Projeto de Lei do Senado n° 161, de 2013 (Complementar)
- Autoria
- Senador Delcídio do Amaral (PT/MS)
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Estabelece critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, nos termos do art. 146-A da Constituição Federal.
Explicação da Ementa:
Estabelece critérios especiais de tributação. Autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a adotar, mediante lei específica, os critérios especiais de tributação. Ressalva a competência suplementar da União para o estabelecimento, mediante lei, de normas tributárias destinadas à prevenção de desequilíbrios da concorrência. Define critério especial de tributação como a forma diferenciada de tributação, em relação ao regime aplicável aos contribuintes em geral, para cumprimento de obrigação tributária principal ou acessória e desequilíbrio concorrencial tributário como a anomalia no funcionamento de mercado capaz de afetar os mecanismos de formação de preços, a livre concorrência e a liberdade de iniciativa, em decorrência de atos sob qualquer forma manifestados por agente econômico, que possibilitem o não recolhimento de tributo suportado pelos demais contribuintes. Dispõe que os critérios especiais de tributação vigorarão enquanto perdurarem as causas que justificaram a sua instituição. Estabelece que os órgãos integrantes do sistema brasileiro de defesa da concorrência que identificarem situações que possam configurar desequilíbrios concorrenciais tributários, enviarão representação ao órgão da administração tributária do ente federativo competente, para adoção das providências cabíveis. Dispõe que os critérios especiais de tributação não se aplicam a tributos incidentes sobre a renda, o lucro, a movimentação financeira ou o patrimônio.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 161/2013
- Autor:
- Senador Delcídio do Amaral (PT/MS)
- Data:
- 07/05/2013
- Descrição/Ementa
- Estabelece critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, nos termos do art. 146-A da Constituição Federal.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 07/05/2013
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. À Comissão de Assuntos Econômicos. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Pedro Taques (PDT/MT)
- Data:
- 03/12/2014
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação Legislativa:
- Devolvido pelo relator, Senador Pedro Taques, com relatório favorável ao Projeto com três emendas que apresenta (fls. 11-17). | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
08/05/2013 | Publicado no DSF Páginas 24065-24070 | Leitura. À Comissão de Assuntos Econômicos. |
- Data de Leitura:
- 07/05/2013
- Despacho:
- 07/05/2013 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
- Senador Pedro Taques (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
- Indexação:
- CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, ESTABELECIMENTO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRITERIOS, NORMAS, TRIBUTAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, PREVENÇÃO, DESEQUILIBRIO, CONCORRENCIA, ACOMPANHAMENTO, ENTE FEDERADO, DIREITO, REPRESENTAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, ENTIDADE, SETOR, ATIVIDADE ECONOMICA, ORGÃO, SISTEMA, DEFESA, CONCORRENCIA. TRIBUTAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS.
- Observações:
- REGULAMENTA O ARTIGO 146-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- 21/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 20/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Os requerimentos protocolizados anteriormente deixam de ser lidos, em virtude do término da legislatura, e serão arquivados.
- 06/05/2015
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
- Ação:
- Aquardando leitura do Requerimento, do Senador José Pimentel, solicitando a tramitação conjunta dos PLS nºs 184, de 2010; 213, 319 e 712, de 2011; 18,161 e 519, de 2013- Complementares; e 87,155 e165, de 2015 - Complementares.
- 05/05/2015
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Anexado, à fl. 18, o OF. SF/474/2015, da Presidência do Senado Federal, que solicita, nos termos do art. 266 do R.I.S.F., o envio da Matéria à Secretaria-Geral da Mesa, para atender Requerimento, de autoria do Senador José Pimentel, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado Complementares nºs 184 de 2010; 213, 319 e 712, de 2011; 18, 161 e 519, de 2013; e 87, 155 e 165, de 2015.
Anexada, à fl.19, cópia do referido requerimento.
À SCLSF.
- 17/12/2014
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 03/12/2014
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Pedro Taques, com relatório favorável ao Projeto com três emendas que apresenta (fls. 11-17).
- Relatório Legislativo
- 01/08/2014
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 09/05/2013
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, designa o Senador Pedro Taques relator da matéria.
Ao relator.
- 08/05/2013
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebida nesta Comissão, nesta data.
Matéria aguardando distribuição.
- 07/05/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Assuntos Econômicos. - Publicado no DSF Páginas 24065-24070
- Avulso inicial da matéria
- 07/05/2013
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 10 (dez) folhas numeradas e rubricadas.