Projeto de Decreto Legislativo (SF) n° 41, de 2013
- Iniciativa
- Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
- Autoria
- Câmara dos Deputados
- Nº na Câmara dos Deputados
- PDC 564/2012
- Norma Gerada
- Decreto Legislativo nº 305 de 28/06/2013
- Natureza
- Apreciação de Atos/tratados/acordos internacionais
Ementa:
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Fluvial e Lacustre na Hidrovia Uruguai-Brasil, assinado em Santana do Livramento, em 30 de julho de 2010.
Explicação da Ementa:
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, celebrado em Santana do Livramento, em 8 de setembro de 2010; o Acordo aprovado aplica-se ao transporte fluvial e lacustre internacional de carga e de passageiros entre as Partes, em particular na Hidrovia Uruguai-Brasil, a fim de permitir o acesso livre e não-discriminatório de empresas mercantes brasileiras e uruguaias aos mercados de ambos os países, excluindo-se o transporte de cabotagem nacional, os serviços de apoio portuário e de reboque, e o transporte de cargas que, de acordo com a legislação de cada Parte, esteja reservado a suas respectivas bandeiras; determina o alcance da Hidrovia; define os termos: Embarcação das Partes; Empresa de Navegação; Porto ou Terminal de uma Parte; determina que o frete e suas condições sejam negociados livremente entre os usuários dos serviços de transporte de carga e de passageiros e as empresas de navegação devidamente autorizadas pelo órgão nacional competente para operar na Hidrovia; estabelece que sem prévio acordo entre as Partes, não se poderá criar nenhum novo tributo, gravame ou direito, além daqueles já existentes nas legislações nacionais de cada uma delas sobre o transporte, as embarcações ou as suas cargas, baseado unicamente no fato da navegação; determina que as embarcações deverão cumprir as normas pertinentes, promulgadas pelas Autoridades Marítimas de cada Parte, nos trechos de sua responsabilidade; estabelece que os regulamentos e as leis de ambas as partes, no que se refere ao transporte na Hidrovia, à segurança, ao meio ambiente, às fronteiras, às alfândegas, às divisas, à saúde, à vigilância sanitária, à fiscalização veterinária e fitossanitária e à salvaguarda da vida humana, serão aplicados em suas respectivas jurisdições; dispõe que o presente Acordo não poderá limitar o direito das Partes de adotar medidas para proteger o meio ambiente, a saúde e a ordem pública, de acordo com suas legislações e os respectivos tratados de que sejam parte; determina que, com a finalidade de garantir a efetiva aplicação do Presente Acordo e a plena operação da Hidrovia, as Partes conformarão uma Secretaria Técnica integrada por funcionários das respectivas autoridades nacionais e das Chancelarias, que funcionará no âmbito da Comissão Mista para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim; determina normas de vigência do presente Acordo; estabelece que qualquer controvérsia relativa à interpretação ou implementação deste Acordo será resolvida por meio de negociação direta entre as Partes, por via diplomática.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Aprovada pelo Plenário
- Destino:
- À promulgação
- Norma jurídica gerada:
- Decreto Legislativo nº 305 de 28/06/2013
- Norma relacionada
- Decreto nº 8.548 de 23/10/2015
- Último estado:
- 01/07/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Participe
- Identificação:
- Autógrafo - PDS 41/2013
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 27/03/2013
- Descrição/Ementa
- Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Fluvial e Lacustre na Hidrovia Uruguai-Brasil, assinado em Santana do Livramento, em 30 de julho de 2010.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 02/04/2013
- Identificação:
- Autógrafo - PDS 41/2013
- Data:
- 01/07/2013
- Local:
- SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação Legislativa:
- Anexado o Ofício SF nº 1.536, de 28/06/2013, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem nº 102, de 2013 (SF) à Excelentíssima Senhora Presidenta da República, participando a promulgação do Decreto Legislati... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Roberto Requião (MDB/PR)
- Data:
- 11/06/2013
- Local:
- Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Ação Legislativa:
- Devolvido pelo Relator, Senador Roberto Requião, com minuta de Parecer pela aprovação do Projeto. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Parecer
- Data:
- 13/06/2013
- Local:
- Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Ação Legislativa:
- Reunida a Comissão nesta data, é aprovado Relatório, que passa a constituir Parecer da Comissão, favorável à Matéria. À SCLSF. | Veja a tramitação
- Identificação:
- P.S 523/2013
- Data:
- 14/06/2013
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura do Parecer nº 523, de 2013-CRE, relator Senador Roberto Requião, favorável. À SCLSF. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
21/06/2013 | Publicado no DSF Páginas 38747 | (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiscência das Lideranças Partidárias) Discussão encerrada. Aprovado o projeto. À promulgação. À SEXP. |
15/06/2013 | Publicado no DSF Páginas 37105-37110 | Leitura do Parecer nº 523, de 2013-CRE, relator Senador Roberto Requião, favorável. À SCLSF. |
04/05/2013 | Republicado no DSF Páginas 23420-23426 | A Presidência comunica ao Plenário que recebeu da Câmara dos Deputados o presente Projeto. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos, tendo a referida Comissão o prazo de 15 dias úteis para opinar sobre a matéria, prorrogável por igual período, nos termos do art. 376, III, do Regimento Interno. |
02/04/2013 | Publicado no DSF Páginas 13943-13950 | A Presidência comunica ao Plenário que recebeu da Câmara dos Deputados o presente Projeto. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos, tendo a referida Comissão o prazo de 15 dias úteis para opinar sobre a matéria, prorrogável por igual período, nos termos do art. 376, III, do Regimento Interno. |
- Outros Números:
- CN MSG 43/2012
- Data de Leitura:
- 01/04/2013
- Despacho:
- 01/04/2013 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CRE - (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional):
- Senador Roberto Requião (encerrado em 13/06/2013 - Deliberação da matéria)
- Prazos:
- 03/04/2013 - 09/04/2013: Apresentação de Emendas à CRE para projeto de decreto legislativo referente a atos internacionais (Art. 376, III, do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, REPUBLICA, URUGUAI. ASSUNTO, TRANSPORTE FLUVIAL, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, TRANSPORTE LACUSTRE, HIDROVIA.
- Inclusões em Ordem
do Dia: - Em 20/06/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à promulgação. )
- 10/07/2013
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- PROCESSO ARQUIVADO.
- 03/07/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Publicado no Diário do Senado Federal nº 101, de 29/06/13, pág. 040862.
Ao Arquivo.
- 01/07/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- (SF) MESA.
PROMULGADO DECRETO LEGISLATIVO Nº 000305 DE 2013.
DOU- 01/07/2013 PÁG. 00001.
Promulgado em 28/06/2013.
- 01/07/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexado o Ofício SF nº 1.536, de 28/06/2013, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem nº 102, de 2013 (SF) à Excelentíssima Senhora Presidenta da República, participando a promulgação do Decreto Legislativo nº 305/13 (fls. 25 a 26).
Anexado o Ofício SF nº 1.537, de 28/06/2013, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando, para os devidos fins, o autógrafo do Decreto Legislativo nº 305/13, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fl. 27).
Anexado o Ofício SF nº 1.538, de 28/06/2013, ao Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, encaminhando, para os devidos fins, o autógrafo do Decreto Legislativo nº 305/13, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 28 a 29). - Autógrafo - PDS 41/2013
- 21/06/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexado o texto revisado (fls. 24).
- 21/06/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 10:05 hs.
- 20/06/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- APROVADA
- Ação:
- (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiscência das Lideranças Partidárias)
Discussão encerrada.
Aprovado o projeto.
À promulgação.
À SEXP. - Publicado no DSF Páginas 38747
- 20/06/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário.
- 14/06/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- AGENDADA PARA ORDEM DO DIA
- Ação:
- Agendado para a Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 25.06.2013.
- 14/06/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura do Parecer nº 523, de 2013-CRE, relator Senador Roberto Requião, favorável.
À SCLSF. - Publicado no DSF Páginas 37105-37110
- P.S 523/2013
- 13/06/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
- Ação:
- Aguardando leitura de parecer da CRE.
- 13/06/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, às 17h30.
- 13/06/2013
- SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Reunida a Comissão nesta data, é aprovado Relatório, que passa a constituir Parecer da Comissão, favorável à Matéria.
À SCLSF. - Parecer
- 11/06/2013
- SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Devolvido pelo Relator, Senador Roberto Requião, com minuta de Parecer pela aprovação do Projeto.
- Relatório Legislativo
- 05/06/2013
- SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Ao Senhor Senador Roberto Requião distribuo o presente projeto. Ricardo Ferraço, Presidente.
- 10/04/2013
- SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 03/04/2013
- SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Ação:
- Prazo para recebimento de emendas:
primeiro dia: 03.04.2013;
último dia: 09.04.2013.
- 01/04/2013
- SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
- 01/04/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A Presidência comunica ao Plenário que recebeu da Câmara dos Deputados o presente Projeto.
À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos, tendo a referida Comissão o prazo de 15 dias úteis para opinar sobre a matéria, prorrogável por igual período, nos termos do art. 376, III, do Regimento Interno. - Publicado no DSF Páginas 13943-13950
- Republicado no DSF Páginas 23420-23426
- 27/03/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Aguardando leitura.
- 27/03/2013
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Este processo contém 15 (quinze) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLSF.