Projeto de Lei do Senado n° 161, de 2013 (Complementar)

Autoria
Senador Delcídio do Amaral (PT/MS)
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Estabelece critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, nos termos do art. 146-A da Constituição Federal.

Explicação da Ementa:
Estabelece critérios especiais de tributação. Autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a adotar, mediante lei específica, os critérios especiais de tributação. Ressalva a competência suplementar da União para o estabelecimento, mediante lei, de normas tributárias destinadas à prevenção de desequilíbrios da concorrência. Define critério especial de tributação como a forma diferenciada de tributação, em relação ao regime aplicável aos contribuintes em geral, para cumprimento de obrigação tributária principal ou acessória e desequilíbrio concorrencial tributário como a anomalia no funcionamento de mercado capaz de afetar os mecanismos de formação de preços, a livre concorrência e a liberdade de iniciativa, em decorrência de atos sob qualquer forma manifestados por agente econômico, que possibilitem o não recolhimento de tributo suportado pelos demais contribuintes. Dispõe que os critérios especiais de tributação vigorarão enquanto perdurarem as causas que justificaram a sua instituição. Estabelece que os órgãos integrantes do sistema brasileiro de defesa da concorrência que identificarem situações que possam configurar desequilíbrios concorrenciais tributários, enviarão representação ao órgão da administração tributária do ente federativo competente, para adoção das providências cabíveis. Dispõe que os critérios especiais de tributação não se aplicam a tributos incidentes sobre a renda, o lucro, a movimentação financeira ou o patrimônio.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Participe

1 1
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-10-15 às 18:53

Identificação:
Texto inicial - PLS 161/2013
Autor:
Senador Delcídio do Amaral (PT/MS)
Data:
07/05/2013
Descrição/Ementa
Estabelece critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, nos termos do art. 146-A da Constituição Federal.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
07/05/2013
Local:
SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação Legislativa:
Leitura. À Comissão de Assuntos Econômicos. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
03/12/2014
Local:
Comissão de Assuntos Econômicos
Ação Legislativa:
Devolvido pelo relator, Senador Pedro Taques, com relatório favorável ao Projeto com três emendas que apresenta (fls. 11-17). | Veja a tramitação
Identificação:
Legislação citada
Data:
07/05/2013
Identificação:
Ofício
Autor:
Presidente do Senado Federal
Data:
16/08/2017
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
08/05/2013 Publicado no DSF Páginas 24065-24070
Leitura.
À Comissão de Assuntos Econômicos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
07/05/2013
Despacho:
07/05/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Relatoria:
CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
  • Senador Pedro Taques (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
Indexação:
CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, ESTABELECIMENTO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRITERIOS, NORMAS, TRIBUTAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, PREVENÇÃO, DESEQUILIBRIO, CONCORRENCIA, ACOMPANHAMENTO, ENTE FEDERADO, DIREITO, REPRESENTAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, ENTIDADE, SETOR, ATIVIDADE ECONOMICA, ORGÃO, SISTEMA, DEFESA, CONCORRENCIA. TRIBUTAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS.
Observações:
REGULAMENTA O ARTIGO 146-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
20/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Os requerimentos protocolizados anteriormente deixam de ser lidos, em virtude do término da legislatura, e serão arquivados.
06/05/2015
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
Ação:
Aquardando leitura do Requerimento, do Senador José Pimentel, solicitando a tramitação conjunta dos PLS nºs 184, de 2010; 213, 319 e 712, de 2011; 18,161 e 519, de 2013- Complementares; e 87,155 e165, de 2015 - Complementares.
05/05/2015
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Anexado, à fl. 18, o OF. SF/474/2015, da Presidência do Senado Federal, que solicita, nos termos do art. 266 do R.I.S.F., o envio da Matéria à Secretaria-Geral da Mesa, para atender Requerimento, de autoria do Senador José Pimentel, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado Complementares nºs 184 de 2010; 213, 319 e 712, de 2011; 18, 161 e 519, de 2013; e 87, 155 e 165, de 2015.

Anexada, à fl.19, cópia do referido requerimento.
À SCLSF.
17/12/2014
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
03/12/2014
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Pedro Taques, com relatório favorável ao Projeto com três emendas que apresenta (fls. 11-17).
Relatório Legislativo
01/08/2014
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
09/05/2013
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, designa o Senador Pedro Taques relator da matéria.
Ao relator.
08/05/2013
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebida nesta Comissão, nesta data.
Matéria aguardando distribuição.
07/05/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
À Comissão de Assuntos Econômicos.
Publicado no DSF Páginas 24065-24070
Avulso inicial da matéria
07/05/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 10 (dez) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 14:08