Projeto de Decreto Legislativo (SF) n° 41, de 2013

Iniciativa
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PDC 564/2012
Norma Gerada
Decreto Legislativo nº 305 de 28/06/2013
Natureza
Apreciação de Atos/tratados/acordos internacionais

Ementa:
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Fluvial e Lacustre na Hidrovia Uruguai-Brasil, assinado em Santana do Livramento, em 30 de julho de 2010.

Explicação da Ementa:
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, celebrado em Santana do Livramento, em 8 de setembro de 2010; o Acordo aprovado aplica-se ao transporte fluvial e lacustre internacional de carga e de passageiros entre as Partes, em particular na Hidrovia Uruguai-Brasil, a fim de permitir o acesso livre e não-discriminatório de empresas mercantes brasileiras e uruguaias aos mercados de ambos os países, excluindo-se o transporte de cabotagem nacional, os serviços de apoio portuário e de reboque, e o transporte de cargas que, de acordo com a legislação de cada Parte, esteja reservado a suas respectivas bandeiras; determina o alcance da Hidrovia; define os termos: Embarcação das Partes; Empresa de Navegação; Porto ou Terminal de uma Parte; determina que o frete e suas condições sejam negociados livremente entre os usuários dos serviços de transporte de carga e de passageiros e as empresas de navegação devidamente autorizadas pelo órgão nacional competente para operar na Hidrovia; estabelece que sem prévio acordo entre as Partes, não se poderá criar nenhum novo tributo, gravame ou direito, além daqueles já existentes nas legislações nacionais de cada uma delas sobre o transporte, as embarcações ou as suas cargas, baseado unicamente no fato da navegação; determina que as embarcações deverão cumprir as normas pertinentes, promulgadas pelas Autoridades Marítimas de cada Parte, nos trechos de sua responsabilidade; estabelece que os regulamentos e as leis de ambas as partes, no que se refere ao transporte na Hidrovia, à segurança, ao meio ambiente, às fronteiras, às alfândegas, às divisas, à saúde, à vigilância sanitária, à fiscalização veterinária e fitossanitária e à salvaguarda da vida humana, serão aplicados em suas respectivas jurisdições; dispõe que o presente Acordo não poderá limitar o direito das Partes de adotar medidas para proteger o meio ambiente, a saúde e a ordem pública, de acordo com suas legislações e os respectivos tratados de que sejam parte; determina que, com a finalidade de garantir a efetiva aplicação do Presente Acordo e a plena operação da Hidrovia, as Partes conformarão uma Secretaria Técnica integrada por funcionários das respectivas autoridades nacionais e das Chancelarias, que funcionará no âmbito da Comissão Mista para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim; determina normas de vigência do presente Acordo; estabelece que qualquer controvérsia relativa à interpretação ou implementação deste Acordo será resolvida por meio de negociação direta entre as Partes, por via diplomática.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada pelo Plenário
Destino:
À promulgação
Norma jurídica gerada:
Decreto Legislativo nº 305 de 28/06/2013
Norma relacionada
Decreto nº 8.548 de 23/10/2015
Último estado:
01/07/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Autógrafo - PDS 41/2013
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
27/03/2013
Descrição/Ementa
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Fluvial e Lacustre na Hidrovia Uruguai-Brasil, assinado em Santana do Livramento, em 30 de julho de 2010.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
02/04/2013
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Roberto Requião (MDB/PR)
Data:
11/06/2013
Local:
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação Legislativa:
Devolvido pelo Relator, Senador Roberto Requião, com minuta de Parecer pela aprovação do Projeto. | Veja a tramitação
Identificação:
Parecer
Data:
13/06/2013
Local:
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação Legislativa:
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado Relatório, que passa a constituir Parecer da Comissão, favorável à Matéria. À SCLSF. | Veja a tramitação
Identificação:
P.S 523/2013
Data:
14/06/2013
Local:
SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação Legislativa:
Leitura do Parecer nº 523, de 2013-CRE, relator Senador Roberto Requião, favorável. À SCLSF. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
21/06/2013 Publicado no DSF Páginas 38747
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiscência das Lideranças Partidárias)
Discussão encerrada.
Aprovado o projeto.
À promulgação.
À SEXP.
15/06/2013 Publicado no DSF Páginas 37105-37110
Leitura do Parecer nº 523, de 2013-CRE, relator Senador Roberto Requião, favorável.
À SCLSF.
04/05/2013 Republicado no DSF Páginas 23420-23426
A Presidência comunica ao Plenário que recebeu da Câmara dos Deputados o presente Projeto.
À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos, tendo a referida Comissão o prazo de 15 dias úteis para opinar sobre a matéria, prorrogável por igual período, nos termos do art. 376, III, do Regimento Interno.
02/04/2013 Publicado no DSF Páginas 13943-13950
A Presidência comunica ao Plenário que recebeu da Câmara dos Deputados o presente Projeto.
À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos, tendo a referida Comissão o prazo de 15 dias úteis para opinar sobre a matéria, prorrogável por igual período, nos termos do art. 376, III, do Regimento Interno.
Tramitação encerrada
Outros Números:
CN MSG 43/2012
Data de Leitura:
01/04/2013
Despacho:
01/04/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Relatoria:
CRE - (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional):
  • Senador Roberto Requião (encerrado em 13/06/2013 - Deliberação da matéria)
Prazos:
03/04/2013 - 09/04/2013: Apresentação de Emendas à CRE para projeto de decreto legislativo referente a atos internacionais (Art. 376, III, do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, REPUBLICA, URUGUAI. ASSUNTO, TRANSPORTE FLUVIAL, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, TRANSPORTE LACUSTRE, HIDROVIA.
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 20/06/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à promulgação. )
10/07/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO.
03/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Publicado no Diário do Senado Federal nº 101, de 29/06/13, pág. 040862.
Ao Arquivo.
01/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(SF) MESA.
PROMULGADO DECRETO LEGISLATIVO Nº 000305 DE 2013.
DOU- 01/07/2013 PÁG. 00001.
Promulgado em 28/06/2013.
01/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício SF nº 1.536, de 28/06/2013, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem nº 102, de 2013 (SF) à Excelentíssima Senhora Presidenta da República, participando a promulgação do Decreto Legislativo nº 305/13 (fls. 25 a 26).
Anexado o Ofício SF nº 1.537, de 28/06/2013, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando, para os devidos fins, o autógrafo do Decreto Legislativo nº 305/13, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fl. 27).
Anexado o Ofício SF nº 1.538, de 28/06/2013, ao Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, encaminhando, para os devidos fins, o autógrafo do Decreto Legislativo nº 305/13, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 28 a 29).
Autógrafo - PDS 41/2013
21/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 24).
21/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 10:05 hs.
20/06/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiscência das Lideranças Partidárias)
Discussão encerrada.
Aprovado o projeto.
À promulgação.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 38747
20/06/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
14/06/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGENDADA PARA ORDEM DO DIA
Ação:
Agendado para a Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 25.06.2013.
14/06/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura do Parecer nº 523, de 2013-CRE, relator Senador Roberto Requião, favorável.
À SCLSF.
Publicado no DSF Páginas 37105-37110
P.S 523/2013
13/06/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Aguardando leitura de parecer da CRE.
13/06/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 17h30.
13/06/2013
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado Relatório, que passa a constituir Parecer da Comissão, favorável à Matéria.
À SCLSF.
Parecer
11/06/2013
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo Relator, Senador Roberto Requião, com minuta de Parecer pela aprovação do Projeto.
Relatório Legislativo
05/06/2013
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Ao Senhor Senador Roberto Requião distribuo o presente projeto. Ricardo Ferraço, Presidente.
10/04/2013
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
03/04/2013
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Prazo para recebimento de emendas:
primeiro dia: 03.04.2013;
último dia: 09.04.2013.
01/04/2013
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
01/04/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que recebeu da Câmara dos Deputados o presente Projeto.
À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos, tendo a referida Comissão o prazo de 15 dias úteis para opinar sobre a matéria, prorrogável por igual período, nos termos do art. 376, III, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 13943-13950
Republicado no DSF Páginas 23420-23426
27/03/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
27/03/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 15 (quinze) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 20:25