Veto nº 1/2013 Parcial Em tramitação

(Medidas tributárias referentes aos Jogos Olímpicos de 2016 e aos Jogos Paraolímpicos de 2016)

Mensagem nº 1/2013

Matéria vetada:
PLV 26/2012
Norma gerada:
Lei nº 12.780 de 09/01/2013
Assunto:
Medidas tributárias referentes aos Jogos Olímpicos de 2016 e aos Jogos Paraolímpicos de 2016
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2012 (oriundo da Medida Provisória nº 584/2012), que "Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
01.13.001 - § 5º do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

A isenção de que trata o § 4º poderá ser concedida a bens de valor unitário superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Não Apreciado -
01.13.002 - "caput" art. 25 (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplicam-se os benefícios fiscais descritos nos arts. 9º e 10 desta Lei, além da isenção do pagamento de laudêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, às pessoas jurídicas, inclusive concessionárias e permissionárias, executoras de serviços e obras de infraestrutura urbana para a revitalização e operações urbanas consorciadas descritas no Dossiê de Candidatura do Rio de Janeiro a Cidade-Sede dos Jogos Olímpicos de 2016 e Jogos Paraolímpicos de 2016, nos termos dos compromissos assumidos pela administração pública federal, estadual, municipal, exclusivamente para fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2016.

Não Apreciado -
01.13.003 - parágrafo único do art. 25 (Ver texto do dispositivo vetado)

Para alcançar tal benefício, deverão os beneficiários comprovar perante a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda a redução dos custos das obras e serviços na mesma proporção da isenção fiscal a ser concedida.

Não Apreciado -
01.13.004 - "caput" do art. 28 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os recolhimentos de tributos federais realizados pelo CIO, pelas empresas a ele vinculadas e pelo RIO 2016, decorrentes de fatos geradores previstos nesta Lei, ocorridos no ano de 2012, poderão ser objeto de revisão, por procedimento administrativo próprio, definido por regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Não Apreciado -
01.13.005 - parágrafo único do art. 28. (Ver texto do dispositivo vetado)

Somente serão considerados os recolhimentos a que se refere o "caput" os valores pagos relativos aos tributos decorrentes de operações realizadas para o planejamento e organização dos Jogos.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 1/2013
Autor:
Presidência da República
Data:
10/01/2013
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2012 (oriundo da Medida Provisória nº 584/2012), que "Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
04/03/2024
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
10/01/2013
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00001 2013, aposto ao PLV 00026 2012 (MPV 00584 2012).
Este processo contém 1 (uma) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 4
10/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido, nesta Secretaria, em 10/01/2013, às 10h40min.
10/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada a Mensagem nº 1, de 2013-CN (nº 1/2013, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 26, de 2012 (MPV 584/2012), às fls. 2 a 36.
10/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto.
10/01/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18h25.
28/01/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLCN, a pedido.
29/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP.
29/01/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 14:05 hs.
31/01/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 21 de 31/01/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 37).
À SCLCN.
18/02/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o Ofício SGM/P nº 179, de 2013, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, às fls. 38.
04/03/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 26, de 2012), às fls. 39 a 41.
06/03/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
06/03/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
20:03-Leitura.
De acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum, das Resoluções nº 2, de 2000-CN e nº 1, de 2012-CN, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto:
Veto Parcial nº 1, de 2013 (PLV 26/2012)
Senadores: Paulo Davim, Lídice da Mata, José Agripino, Antonio Carlos Rodrigues e Randolfe Rodrigues;
Deputados: Vicente Candido, Renan Filho, Andreia Zito, Sérgio Brito e Cleber Verde.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 26 de março de 2013.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 5 de abril de 2013.
A matéria vai à publicação.
Publicado no DCN Páginas 736-741
Publicado no DCN Páginas 652-670
Publicado no DCN Páginas 538
Avulso inicial da matéria
07/03/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 17h.
08/03/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando a composição da Comissão, com as idades dos integrantes do colegiado, e o prazo para apresentação do Relatório (às fls. 45 e 46).
27/03/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhada à SCLCN.
27/03/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
04/03/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo