Veto nº 52/2012 Parcial Em tramitação

(Plano de Carreira dos Servidores do Tribunal de Contas da União)

Mensagem nº 625/2012

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 12.776 de 28/12/2012
Assunto:
Plano de Carreira dos Servidores do Tribunal de Contas da União
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 129, de 2012 (nº 1.863/2011, na Casa de origem), que "Altera dispositivos da Lei n° 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
52.12.001 - "caput" do art. 15-A da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O Tribunal de Contas da União poderá instituir Adicional de Especialização e Qualificação devido aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria, em decorrência do conjunto de conhecimentos e habilidades adquiridos em áreas e temas de interesse do Tribunal, observados o § 1º do art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Não Apreciado -
52.12.002 - § 1º do art. 15-A da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O Adicional de Especialização e Qualificação será concedido ao servidor em percentual não superior a 12% (doze por cento) do maior vencimento básico do respectivo cargo efetivo, observadas as atribuições, a complexidade e as peculiaridades do cargo, bem como os requisitos de escolaridade para ingresso de que trata o art. 10 desta Lei.

Não Apreciado -
52.12.003 - § 2º do art. 15-A da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O Adicional de Especialização e Qualificação integrará, a partir da data de sua instituição, os proventos de aposentadorias e pensões, considerando-se, exclusivamente, os fatos geradores e as concessões ocorridas antes da data da aposentadoria ou pensão.

Não Apreciado -
52.12.004 - § 3º do art. 15-A da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

É vedada a instituição do Adicional de Especialização e Qualificação a título de retribuição, ou quaisquer formas assemelhadas de gratificação ou adicional, por tempo de exercício em cargo efetivo ou em função de confiança de direção, chefia ou assessoramento.

Não Apreciado -
52.12.005 - § 4º do art. 15-A da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplica-se o disposto no § 3º do art. 15 desta Lei ao Adicional de Especialização e Qualificação.

Não Apreciado -
52.12.006 - § 5º do art. 15-A da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A instituição do Adicional de Especialização e Qualificação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Não Apreciado -
52.12.007 - "caput" do art. 16-A da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

É facultada a adoção de parâmetros específicos de Avaliação de Desempenho Profissional, nos termos e limites definidos pelo Tribunal de Contas da União em consonância com o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para servidor titular de mandato nas entidades de âmbito nacional de que trata a alínea "b" do inciso LXX do art. 5º da Constituição Federal, sem prejuízo das normas editadas em decorrência de regulamentação de Convenções e Tratados Internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária.

Não Apreciado -
52.12.008 - parágrafo único do art. 16-A da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, com a redação dada pelo art. 4º do projeto. (Ver texto do dispositivo vetado)

Para fins do disposto no "caput", as entidades devem ter por finalidades precípuas a defesa profissional dos servidores e o interesse público.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 52/2012
Autor:
Presidência da República
Data:
31/12/2012
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 129, de 2012 (nº 1.863/2011, na Casa de origem), que "Altera dispositivos da Lei n° 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
23/08/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
31/12/2012
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00052 2012, aposto ao PLC 00129 2012 (PL 01863 2011, na Câmara dos Deputados).
Este processo contém 01 (uma) folha numerada e rubricada.
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 113
03/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada a Mensagem nº 173, de 2012-CN (nº 625/2012, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLC nº 129, de 2012, às fls. 2 a 17.
03/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto.
03/01/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18:35 hs.
07/01/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLCN, atendendo solicitação.
07/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido às 14 horas.
18/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o Ofício nº 16 (CN), de 10/01/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação
de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 18).
28/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o estudo de tramitação da proposição vetada (PLC nº 129, de 2012) às fls. 19 e 20.
04/03/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o estudo de tramitação da proposição vetada (PLC nº 129, de 2012), às fls. 22 a 24.
06/03/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
06/03/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
20:03-Leitura.
De acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum, das Resoluções nº 2, de 2000-CN e nº 1, de 2012-CN, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto:
Veto Parcial nº 52, de 2012 (PLC 129/2012)
Senadores: Francisco Dornelles, Inácio Arruda, Paulo Bauer, Gim, Randolfe Rodrigues;
Deputados: José Airton, Ronaldo Benedet, Nelson MArchezan Júnior, Sérgio Sveiter e Alexandre Roso.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 26 de março de 2013.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 5 de abril de 2013.
A matéria vai à publicação.
Publicado no DCN Páginas 632-640
Publicado no DCN Páginas 736-741
Publicado no DCN Páginas 538
Avulso inicial da matéria
07/03/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 17h.
08/03/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando a composição da Comissão, com as idades dos integrantes do colegiado, e o prazo para apresentação do Relatório (às fls. 28 e 29).
27/03/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhada à SCLCN.
27/03/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
23/08/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo