Consulta (SF) n° 1, de 2013

Autoria
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Natureza
Conteúdo Legislativo não categorizado

Ementa:
Consulta do Requerimento nº 38, de 2012, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, que requer manifestação da CCJ quanto à constitucionalidade e à juridicidade dos projetos de lei que visam alterar a relação descritiva de transportes, constante do anexo da Lei nº 5.917/73.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
CON 1/2013
Autor:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Data:
15/05/2013
Descrição/Ementa
Consulta do Requerimento nº 38, de 2012, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, que requer manifestação da CCJ quanto à constitucionalidade e à juridicidade dos projetos de lei que visam alterar a relação descritiva de transportes, constante do anexo da Lei nº 5.917/73.
Tramitação encerrada
Outros Números:
SF OF 86/2013
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Walter Pinheiro (encerrado em 21/08/2013 - Deliberação da matéria)
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
19/12/2018
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
17/12/2014
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
22/08/2013
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
21/08/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Na 46ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório do Senador Walter Pinheiro, que passa a constituir Parecer da CCJ nos seguintes termos:
1 – a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, foi revogada pela Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, que regula inteiramente a matéria por ela tratada;
2 – as relações descritivas dos componentes do Sistema Federal de Viação são inventários de bens federais, devendo ser editadas por ato do Poder Executivo;
3 – a inclusão em relação descritiva do Sistema Federal de Viação de componente inexistente ou que não integre o patrimônio da União é uma impropriedade e não acarreta qualquer consequência jurídica;
4 – a transferência de bens entre os entes da Federação somente pode ser realizada por meio de convênio de cooperação ou de desapropriação e independe de autorização legislativa federal;
5 – nenhuma norma legal impede a destinação de recursos federais para a construção ou conservação de infraestrutura de transporte dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
6 – a inclusão de novos componentes no Sistema Federal de Viação deve ser precedida de estudos técnicos e econômicos que a justifiquem;
7 – são inconstitucionais as proposições legislativas que visam à alteração ou à inclusão de componentes em relações descritivas do Sistema Federal de Viação;
8 – consequentemente, são inconstitucionais as seguintes proposições: Projetos de Lei da Câmara nos 96, 106, 183, 189, 190, 195 e 197, de 2008; 28, 45, 103, 149, 313 e 327 de 2009; 2, 55, 67, 72, 73, 82, 83, 96, 98, 122, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 152, 161 e 175, de 2010; 47, 99, 115, 116, 117, de 2011; e 43, 47 e 111, de 2012; Projetos de Lei do Senado nos 655, de 2007; 358, de 2008; 50 e 120, de 2010; 115, de 2012; Emenda da Câmara dos Deputados a Projeto de Lei do Senado nº 610, de 2007; Substitutivos da Câmara dos Deputados a Projetos de Lei do Senado nos 549, de 1999; 693 e 696, de 2007;
9 – não se enquadram no objeto desta consulta os Projetos de Lei da Câmara nos 27, de 2006, e 85, de 2008, e o Projeto de Lei do Senado nº 723, de 2007.
À Comissão de Serviços de Infraestrutura, para prosseguimento da tramitação.
Parecer
16/08/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 46ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 21/08/2013.
15/08/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido às 15h21 relatório do Senador Walter Pinheiro, com voto nos seguintes termos:
1 – a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, foi revogada pela Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, que regula inteiramente a matéria por ela tratada;
2 – as relações descritivas dos componentes do Sistema Federal de Viação são inventários de bens federais, devendo ser editadas por ato do Poder Executivo;
3 – a inclusão em relação descritiva do Sistema Federal de Viação de componente inexistente ou que não integre o patrimônio da União é uma impropriedade e não acarreta qualquer consequência jurídica;
4 – a transferência de bens entre os entes da Federação somente pode ser realizada por meio de convênio de cooperação ou de desapropriação e independe de autorização legislativa federal;
5 – nenhuma norma legal impede a destinação de recursos federais para a construção ou conservação de infraestrutura de transporte dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
6 – a inclusão de novos componentes no Sistema Federal de Viação deve ser precedida de estudos técnicos e econômicos que a justifiquem;
7 – são inconstitucionais as proposições legislativas que visam à alteração ou à inclusão de componentes em relações descritivas do Sistema Federal de Viação;
8 – consequentemente, são inconstitucionais as seguintes proposições: Projetos de Lei da Câmara nos 96, 106, 183, 189, 190, 195 e 197, de 2008; 28, 45, 103, 149, 313 e 327 de 2009; 2, 55, 67, 72, 73, 82, 83, 96, 98, 122, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 152, 161 e 175, de 2010; 47, 99, 115, 116, 117, de 2011; e 43, 47 e 111, de 2012; Projetos de Lei do Senado nos 655, de 2007; 358, de 2008; 50 e 120, de 2010; 115, de 2012; Emenda da Câmara dos Deputados a Projeto de Lei do Senado nº 610, de 2007; Substitutivos da Câmara dos Deputados a Projetos de Lei do Senado nos 549, de 1999; 693 e 696, de 2007;
9 – não se enquadram no objeto desta consulta os Projetos de Lei da Câmara nos 27, de 2006, e 85, de 2008, e o Projeto de Lei do Senado nº 723, de 2007.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
15/05/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Walter Pinheiro, para emitir relatório.
15/05/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido às 18h30 nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
15/05/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado à CCJ.
15/05/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 6 (seis) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 19:30