Projeto de Lei da Câmara n° 39, de 2013

(LEI ANTICORRUPÇÃO)

Ver também: VET 29/2013

Iniciativa
Presidência da República
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 6826/2010
Norma Gerada
Lei nº 12.846 de 01/08/2013
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. Dispõe que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. Dispõe que subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. Estabelece que constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV - no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada pelo Plenário
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.846 de 01/08/2013
Último estado:
02/08/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Resultado apurado em 2024-04-24 às 20:54

Identificação:
Autógrafo - PLC 39/2013
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
19/06/2013
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
16/08/2013
Descrição/Ementa
PLC nº 39/2013 x Lei nº 12.846/2013 (VET nº 29/2013).
Identificação:
Autógrafo - PLC 39/2013
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Data Documento oficial Ação legislativa
05/07/2013 Publicado no DSF Páginas 42943-42960
(Apreciação da matéria antecipada para a Ordem do Dia de hoje, extrapauta, após consulta ao Plenário, em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 756, de 2013)
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Ricardo Ferraço, parecer de plenário, em substituição às Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e de Constituição, Justiça e Cidadania, favorável à matéria na forma aprovada pela Câmara dos Deputados. (Parecer nº 649, de 2013 – PLEN).
Discussão encerrada, sem apresentação de emendas perante a Mesa, após usarem da palavra os Senadores Kátia Abreu, Rodrigo Rollemberg, Luiz Henrique, Humberto Costa, Pedro Taques, Jorge Viana, Ricardo Ferraço (Relator), Ana Amélia e José Agripino.
Aprovado o projeto.
À sanção.
À SEXP.
04/07/2013 Publicado no DSF Páginas 42320-42321
É lido e aprovado o Requerimento nº 756, de 2013, subscrito por lideranças partidárias, solicitando urgência para a matéria, nos termos do art. 336, inciso II, RISF.
À SCLSF.
20/06/2013 Publicado no DSF Páginas 38397-38428
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente matéria.
Às Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Tramitação encerrada
Outros Números:
null MSG 52/2010
Data de Leitura:
19/06/2013
Despacho:
19/06/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise
    • SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatoria:
PLEN - (Plenário):
  • Senador Ricardo Ferraço (encerrado em 04/07/2013 - Parecer de Plenário)
Indexação:
CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, RESPONSABILIDADE CIVIL, PESSOA JURIDICA, SOCIEDADE, INSTITUIÇÃO EMPRESARIAL, FUNDAÇÃO, ASSOCIAÇÕES, EMPRESA ESTRANGEIRA, PREJUIZO, INTERESSE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. RESPONSABILIDADE, DIRIGENTE, ADMINISTRADOR, ATO ILICITO, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, PAGAMENTO, MULTA, REPARAÇÃO, DANOS. DEFINIÇÃO, ATO, LESÃO, PREJUDICIALIDADE. DEFINIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PAIS ESTRANGEIRO. PROCESSO ADMINISTRATIVO, RESPONSABILIDADE, ACORDO, TOLERANCIA, RESPONSABILIDADE, AÇÃO JUDICIAL. CRIAÇÃO, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, EMPRESA, PUNIÇÃO, PRESCRIÇÃO, APLICAÇÃO, SANÇÃO. ORGANIZAÇÃO, NATUREZA ADMINISTRATIVA, ESTADO.
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 04/07/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção. )
20/05/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
DEVOLVIDO APÓS CONSULTA
- ARQUIVADO
20/05/2014
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntado o Ofício n° 338/2014, da Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais ( Fls.124 a 174).
Devolvido à SARQ.
20/05/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ENCAMINHADO A SEC. GERAL DA MESA POR SOLICITAÇÃO
23/09/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO
17/09/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Tendo em vista a manutenção do Veto nº 29, de 2013, aposto à matéria, na Sessão Conjunta de 17 de setembro de 2013, o processado é enviado ao Arquivo.
02/08/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 12846 DE 2013. (vetada parcialmente, Vide Mensagem nº 314, de 01/08/13, pág. 0007)
DOU - 02/08/2013 PÁG. 0001 a 0003.
Sancionada em 01/08/2013.
12/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício SF n.º 1.610, de 11/07/13, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 127/13 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 85 a 95).
Anexado o Ofício SF n.º 1.611, de 11/07/13, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fl. 96).
Autógrafo - PLC 39/2013
09/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 14:36 hs.
09/07/2013
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntei, às folhas 78-84, original de manifestação do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO.
Devolvido à SEXP.
08/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SGM. Atendendo solicitação.
05/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls.69 a 77).
05/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 09:51 hs.
04/07/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
(Apreciação da matéria antecipada para a Ordem do Dia de hoje, extrapauta, após consulta ao Plenário, em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 756, de 2013)
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Ricardo Ferraço, parecer de plenário, em substituição às Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e de Constituição, Justiça e Cidadania, favorável à matéria na forma aprovada pela Câmara dos Deputados. (Parecer nº 649, de 2013 – PLEN).
Discussão encerrada, sem apresentação de emendas perante a Mesa, após usarem da palavra os Senadores Kátia Abreu, Rodrigo Rollemberg, Luiz Henrique, Humberto Costa, Pedro Taques, Jorge Viana, Ricardo Ferraço (Relator), Ana Amélia e José Agripino.
Aprovado o projeto.
À sanção.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 42943-42960
P.S 649/2013
04/07/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
03/07/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
É lido e aprovado o Requerimento nº 756, de 2013, subscrito por lideranças partidárias, solicitando urgência para a matéria, nos termos do art. 336, inciso II, RISF.
À SCLSF.
Publicado no DSF Páginas 42320-42321
03/07/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
03/07/2013
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Encaminhado à SCLSF, a pedido.
À SCLSF.
26/06/2013
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Avocado pelo Presidente da Comissão, Senador Ricardo Ferraço.
20/06/2013
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
19/06/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente matéria.
Às Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicado no DSF Páginas 38397-38428
Avulso inicial da matéria
19/06/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
Juntada, às fls. 54 e 55, legislação citada.
19/06/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 53 (cinquenta e três) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 08:57