Projeto de Lei do Senado n° 375, de 2012 (Complementar)
- Autoria
- Senador Walter Pinheiro (PT/BA)
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Regula a alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para dispor sobre a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativamente ao imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Explicação da Ementa:
Regulamenta a forma como, por deliberação dos Estados, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Estabelece que as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais do artigo 155, §2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal, compreendem toda e qualquer modalidade de benefício, de caráter fiscal, financeiro ou financeiro-fiscal, associado ao ICMS, do qual resulte postergação, redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus, entre eles, isenção; subsídio com fundamento do ICMS apurado; redução de base de cálculo; crédito presumido ou outorgado; anistia; remissão; moratória; fixação de alíquota interna inferior à alíquota prevista para a operação ou prestação interestadual; redução de alíquota que implique tratamento diferenciado para determinada operação, prestação ou sujeito passivo; redução ou dedução do valor do imposto a pagar; devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do imposto ao contribuinte, a responsável ou a terceiros, que não configure restituição citada nos arts. 165 a 169 do CTN; parcelamento de débitos por prazo superior a 60 meses; fixação de prazo de recolhimento do imposto por prazo superior a 60 dias, da ocorrência do fato gerador, exceto calamidade pública; financiamento concedido por órgão, entidade ou fundo de administração pública, estadual, a contribuinte ou responsável, vinculado ao valor do ICMS. Determina que a autorização para a concessão do benefício se dará por convênio celebrado pelos Estados e só terá eficácia dentro de cada Estado somente após ratificação do respectivo convênio autorizativo por lei estadual específica, exceto quando previsto em acordo, tratado ou convenção internacional referendado pelo Congresso Nacional. Dispõe que a anistia ou remissão de pequeno valor, definido em convênio, pode ser concedida, unilateralmente, por lei estadual. Estabelece que os benefícios poderão ser revogados, total ou parcialmente em virtude de convênio firmado pelos Estados ou de lei específica, independentemente de previsão em convênio. E que a revogação não produzirá efeitos antes do exercício seguinte da publicação da lei ou convênio; do decurso de prazo de 90 dias da publicação da lei ou convênio ou do decurso do prazo previsto na lei concessiva, quando o benefício for concedido por prazo certo e em função de determinadas condições. Determina que é vedado aos Municípios conceder o benefício dessa Lei Complementar, relativamente à sua cota-parte em ICMS prevista no artigo 158, inciso IV da Constituição Federal. Dispõe que a concessão de benefício em desacordo com essa Lei Complementar implicará, cumulativamente, na ineficácia da lei e na nulidade do ato concessivo, sujeitando o sujeito passivo ao pagamento do imposto não pago, devolvido ou financiado, com acréscimos legais. Estabelece que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo concessivo de benefício em desacordo com a Lei Complementar impossibilitará a entidade federada responsável de receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente e contratar operações de crédito, exceto as de refinanciamento da dívida imobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal; sujeitará os agentes públicos responsáveis pela manutenção da concessão do benefício, sem prejuízo das demais cominações legais, as penas previstas no art. 12, itens 1 e 2 combinado com o art. 74, da ei 1079/50 e no art. 10, incisos VII e X e 11, inciso I, da Lei 8.429/92. Determina que os impedimentos durarão 3 anos e que compete ao Tribunal de Contas da União verificar sua aplicação, impondo as sanções cabíveis na hipótese de seu descumprimento e que os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e Municípios executarão tais medidas, respeitadas suas competências.Dispõe que serão mantidos, os incentivos, as isenções e os benefícios fiscais relacionados ao ICMS decorrentes de convênios vigentes à data da entrada em vigor da Lei Complementar. E que o convênio a ser celebrado no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor dessa Lei poderá, excepcionalmente, autorizar Estados a conceder remissão do ICMS e respectivos acréscimos legais, relativos a fatos geradores, ocorridos até a sua data de entrada em vigor, não pagos em virtude de isenções, incentivos e benefícios fiscais, concedidos até outubro de 2012 sem amparo em convênio regularmente aprovado nos termos da Lei Complementar 24/75 e convalidar isenções, incentivos e benefícios fiscais por prazo determinado, ressalvados os concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, que permanecerão aplicáveis até a data fixada no respectivo ato individual de concessão. Será vedada a restituição de ICMS e acréscimos legais já pagos em decorrência da invalidação das isenções, incentivos e benefícios fiscais. Estabelece, que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) será o fórum das reuniões dos representantes dos Estados destinadas a promover a celebração dos convênios citados nessa Lei Complementar e nos convênios que objetivem alterar o regimento do CONFAZ; instituir obrigações acessórias que aproveitem à administração do ICMS e definir pequeno valor para efeito dessa Lei Complementar. Define que os convênios previstos nessa Lei Complementar serão deliberados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados, sob a presidência do Ministério da Fazenda; serão aprovados se obtiverem votos de três quintos dos Estados, entre os quais figure, pelo menos, um Estado de cada uma das Regiões; poderão dispor que a aplicação de qualquer das suas cláusulas seja limitada a um ou a alguns Estados e serão publicados no Diário Oficial da União no prazo de dez dias, contado da data final da reunião de deliberação. Determina que as previsões dessa Lei Complementar para os Estados incluem o Distrito Federal. Mantém a redação do artigo 178 do CTN e acresce o artigo 34-A à Lei Complementar 87/96. Dispõe que as previsões dessa Lei Complementar não se aplicam às indústrias instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus, durante o prazo previsto nos artigos 40 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Determina que essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Complementar 24/75, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 20/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 375/2012
- Autor:
- Senador Walter Pinheiro (PT/BA)
- Data:
- 17/10/2012
- Descrição/Ementa
- Regula a alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para dispor sobre a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativamente ao imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 17/10/2012
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. À Comissão de Assuntos Econômicos. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
- Data:
- 11/12/2014
- Local:
- Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação Legislativa:
- Devolvido pelo relator, com minuta de parecer pela aprovação do PLS 99/2012 - Complementar, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela rejeição do PLS 240/2010 - Complementar e do PLS 375/2012 - Complementar. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Legislação citada
- Data:
- 18/10/2012
- Identificação:
- Anexo
- Data:
- 15/05/2015
- Descrição/Ementa
- OF.SF/470/2015
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para atender a solicitação constante do Oficio nº 470/2015, da Presidência do Senado Federal, referente a requerimento, de autoria do Senador José Pimentel, de tramitação em conjunto dos PLS´s nº 15... | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
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04/02/2015 | Publicado no DSF Páginas 43 | Tendo em vista o arquivamento, nos termos do art. 332 do Regimento Interno, e do Ato da Mesa nº 2, de 2014, do Projeto de Lei do Senado nº 240, de 2006-Complementar, os Projetos de Lei do Senado nºs 99 e 375, de 2012-Complementares, continuam tramitando em conjunto e vão à CCJ e posteriormente à CAE. |
23/05/2013 | Publicado no DSF Páginas 28393-28394 | É lido e aprovado o Requerimento nº 499, de 2013, de autoria do Senador Wellington Dias, solicitando a retirada em caráter definitivo do PLS 124/2013. Aprovado o Requerimento nº 389, de 2013. Passam a tramitar em conjunto as seguintes matérias: PLS 240/2006; PLS 99/2012 e PLS 375/2012. Às Comissões de Serviços de Infraestrutura; de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Econômicos. |
08/05/2013 | Publicado no DSF Páginas 24052-24053 | Leitura do Requerimento nº 389, de 2013, de autoria do Senador Alavro Dias, solicitando a tramitação em conjuntos das seguintes matérias: PLS 240/2006; PLS 99/2012; PLS 375/2012 e PLS 124/2013. O requerimento lido será incluído em Ordem do Dia oportunamente |
18/10/2012 | Publicado no DSF Páginas 54910-54930 | Leitura. À Comissão de Assuntos Econômicos. |
- Data de Leitura:
- 17/10/2012
- Despachos:
- 17/10/2012 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva
- 22/05/2013 (Aprovação do Requerimento nº 389, de 2013)
- Motivação:
- Aprovação de requerimento
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva
- 03/02/2015 (Fala da Presidência)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
- Senador Delcídio do Amaral (encerrado em 22/05/2013 - Audiência de outra Comissão)
- CI - (Comissão de Serviços de Infraestrutura):
- Senador Acir Gurgacz (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
- Indexação:
- CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, (ICMS), IMPOSTO, OPERAÇÃO, CIRCULAÇÃO, MERCADORIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, COMUNICAÇÕES, ESTADOS, (DF), CONCESSÃO, REVOGAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, ISENÇÃO, SUBSIDIO, REDUÇÃO, BASE DE CALCULO, CREDITO PRESUMIDO, ANISTIA, REMISSÃO, MORATORIA, ALIQUOTA, REDUÇÃO, VALOR, FINANCIAMENTO, CONTRIBUINTE, DEVOLUÇÃO, PRAZO, PARCELAMENTO, RECOLHIMENTO, CONVENIO, ACORDO, RATIFICAÇÃO, TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, APROVAÇÃO, MAIORIA, MEMBROS, (CONFAZ), INCONSTITUCIONALIDADE, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO, ZONA FRANCA, MANAUS.
- Observações:
- REGULAMENTA O ARTIGO 155, § 2º, INCISO XII, ALÍNEA G, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Matéria |
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RQS 389/2013 |
- 20/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 20/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Os requerimentos protocolizados anteriormente deixam de ser lidos, em virtude do término da legislatura, e serão arquivados.
- 18/05/2015
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
- Ação:
- Recebido neste órgão, às 11h40.
Aguardando leitura de Requerimento do Senador José Pimentel, solicitando a tramitação em conjunto dos PLS 150, de 2005; 20, 86, 591, de 2011; 62, 99 e 376, de 2012; 14, 44, 351 e 430, de 2013; 25, 141, 158, 183, 277, 295, 386, 419 e 426, de 2014; 165, de 2015 - todos Complementares; e PLC nº 3, de 2015 - Complementar.
(Tramitam em conjunto os PLS nºs 99 e 375, de 2012)
- 15/05/2015
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para atender a solicitação constante do Oficio nº 470/2015, da Presidência do Senado Federal, referente a requerimento, de autoria do Senador José Pimentel, de tramitação em conjunto dos PLS´s nº 150, de 2005 - Complementar; 20, 86, 591, de 2011; 62, 99 e 376, de 2012; 14, 44, 351 e 430, de 2013; 25, 141, 158, 183, 277, 295, 386, 419 e 426, de 2014; 165, de 2015 - Complementares; e PLC nº 3, de 2015 - Complementar.
(Já tramitam em conjunto os PLS's nºs 99 e 375 de 2012.)
À SCLSF. - Anexo
- 10/03/2015
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
(Tramitam em conjunto o PLS 99/2012 e o PLS 375/2012).
- 03/02/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Tendo em vista o arquivamento, nos termos do art. 332 do Regimento Interno, e do Ato da Mesa nº 2, de 2014, do Projeto de Lei do Senado nº 240, de 2006-Complementar, os Projetos de Lei do Senado nºs 99 e 375, de 2012-Complementares, continuam tramitando em conjunto e vão à CCJ e posteriormente à CAE.
- Publicado no DSF Páginas 43
- 06/01/2015
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário.
- 17/12/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, às 17h40.
- 17/12/2014
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
À SCLSF, para desapensamento.
- 11/12/2014
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Devolvido pelo relator, com minuta de parecer pela aprovação do PLS 99/2012 - Complementar, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela rejeição do PLS 240/2010 - Complementar e do PLS 375/2012 - Complementar.
- Relatório Legislativo
- 01/08/2014
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 11/06/2013
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Ao Gabinete do Senador Acir Gurgacz para relatar a matéria.
- 28/05/2013
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
- 22/05/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- É lido e aprovado o Requerimento nº 499, de 2013, de autoria do Senador Wellington Dias, solicitando a retirada em caráter definitivo do PLS 124/2013.
Aprovado o Requerimento nº 389, de 2013.
Passam a tramitar em conjunto as seguintes matérias: PLS 240/2006; PLS 99/2012 e PLS 375/2012.
Às Comissões de Serviços de Infraestrutura; de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Econômicos. - Publicado no DSF Páginas 28393-28394
- 13/05/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- INCLUÍDO REQUERIMENTO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA
- Ação:
- Incluídos em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 21.05.2013, Requerimentos de tramitação conjunta e desapensamentos de matérias.
- 07/05/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
- Ação:
- Leitura do Requerimento nº 389, de 2013, de autoria do Senador Alavro Dias, solicitando a tramitação em conjuntos das seguintes matérias: PLS 240/2006; PLS 99/2012; PLS 375/2012 e PLS 124/2013.
O requerimento lido será incluído em Ordem do Dia oportunamente - Publicado no DSF Páginas 24052-24053
- 29/04/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
- Ação:
- Aguardando leitura de requerimento de tramitação conjunta, do Senador Alvaro Dias, que se dará quando todas as matérias referidas no requerimento, (PLS nºs 240, de 2006; 99, de 2012; 375, de 2012; e 124, de 2013 - complementares), estiverem sobre a mesa, nos termos do art. 266 do RISF.
- 29/04/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste órgão, às 9h06.
- 24/04/2013
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Devolvido pelo Relator, Senador Delcídio do Amaral, em virtude do OF. SF/948/2013, do Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, que solicita, nos termos do art. 266 do R.I.S.F., o envio da Matéria à Secretaria-Geral da Mesa, para atender o requerimento, de autoria do Senador Alvaro Dias, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nºs 240 de 2006; 99 de 2012; 375 de 2012; e 124 de 2013 – complementares. Anexada, à fl. 31, cópia do referido ofício. Anexada, à fl. 32, cópia do referido requerimento.
À SCLSF.
- 14/12/2012
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Avocado pelo Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral.
Ao Relator.
- 18/10/2012
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão, nesta data.
Matéria aguardando distribuição.
- 17/10/2012
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Assuntos Econômicos. - Publicado no DSF Páginas 54910-54930
- Avulso inicial da matéria
- 17/10/2012
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 30 (trinta) folhas numeradas e rubricadas.