Projeto de Lei do Senado n° 271, de 2013
- Autoria
- Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
- Assunto
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Estabelece critérios para o uso progressivo da força e de armas de fogo pelos órgãos, agentes e autoridades de segurança pública.
Explicação da Ementa:
Estabelece critérios para o uso progressivo da força por órgãos, autoridades ou agentes de segurança pública, em todos os níveis de governo; as disposições desta Lei aplicam-se também aos órgãos, autoridades e agentes responsáveis pela aplicação da lei, ainda que não integrantes do sistema de segurança pública; define os princípios que regem o uso da força por órgãos, autoridades ou agentes de segurança pública: I – excepcionalidade do uso da força; II – prioridade dos métodos de negociação sobre o enfrentamento; III – busca de soluções negociadas para situações de crise; IV – solução pacífica dos conflitos; V – prevalência dos direitos fundamentais; VI – prioridade da utilização de meios não letais, em detrimento de armas de fogo e outros meios potencialmente letais; VIII – prioridade da utilização de meios não violentos; IX – proporcionalidade entre o meio utilizado e o perigo a ser evitado; X – planejamento das ações táticas de intervenção, com realização permanente de análises de risco e gestão de crises; XI – treinamento constante dos agentes e autoridades responsáveis pela aplicação da lei; XII – responsabilização dos agentes ou autoridades que atuem em desacordo com as diretrizes do uso progressivo da força; XIII – imediata assistência ao indivíduo ferido ou em situação de risco de vida; XIV – cooperação entre autoridades policiais e comunidade; dispõe que os agentes e autoridades responsáveis pela aplicação da lei serão submetidos a avaliações periódicas, de modo a constatar a aptidão física e psíquica para o exercício da atividade; proíbe agente ou autoridade de portar arma de fogo ou qualquer outro instrumento potencialmente letal sem treinamento específico para essa finalidade; dispõe que o uso da força e de armas de fogo só é permitido quando outros meios menos gravosos se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado pretendido; quando indispensável o uso da força ou de armas de fogo, o agente ou autoridade deverá: I – utilizar moderadamente os recursos e agir na proporção da gravidade da infração e do objetivo legítimo a ser alcançado; II – minimizar danos e ferimentos; III – respeitar e preservar a vida humana; IV – assegurar que qualquer indivíduo ferido ou afetado receba assistência e cuidados médicos o mais rápido possível; sempre que o uso da força ou de armas de fogo acarretar ferimento ou morte, o fato deve ser imediatamente comunicados aos superiores do agente ou autoridade, à Defensoria Pública e ao Ministério Público; veda o uso de armas de fogo contra pessoas, exceto: I – em legítima defesa própria ou de outrem contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave; II – para impedir crime que envolva séria ameaça à vida; III – para impedir a fuga de indivíduo responsável pela prática de delito previsto no inciso II, se outros meios menos extremados revelarem-se insuficientes para atingir tais objetivos; dispõe que a utilização de arma de fogo por agentes ou autoridades de aplicação da lei deve ser imediatamente comunicada por escrito aos superiores, com a descrição detalhada dos motivos que a ensejaram; determina que as equipes de agentes e autoridades que lidem diretamente com a população deverão estar equipadas com os seguintes itens: I – kit de primeiros socorros; II – escudos, coletes à prova de balas e capacetes; III – instrumentos de comunicação entre si e com terceiros; IV – instrumentos não letais de uso da força; dispõe que o uso da força ou de armas de fogo contra manifestantes só poderá ser feito em caso de abuso do direito de reunião, conforme o inciso XVI do art. 5º da Constituição Federal; os órgãos de segurança pública deverão manter gabinete de gestão de crise, com designação prévia de autoridade de comando e formação de equipe tática, responsável por fazer frente a situações de distúrbio civil ou outros tipos de crise e estabelecer negociação para normalizar a situação e evitar o uso da força ou de armas de fogo; dispõe que o uso da força contra pessoa presa só é permitido quando estritamente necessário para manter a segurança e a ordem na instituição, ou quando existir ameaça à segurança pessoal; não podem ser utilizadas armas de fogo contra pessoa presa, exceto em caso de legítima defesa própria ou de outrem contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave, ou quando estritamente necessário para impedir fuga; define casos em que se responde pelo abuso da força ou pelo descumprimento das diretrizes do uso progressivo da força; assegura acompanhamento psicológico permanente aos agentes e autoridades responsáveis pela aplicação da lei; os órgãos de aplicação da lei devem manter sistema de avaliação prévia e posterior do uso da força e de armas de fogo por agentes e autoridades.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Prejudicada
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 08/11/2017 - PREJUDICADA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 271/2013
- Autor:
- Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
- Data:
- 04/07/2013
- Descrição/Ementa
- Estabelece critérios para o uso progressivo da força e de armas de fogo pelos órgãos, agentes e autoridades de segurança pública.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 04/07/2013
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senadora Simone Tebet (MDB/MS)
- Data:
- 31/10/2017
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Recebido, às 12h30min, o relatório da Senadora Simone Tebet, com voto pela prejudicialidade do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. | Veja a tramitação
- Identificação:
- P.S 132/2017 - CCJ
- Autor:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Data:
- 08/11/2017
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Na 49ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório da Senadora Simone Tebet, que passa a constituir o Parecer da CCJ pela prejudicialidade do Projeto. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Listagem ou relatório descritivo
- Autor:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Data:
- 08/11/2017
- Descrição/Ementa
- Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 49ª Reunião CCJ
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
09/11/2017 | Publicado no DSF Páginas 216 | Encaminhado á publicação o Parecer nº 132, de 2017, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, relatora Senadora Simone Tebet, pela prejudicialidade da matéria. A Presidência, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal, declara a matéria prejudicada e encaminha ao Arquivo. |
09/11/2017 | Publicado no DSF Páginas 192-197 | Encaminhado á publicação o Parecer nº 132, de 2017, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, relatora Senadora Simone Tebet, pela prejudicialidade da matéria. A Presidência, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal, declara a matéria prejudicada e encaminha ao Arquivo. |
04/02/2015 | Publicado no DSF Páginas 42 | Tendo em vista o encerramento das atividades da Comissão Temporária destinada a debater e propor Soluções para o Financiamento da Segurança Pública no Brasil, o presente projeto retorna à CCJ, em decisão terminativa. |
05/07/2013 | Publicado no DSF Páginas 43110-43120 | Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 04/07/2013
- Despachos:
- 04/07/2013 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- 03/02/2015 (Fala da Presidência)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Randolfe Rodrigues (encerrado em 27/02/2014 - Redistribuição)
- Senadora Simone Tebet (encerrado em 08/11/2017 - Deliberação da matéria)
- Prazos:
- 08/07/2013 - 12/07/2013: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, SEGURANÇA PUBLICA, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, UTILIZAÇÃO, PROGRESSIVIDADE, NEGOCIAÇÃO, UTILIZAÇÃO PACIFICA, INSTRUMENTO, AUSENCIA, MORTE, ARMA DE FOGO, AGENTE DE SEGURANÇA, AUTORIDADE, SEGURANÇA PUBLICA. TREINAMENTO, PLANEJAMENTO, ABUSO DE AUTORIDADE, INFRAÇÃO DISCIPLINAR. CORRELAÇÃO, PROTEÇÃO, MOVIMENTO ESTUDANTIL, NATUREZA SOCIAL, LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
- Matérias relacionadas:
- 10/11/2017
- SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
- Ação:
- Recebido e arquivado.
- 08/11/2017
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Situação:
- PREJUDICADA
- Ação:
- Encaminhado á publicação o Parecer nº 132, de 2017, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, relatora Senadora Simone Tebet, pela prejudicialidade da matéria.
A Presidência, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal, declara a matéria prejudicada e encaminha ao Arquivo. - Publicado no DSF Páginas 192-197
- Publicado no DSF Páginas 216
- 08/11/2017
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
- Ação:
- Aguardando leitura do Parecer nº 132/2017-CCJ.
- 08/11/2017
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
- 08/11/2017
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Na 49ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório da Senadora Simone Tebet, que passa a constituir o Parecer da CCJ pela prejudicialidade do Projeto.
- P.S 132/2017 - CCJ
- 01/11/2017
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
- Ação:
- Na 47ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a matéria é incluída como Item Extrapauta nº 44. A Presidência concede vista às Senadoras Vanessa Grazziotin e Ana Amélia, nos termos regimentais.
Encaminhada cópia do Relatório da Senadora Simone Tebet e do avulso da matéria às Senhoras Senadoras.
- 31/10/2017
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido, às 12h30min, o relatório da Senadora Simone Tebet, com voto pela prejudicialidade do Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 28/09/2017
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa Relatora da matéria a Senadora Simone Tebet.
- 10/03/2015
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
- 03/02/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Tendo em vista o encerramento das atividades da Comissão Temporária destinada a debater e propor Soluções para o Financiamento da Segurança Pública no Brasil, o presente projeto retorna à CCJ, em decisão terminativa.
- Publicado no DSF Páginas 42
- 19/01/2015
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário.
- 18/12/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, às 18h50.
- 18/12/2014
- SF-SACEI - SERVIÇO APOIO COM. ESP. PARL. DE INQUERITO
- Ação:
- Juntado Ofício n° 18/2014 – CTSEGPUBL, comunicando ao Presidente do Senado Federal o encerramento das atividades da Comissão, sem aprovação de Relatório, e encaminhando documento confeccionado pelo relator, Senador Pedro Taques, sugerindo a tramitação regimental da presente matéria.
À SSCLSF para as devidas providências.
- 01/08/2014
- SF-SACEI - SERVIÇO APOIO COM. ESP. PARL. DE INQUERITO
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 05/03/2014
- SF-SACEI - SERVIÇO APOIO COM. ESP. PARL. DE INQUERITO
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Encaminhado ao Senador Armando Monteiro, sub-relator do tema: "Proteção ao cidadão e à vítima" da Comissão Temporária - Segurança Pública.
- 28/02/2014
- SF-SACEI - SERVIÇO APOIO COM. ESP. PARL. DE INQUERITO
- Ação:
- Recebido neste órgão às 10:34
- 28/02/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão às 09:14.
Remetido à Comissão Especial destinada a debater e propor soluções para o financiamento da segurança pública no Brasil, nos termos do despacho de 16/10/2013, proferido no ATS 37/2013.
À CT - Segurança Pública
- 28/02/2014
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para atender a solicitação constante do Oficio nº 2219/2013, da Presidência do Senado Federal, solicitando a matéria para que seja encaminhada à Comissão Especial destinada a análise dos Projetos que tratam de Segurança Pública (fls.12 a 14).
À SSCLSF.
- 27/02/2014
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido às 11 horas e 28 minutos pelo Senador Randolfe Rodrigues, para distribuição.
Matéria aguardando designação de Relator.
- 07/08/2013
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Randolfe Rodrigues, para emitir relatório.
- 12/07/2013
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 08/07/2013
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 08/07/2013.
Último dia: 12/07/2013.
- 05/07/2013
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo apresentação de emendas, e posterior distribuição.
- 04/07/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 43110-43120
- Avulso inicial da matéria
- 04/07/2013
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 11 (onze) folhas numeradas e rubricadas.