacional de Umbanda do Brasil, ou um representante por ele indicado; - Silvio Santos Sobrinho, da Igreja Assembleia de Deus, ou um representante por ele indicado; - Cardeal Dom Raymundo Damasceno Assis, presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), ou um representante por ele indicado; - Sheikh Jamel Ali El Bacha, presidente da União Nacional das Entidades Islâmicas, ou um representante por ele indicado; e - Roberto Arriada Lorea, Juiz de Direito no Rio Grande do Sul e Doutor em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). 2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - Luiz Antonio Constant Rodrigues da Cunha – Professor Titular da UFRJ; - Marga Janete Ströher, Coordenadora da Política de Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; - Valdina Pinto, representante do Candomblé, ou um representante por ela indicado; - Nestor João Masotti, Presidente da Federação Espírita Brasileira, ou um representante por ele indicado; e - Um Representante da Congregação Judaica do Brasil.
Identificação:
Requerimento.
Data:
16/05/2012
Tramitação encerrada
Indexação:
REQUERIMENTO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, SENADO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, DEBATE, DISCUSSÃO, ASSUNTO, PROJETO DE LEI, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, GARANTIA CONSTITUCIONAL, LIBERDADE DE CRENÇA, CRENÇA RELIGIOSA, CERIMONIA RELIGIOSA, RELIGIÃO. SEPARAÇÃO, IGREJA, ESTADO, OBRIGATORIEDADE, REGISTRO, PESSOA JURIDICA, VINCULO EMPREGATICIO.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 23:32