Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 4, de 2013
Ver também: MPV 589/2012
- Autoria
- Comissão Mista da Medida Provisória nº 589, de 2012
- Norma Gerada
- Lei nº 12.810 de 15/05/2013
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Natureza
- Norma Jurídica
Ementa:
Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991; 9.715, de 25 de novembro de 1998, 11.828, de 20 de novembro de 2008; 10.522, de 19 de julho de 2002; 10.222, de 9 de maio de 2001; 12.249, de 11 de junho de 2010; 11.110, de 25 de abril de 2005; 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código Processo Civil, 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 6.385, de 7 de dezembro de 1976; 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e 9.514, de 20 de novembro de 1997; e revoga dispositivo da Lei nº 12.703, de 7 de agosto de 2012.
Explicação da Ementa:
Estabelece que os débitos junto à Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais que especifica e às respectivas obrigações acessórias, provenientes de competências vencidas até 28 de fevereiro de 2013, inclusive décimo terceiro salário, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, serão consolidados e pagos em 240 parcelas a serem retidas no respectivo Fundo de Participação dos Estados - FPE e Fundo de Participação dos Municípios - FPM e repassadas à União, ou em prestações equivalentes a 1% (um por cento) da média mensal da receita corrente líquida do Estado, do Distrito Federal ou do Município, o que for menor prestação, na forma que especifica. Delimita o conceito de receita corrente líquida nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece as implicações da adesão ao parcelamento instituído pela lei, bem como a ordem de retenção e repasse do FPE ou do FPM. Dispõe que o deferimento do pedido de parcelamento de que trata a Lei fica condicionado à apresentação, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, na data da formalização do pedido, do demonstrativo referente à apuração da receita corrente líquida do ano calendário anterior ao da publicação da Lei. Estabelece as formas de rescisão, as vedações ao ente político e da formalização do pedido de parcelamento. Dispõe que a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas respectivas competências, editarão os atos necessários à execução do parcelamento de que trata a Lei. Altera a Lei nº 8.212, de 1991 para dispor que os órgãos que especifica ficam obrigados, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, a apresentar a contabilidade entregue ao Tribunal de Controle Externo e a folha de pagamento até o dia 30 de abril do ano seguinte ao encerramento do exercício. Dispõe sobre as responsabilidades da Receita Federal e da PGFN. Estabelece que os débitos junto à Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações públicas, relativos ao PASEP, vencidos até 28 de fevereiro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, serão consolidados e pagos em 240 parcelas a serem retidas no Fundo de Participação dos Estados - FPE e Fundo de Participação dos Municípios - FPM e repassadas à União. Altera a Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008, para dispor que no caso de doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, inclusive programas de remuneração por serviços ambientais, e de promoção da conservação e do uso sustentável dos biomas brasileiros, na forma estabelecida em regulamento, há isenção da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para suspender a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais ou ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objetos de registro no CADIN e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. Altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para estabelecer que o órgão ou entidade que receber recursos para execução de convênios, contratos de repasse e termos de parcerias na forma estabelecida pela legislação federal estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o que especifica. Altera a Lei nº 10.222, de 9 de maio de 2001, para estabelecer que os serviços de radiodifusão sonora e de som e imagens transmitidos com tecnologia digital controlarão seus sinais de áudio de modo que não haja elevação injustificável de volume nos intervalos comerciais, sob pena das penalidades prescritas no Código Brasileiro de Comunicações. Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para dispor sobre a atuação no PNMPO das instituições financeiras públicas federais. Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) para estabelecer que nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso, que deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. Define competências ao Banco Central do Brasil e à CVM sobre a atividade de depósito centralizado e de registro de ativos financeiros, na forma que especifica. Altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para dispor que nos casos de transferência de financiamento para outra instituição financeira, o pagamento da dívida à instituição credora original poderá ser feito, a favor do mutuário, pela nova instituição credora. Altera a Lei nº 9.514, de 20 de dezembro de 1997, para regulamentar o refinanciamento com transferência de credor. Revoga os §§ 1º e 3º do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008; o Parágrafo único do art. 293 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; o § 3º do art. 25 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, o art. 6º da Lei nº 12.703, de 7 de agosto de 2012.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
- Destino:
- À sanção
- Norma jurídica gerada:
- Lei nº 12.810 de 15/05/2013
- Último estado:
- 01/09/2014 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLV 4/2013
- Autor:
- Comissão Mista da Medida Provisória nº 589, de 2012
- Data:
- 04/04/2013
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991; 9.715, de 25 de novembro de 1998, 11.828, de 20 de novembro de 2008; 10.522, de 19 de julho de 2002; 10.222, de 9 de maio de 2001; 12.249, de 11 de junho de 2010; 11.110, de 25 de abril de 2005; 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código Processo Civil, 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 6.385, de 7 de dezembro de 1976; 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e 9.514, de 20 de novembro de 1997; e revoga dispositivo da Lei nº 12.703, de 7 de agosto de 2012.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 15/04/2013
- Local:
- SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação Legislativa:
- Aguardando leitura. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
- Data:
- 24/04/2013
- Local:
- SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação Legislativa:
- Anexado o Ofício CN nº 267 de 24/04/13, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 15/13, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conve... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Quadro Comparativo
- Data:
- 11/04/2013
- Descrição/Ementa
- Leis x MPV 589/2012 x PLV 4/2013 (texto aprovado pela Comissão Mista).
- Identificação:
- Quadro Comparativo
- Data:
- 17/04/2013
- Descrição/Ementa
- Legislação x MPV 589/2012 x PLV 4/2013 (texto aprovado pela Comissão Mista) x PLV 4/2013 (texto aprovado pela Câmara dos Deputados).
- Identificação:
- Autógrafo - PLV 4/2013
- Autor:
- Câmara dos Deputados, Senado Federal
- Data:
- 31/01/2017
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
19/06/2013 | Publicado no DSF Páginas 38029 | A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 17 de junho do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 589, de 2012, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2013, e cujo prazo integral de vigência expirou em 23 de abril de 2013. Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À SEXP. |
19/04/2013 | Publicado no DSF Páginas 19939-19951 | Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência; e de adequação financeira e orçamentária, após usar da palavra o Senador Romero Jucá, relator. ************* Retificado em 18/04/2013************* Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência; e de adequação financeira e orçamentária, após usar da palavra o Senador Romero Jucá, relator. Discussão encerrada, tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira e Romero Jucá. Aprovado o projeto, após usarem da palavra os Senadores Eduardo Braga e Gim. Ficam prejudicados a medida provisória e as emendas a ela apresentadas. À sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. |
17/04/2013 | Publicado no DSF Páginas 19167-19209 | O Senado Federal recebeu o Ofício nº 99/2013, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 589, de 2012). A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 23 de abril de 2013. A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de amanhã, dia 17. |
- Data de Leitura:
- 16/04/2013
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, POLITICA, NATUREZA ECONOMICA, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PARCELAMENTO, DEBITOS, FAZENDA NACIONAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, (FPE), (FPM), REDUÇÃO, DESCONTO, MULTA, ENCARGOS FINANCEIROS, RECEITA CORRENTE, DEMONSTRATIVO, CALCULO, PARCELA, RETENÇÃO NA FONTE, REPASSE, RESCISÃO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO.
- Inclusões em Ordem
do Dia: - Em 18/04/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção.)
- Em 17/04/2013 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
- Matérias relacionadas:
- 18/09/2014
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- DEVOLVIDO E ARQUIVADO
- 08/09/2014
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Ao Arquivo.
- 01/09/2014
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Ação:
- Matéria vetada parcialmente. VET 13/2013
- 01/08/2014
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 16/07/2013
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Recebido nesta Secretaria na presente data.
- 15/07/2013
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- PROCESSO ENCAMINHADO A "SSCLCN" POR SOLICITAÇÃO.
- 25/06/2013
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- PLV REFERENTE A MPv nº 589/2012
ARQUIVADO
- 20/06/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Juntada cópia do Ofício nº 407-CN, de 20/06/2013, que comunica ao Presidente da Câmara dos Deputados o término do prazo para edição do Decreto Legislativo e a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da presente Projeto de Lei de Conversão. (fls. 730).
Ao Arquivo.
- 19/06/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão à 09:40hs.
- 18/06/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- SEM EFICÁCIA
- Ação:
- A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, em 17 de junho do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 589, de 2012, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2013, e cujo prazo integral de vigência expirou em 23 de abril de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP. - Publicado no DSF Páginas 38029
- 18/06/2013
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Em 3/5/2013 esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão ter apresentado o Projeto de Decreto Legislativo.
Em 17/6/2013, esgotado o prazo previsto no § 2º do art. 11, "caput", da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
Ao Plenário.
- 20/05/2013
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Recebido, nesta data, nesta Secretaria.
- 20/05/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- À SCLCN.
- 17/05/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Ação:
- (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.810 DE 2013.
DOU - 16/05/2013 PÁG. 00001 a 00004.
Sancionada em 15/05/2013.
************* Retificado em 23/05/2013*************
Onde se Lê: ... "SANCIONADA.LEI 012.810 DE2013"...
Leia-se: .... "SANCIONADA. LEI 012.810 DE 2013" (Vetado, Parcialmente. MSG 000182 DE 2013)".
Onde se Lê: ... "pág. 00001 a 00004".
Leia -se : 00001 a 00023.
- 17/05/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 11h51.
- 17/05/2013
- SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
- Ação:
- Devolvido à SEXP, a pedido.
- 14/05/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- À SGM a pedido .
- 24/04/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Situação:
- REMETIDA À SANÇÃO
- Ação:
- Anexado o Ofício CN nº 267 de 24/04/13, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 15/13, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 04/13 (fls. 709 a 723).
Anexado o Ofício CN nº 268 de 24/04/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi encaminhado à Excelentíssima Senhora Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 04/13, aprovado pelo Senado Federal (fls. 724). - Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
- 19/04/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexado o texto revisado (fls. 697 a 708).
- 18/04/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 19h40.
- 18/04/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- APROVADA
- Ação:
- Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência; e de adequação financeira e orçamentária, após usar da palavra o Senador Romero Jucá, relator.
************* Retificado em 18/04/2013*************
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência; e de adequação financeira e orçamentária, após usar da palavra o Senador Romero Jucá, relator.
Discussão encerrada, tendo usado da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira e Romero Jucá.
Aprovado o projeto, após usarem da palavra os Senadores Eduardo Braga e Gim.
Ficam prejudicados a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. - Publicado no DSF Páginas 19939-19951
- 17/04/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
- Ação:
- Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 17/04/2013.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 17/04/2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 18/04/2013.
- 16/04/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGENDADA PARA ORDEM DO DIA
- Ação:
- O Senado Federal recebeu o Ofício nº 99/2013, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 589, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 23 de abril de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de amanhã, dia 17. - Publicado no DSF Páginas 19167-19209
- 15/04/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Aguardando leitura.
- Avulso inicial da matéria
- 05/04/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexado o Ofício CN nº 224 de 05/04/13, encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado da referida Medida Provisória nº 589/12 (PLV nº 4 de 2013, aprovado com emendas pela Comissão Mista.
À CD.
- 04/04/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 12:27 hs.
- 04/04/2013
- CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
- Ação:
- Autuado como PLV 00004 2013, proveniente da MPV 00589 2012.
À SEXP (em dois volumes, numerados até a folha 575).