Projeto de Lei do Senado n° 375, de 2012 (Complementar)

Autoria
Senador Walter Pinheiro (PT/BA)
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Regula a alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para dispor sobre a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativamente ao imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Explicação da Ementa:
Regulamenta a forma como, por deliberação dos Estados, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Estabelece que as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais do artigo 155, §2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal, compreendem toda e qualquer modalidade de benefício, de caráter fiscal, financeiro ou financeiro-fiscal, associado ao ICMS, do qual resulte postergação, redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus, entre eles, isenção; subsídio com fundamento do ICMS apurado; redução de base de cálculo; crédito presumido ou outorgado; anistia; remissão; moratória; fixação de alíquota interna inferior à alíquota prevista para a operação ou prestação interestadual; redução de alíquota que implique tratamento diferenciado para determinada operação, prestação ou sujeito passivo; redução ou dedução do valor do imposto a pagar; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do imposto ao contribuinte, a responsável ou a terceiros, que não configure restituição citada nos arts. 165 a 169 do CTN; parcelamento de débitos por prazo superior a 60 meses; fixação de prazo de recolhimento do imposto por prazo superior a 60 dias, da ocorrência do fato gerador, exceto calamidade pública; financiamento concedido por órgão, entidade ou fundo de administração pública, estadual, a contribuinte ou responsável, vinculado ao valor do ICMS. Determina que a autorização para a concessão do benefício se dará por convênio celebrado pelos Estados e só terá eficácia dentro de cada Estado somente após ratificação do respectivo convênio autorizativo por lei estadual específica, exceto quando previsto em acordo, tratado ou convenção internacional referendado pelo Congresso Nacional. Dispõe que a anistia ou remissão de pequeno valor, definido em convênio, pode ser concedida, unilateralmente, por lei estadual. Estabelece que os benefícios poderão ser revogados, total ou parcialmente em virtude de convênio firmado pelos Estados ou de lei específica, independentemente de previsão em convênio. E que a revogação não produzirá efeitos antes do exercício seguinte da publicação da lei ou convênio; do decurso de prazo de 90 dias da publicação da lei ou convênio ou do decurso do prazo previsto na lei concessiva, quando o benefício for concedido por prazo certo e em função de determinadas condições. Determina que é vedado aos Municípios conceder o benefício dessa Lei Complementar, relativamente à sua cota-parte em ICMS prevista no artigo 158, inciso IV da Constituição Federal. Dispõe que a concessão de benefício em desacordo com essa Lei Complementar implicará, cumulativamente, na ineficácia da lei e na nulidade do ato concessivo, sujeitando o sujeito passivo ao pagamento do imposto não pago, devolvido ou financiado, com acréscimos legais. Estabelece que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo concessivo de benefício em desacordo com a Lei Complementar impossibilitará a entidade federada responsável de receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente e contratar operações de crédito, exceto as de refinanciamento da dívida imobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal; sujeitará os agentes públicos responsáveis pela manutenção da concessão do benefício, sem prejuízo das demais cominações legais, as penas previstas no art. 12, itens 1 e 2 combinado com o art. 74, da ei 1079/50 e no art. 10, incisos VII e X e 11, inciso I, da Lei 8.429/92. Determina que os impedimentos durarão 3 anos e que compete ao Tribunal de Contas da União verificar sua aplicação, impondo as sanções cabíveis na hipótese de seu descumprimento e que os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e Municípios executarão tais medidas, respeitadas suas competências.Dispõe que serão mantidos, os incentivos, as isenções e os benefícios fiscais relacionados ao ICMS decorrentes de convênios vigentes à data da entrada em vigor da Lei Complementar. E que o convênio a ser celebrado no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor dessa Lei poderá, excepcionalmente, autorizar Estados a conceder remissão do ICMS e respectivos acréscimos legais, relativos a fatos geradores, ocorridos até a sua data de entrada em vigor, não pagos em virtude de isenções, incentivos e benefícios fiscais, concedidos até outubro de 2012 sem amparo em convênio regularmente aprovado nos termos da Lei Complementar 24/75 e convalidar isenções, incentivos e benefícios fiscais por prazo determinado, ressalvados os concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, que permanecerão aplicáveis até a data fixada no respectivo ato individual de concessão. Será vedada a restituição de ICMS e acréscimos legais já pagos em decorrência da invalidação das isenções, incentivos e benefícios fiscais. Estabelece, que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) será o fórum das reuniões dos representantes dos Estados destinadas a promover a celebração dos convênios citados nessa Lei Complementar e nos convênios que objetivem alterar o regimento do CONFAZ; instituir obrigações acessórias que aproveitem à administração do ICMS e definir pequeno valor para efeito dessa Lei Complementar. Define que os convênios previstos nessa Lei Complementar serão deliberados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados, sob a presidência do Ministério da Fazenda; serão aprovados se obtiverem votos de três quintos dos Estados, entre os quais figure, pelo menos, um Estado de cada uma das Regiões; poderão dispor que a aplicação de qualquer das suas cláusulas seja limitada a um ou a alguns Estados e serão publicados no Diário Oficial da União no prazo de dez dias, contado da data final da reunião de deliberação. Determina que as previsões dessa Lei Complementar para os Estados incluem o Distrito Federal. Mantém a redação do artigo 178 do CTN e acresce o artigo 34-A à Lei Complementar 87/96. Dispõe que as previsões dessa Lei Complementar não se aplicam às indústrias instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus, durante o prazo previsto nos artigos 40 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Determina que essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Complementar 24/75, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
20/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Participe

2 4
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-03-29 às 03:03

Identificação:
Texto inicial - PLS 375/2012
Autor:
Senador Walter Pinheiro (PT/BA)
Data:
17/10/2012
Descrição/Ementa
Regula a alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para dispor sobre a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativamente ao imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
17/10/2012
Local:
SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação Legislativa:
Leitura. À Comissão de Assuntos Econômicos. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
Data:
11/12/2014
Local:
Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação Legislativa:
Devolvido pelo relator, com minuta de parecer pela aprovação do PLS 99/2012 - Complementar, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela rejeição do PLS 240/2010 - Complementar e do PLS 375/2012 - Complementar. | Veja a tramitação
Identificação:
Legislação citada
Data:
18/10/2012
Data Documento oficial Ação legislativa
04/02/2015 Publicado no DSF Páginas 43
Tendo em vista o arquivamento, nos termos do art. 332 do Regimento Interno, e do Ato da Mesa nº 2, de 2014, do Projeto de Lei do Senado nº 240, de 2006-Complementar, os Projetos de Lei do Senado nºs 99 e 375, de 2012-Complementares, continuam tramitando em conjunto e vão à CCJ e posteriormente à CAE.
23/05/2013 Publicado no DSF Páginas 28393-28394
É lido e aprovado o Requerimento nº 499, de 2013, de autoria do Senador Wellington Dias, solicitando a retirada em caráter definitivo do PLS 124/2013.
Aprovado o Requerimento nº 389, de 2013.
Passam a tramitar em conjunto as seguintes matérias: PLS 240/2006; PLS 99/2012 e PLS 375/2012.
Às Comissões de Serviços de Infraestrutura; de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Econômicos.
08/05/2013 Publicado no DSF Páginas 24052-24053
Leitura do Requerimento nº 389, de 2013, de autoria do Senador Alavro Dias, solicitando a tramitação em conjuntos das seguintes matérias: PLS 240/2006; PLS 99/2012; PLS 375/2012 e PLS 124/2013.
O requerimento lido será incluído em Ordem do Dia oportunamente
18/10/2012 Publicado no DSF Páginas 54910-54930
Leitura.
À Comissão de Assuntos Econômicos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
17/10/2012
Despachos:
17/10/2012 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
22/05/2013 (Aprovação do Requerimento nº 389, de 2013)
Motivação:
Aprovação de requerimento
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
03/02/2015 (Fala da Presidência)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Relatoria:
CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
  • Senador Delcídio do Amaral (encerrado em 22/05/2013 - Audiência de outra Comissão)
CI - (Comissão de Serviços de Infraestrutura):
  • Senador Acir Gurgacz (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
Indexação:
CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, (ICMS), IMPOSTO, OPERAÇÃO, CIRCULAÇÃO, MERCADORIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, COMUNICAÇÕES, ESTADOS, (DF), CONCESSÃO, REVOGAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, ISENÇÃO, SUBSIDIO, REDUÇÃO, BASE DE CALCULO, CREDITO PRESUMIDO, ANISTIA, REMISSÃO, MORATORIA, ALIQUOTA, REDUÇÃO, VALOR, FINANCIAMENTO, CONTRIBUINTE, DEVOLUÇÃO, PRAZO, PARCELAMENTO, RECOLHIMENTO, CONVENIO, ACORDO, RATIFICAÇÃO, TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, APROVAÇÃO, MAIORIA, MEMBROS, (CONFAZ), INCONSTITUCIONALIDADE, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO, ZONA FRANCA, MANAUS.
Observações:
REGULAMENTA O ARTIGO 155, § 2º, INCISO XII, ALÍNEA G, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
20/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
20/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Os requerimentos protocolizados anteriormente deixam de ser lidos, em virtude do término da legislatura, e serão arquivados.
18/05/2015
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
Ação:
Recebido neste órgão, às 11h40.
Aguardando leitura de Requerimento do Senador José Pimentel, solicitando a tramitação em conjunto dos PLS 150, de 2005; 20, 86, 591, de 2011; 62, 99 e 376, de 2012; 14, 44, 351 e 430, de 2013; 25, 141, 158, 183, 277, 295, 386, 419 e 426, de 2014; 165, de 2015 - todos Complementares; e PLC nº 3, de 2015 - Complementar.
(Tramitam em conjunto os PLS nºs 99 e 375, de 2012)
15/05/2015
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para atender a solicitação constante do Oficio nº 470/2015, da Presidência do Senado Federal, referente a requerimento, de autoria do Senador José Pimentel, de tramitação em conjunto dos PLS´s nº 150, de 2005 - Complementar; 20, 86, 591, de 2011; 62, 99 e 376, de 2012; 14, 44, 351 e 430, de 2013; 25, 141, 158, 183, 277, 295, 386, 419 e 426, de 2014; 165, de 2015 - Complementares; e PLC nº 3, de 2015 - Complementar.
(Já tramitam em conjunto os PLS's nºs 99 e 375 de 2012.)
À SCLSF.
Anexo
10/03/2015
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
(Tramitam em conjunto o PLS 99/2012 e o PLS 375/2012).
03/02/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Tendo em vista o arquivamento, nos termos do art. 332 do Regimento Interno, e do Ato da Mesa nº 2, de 2014, do Projeto de Lei do Senado nº 240, de 2006-Complementar, os Projetos de Lei do Senado nºs 99 e 375, de 2012-Complementares, continuam tramitando em conjunto e vão à CCJ e posteriormente à CAE.
Publicado no DSF Páginas 43
06/01/2015
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
17/12/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 17h40.
17/12/2014
SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
À SCLSF, para desapensamento.
11/12/2014
SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo relator, com minuta de parecer pela aprovação do PLS 99/2012 - Complementar, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela rejeição do PLS 240/2010 - Complementar e do PLS 375/2012 - Complementar.
Relatório Legislativo
01/08/2014
SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
11/06/2013
SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Ao Gabinete do Senador Acir Gurgacz para relatar a matéria.
28/05/2013
SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
22/05/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
É lido e aprovado o Requerimento nº 499, de 2013, de autoria do Senador Wellington Dias, solicitando a retirada em caráter definitivo do PLS 124/2013.
Aprovado o Requerimento nº 389, de 2013.
Passam a tramitar em conjunto as seguintes matérias: PLS 240/2006; PLS 99/2012 e PLS 375/2012.
Às Comissões de Serviços de Infraestrutura; de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Econômicos.
Publicado no DSF Páginas 28393-28394
13/05/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDO REQUERIMENTO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA
Ação:
Incluídos em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 21.05.2013, Requerimentos de tramitação conjunta e desapensamentos de matérias.
07/05/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Ação:
Leitura do Requerimento nº 389, de 2013, de autoria do Senador Alavro Dias, solicitando a tramitação em conjuntos das seguintes matérias: PLS 240/2006; PLS 99/2012; PLS 375/2012 e PLS 124/2013.
O requerimento lido será incluído em Ordem do Dia oportunamente
Publicado no DSF Páginas 24052-24053
29/04/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
Ação:
Aguardando leitura de requerimento de tramitação conjunta, do Senador Alvaro Dias, que se dará quando todas as matérias referidas no requerimento, (PLS nºs 240, de 2006; 99, de 2012; 375, de 2012; e 124, de 2013 - complementares), estiverem sobre a mesa, nos termos do art. 266 do RISF.
29/04/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste órgão, às 9h06.
24/04/2013
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Devolvido pelo Relator, Senador Delcídio do Amaral, em virtude do OF. SF/948/2013, do Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, que solicita, nos termos do art. 266 do R.I.S.F., o envio da Matéria à Secretaria-Geral da Mesa, para atender o requerimento, de autoria do Senador Alvaro Dias, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nºs 240 de 2006; 99 de 2012; 375 de 2012; e 124 de 2013 – complementares. Anexada, à fl. 31, cópia do referido ofício. Anexada, à fl. 32, cópia do referido requerimento.
À SCLSF.
14/12/2012
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Avocado pelo Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral.
Ao Relator.
18/10/2012
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão, nesta data.
Matéria aguardando distribuição.
17/10/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
À Comissão de Assuntos Econômicos.
Publicado no DSF Páginas 54910-54930
Avulso inicial da matéria
17/10/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 30 (trinta) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 13:14