Projeto de Lei do Senado n° 271, de 2013

Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Estabelece critérios para o uso progressivo da força e de armas de fogo pelos órgãos, agentes e autoridades de segurança pública.

Explicação da Ementa:
Estabelece critérios para o uso progressivo da força por órgãos, autoridades ou agentes de segurança pública, em todos os níveis de governo; as disposições desta Lei aplicam-se também aos órgãos, autoridades e agentes responsáveis pela aplicação da lei, ainda que não integrantes do sistema de segurança pública; define os princípios que regem o uso da força por órgãos, autoridades ou agentes de segurança pública: I – excepcionalidade do uso da força; II – prioridade dos métodos de negociação sobre o enfrentamento; III – busca de soluções negociadas para situações de crise; IV – solução pacífica dos conflitos; V – prevalência dos direitos fundamentais; VI – prioridade da utilização de meios não letais, em detrimento de armas de fogo e outros meios potencialmente letais; VIII – prioridade da utilização de meios não violentos; IX – proporcionalidade entre o meio utilizado e o perigo a ser evitado; X – planejamento das ações táticas de intervenção, com realização permanente de análises de risco e gestão de crises; XI – treinamento constante dos agentes e autoridades responsáveis pela aplicação da lei; XII – responsabilização dos agentes ou autoridades que atuem em desacordo com as diretrizes do uso progressivo da força; XIII – imediata assistência ao indivíduo ferido ou em situação de risco de vida; XIV – cooperação entre autoridades policiais e comunidade; dispõe que os agentes e autoridades responsáveis pela aplicação da lei serão submetidos a avaliações periódicas, de modo a constatar a aptidão física e psíquica para o exercício da atividade; proíbe agente ou autoridade de portar arma de fogo ou qualquer outro instrumento potencialmente letal sem treinamento específico para essa finalidade; dispõe que o uso da força e de armas de fogo só é permitido quando outros meios menos gravosos se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado pretendido; quando indispensável o uso da força ou de armas de fogo, o agente ou autoridade deverá: I – utilizar moderadamente os recursos e agir na proporção da gravidade da infração e do objetivo legítimo a ser alcançado; II – minimizar danos e ferimentos; III – respeitar e preservar a vida humana; IV – assegurar que qualquer indivíduo ferido ou afetado receba assistência e cuidados médicos o mais rápido possível; sempre que o uso da força ou de armas de fogo acarretar ferimento ou morte, o fato deve ser imediatamente comunicados aos superiores do agente ou autoridade, à Defensoria Pública e ao Ministério Público; veda o uso de armas de fogo contra pessoas, exceto: I – em legítima defesa própria ou de outrem contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave; II – para impedir crime que envolva séria ameaça à vida; III – para impedir a fuga de indivíduo responsável pela prática de delito previsto no inciso II, se outros meios menos extremados revelarem-se insuficientes para atingir tais objetivos; dispõe que a utilização de arma de fogo por agentes ou autoridades de aplicação da lei deve ser imediatamente comunicada por escrito aos superiores, com a descrição detalhada dos motivos que a ensejaram; determina que as equipes de agentes e autoridades que lidem diretamente com a população deverão estar equipadas com os seguintes itens: I – kit de primeiros socorros; II – escudos, coletes à prova de balas e capacetes; III – instrumentos de comunicação entre si e com terceiros; IV – instrumentos não letais de uso da força; dispõe que o uso da força ou de armas de fogo contra manifestantes só poderá ser feito em caso de abuso do direito de reunião, conforme o inciso XVI do art. 5º da Constituição Federal; os órgãos de segurança pública deverão manter gabinete de gestão de crise, com designação prévia de autoridade de comando e formação de equipe tática, responsável por fazer frente a situações de distúrbio civil ou outros tipos de crise e estabelecer negociação para normalizar a situação e evitar o uso da força ou de armas de fogo; dispõe que o uso da força contra pessoa presa só é permitido quando estritamente necessário para manter a segurança e a ordem na instituição, ou quando existir ameaça à segurança pessoal; não podem ser utilizadas armas de fogo contra pessoa presa, exceto em caso de legítima defesa própria ou de outrem contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave, ou quando estritamente necessário para impedir fuga; define casos em que se responde pelo abuso da força ou pelo descumprimento das diretrizes do uso progressivo da força; assegura acompanhamento psicológico permanente aos agentes e autoridades responsáveis pela aplicação da lei; os órgãos de aplicação da lei devem manter sistema de avaliação prévia e posterior do uso da força e de armas de fogo por agentes e autoridades.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Prejudicada
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
08/11/2017 - PREJUDICADA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 271/2013
Autor:
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
Data:
04/07/2013
Descrição/Ementa
Estabelece critérios para o uso progressivo da força e de armas de fogo pelos órgãos, agentes e autoridades de segurança pública.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Simone Tebet (MDB/MS)
Data:
31/10/2017
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebido, às 12h30min, o relatório da Senadora Simone Tebet, com voto pela prejudicialidade do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. | Veja a tramitação
Identificação:
P.S 132/2017 - CCJ
Autor:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Data:
08/11/2017
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Na 49ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório da Senadora Simone Tebet, que passa a constituir o Parecer da CCJ pela prejudicialidade do Projeto. | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Data:
08/11/2017
Descrição/Ementa
Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 49ª Reunião CCJ
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Data Documento oficial Ação legislativa
09/11/2017 Publicado no DSF Páginas 216
Encaminhado á publicação o Parecer nº 132, de 2017, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, relatora Senadora Simone Tebet, pela prejudicialidade da matéria.
A Presidência, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal, declara a matéria prejudicada e encaminha ao Arquivo.
09/11/2017 Publicado no DSF Páginas 192-197
Encaminhado á publicação o Parecer nº 132, de 2017, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, relatora Senadora Simone Tebet, pela prejudicialidade da matéria.
A Presidência, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal, declara a matéria prejudicada e encaminha ao Arquivo.
04/02/2015 Publicado no DSF Páginas 42
Tendo em vista o encerramento das atividades da Comissão Temporária destinada a debater e propor Soluções para o Financiamento da Segurança Pública no Brasil, o presente projeto retorna à CCJ, em decisão terminativa.
05/07/2013 Publicado no DSF Páginas 43110-43120
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
04/07/2013
Despachos:
04/07/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
03/02/2015 (Fala da Presidência)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Randolfe Rodrigues (encerrado em 27/02/2014 - Redistribuição)
  • Senadora Simone Tebet (encerrado em 08/11/2017 - Deliberação da matéria)
Prazos:
08/07/2013 - 12/07/2013: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, SEGURANÇA PUBLICA, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, UTILIZAÇÃO, PROGRESSIVIDADE, NEGOCIAÇÃO, UTILIZAÇÃO PACIFICA, INSTRUMENTO, AUSENCIA, MORTE, ARMA DE FOGO, AGENTE DE SEGURANÇA, AUTORIDADE, SEGURANÇA PUBLICA. TREINAMENTO, PLANEJAMENTO, ABUSO DE AUTORIDADE, INFRAÇÃO DISCIPLINAR. CORRELAÇÃO, PROTEÇÃO, MOVIMENTO ESTUDANTIL, NATUREZA SOCIAL, LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
10/11/2017
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
Recebido e arquivado.
08/11/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Situação:
PREJUDICADA
Ação:
Encaminhado á publicação o Parecer nº 132, de 2017, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, relatora Senadora Simone Tebet, pela prejudicialidade da matéria.
A Presidência, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal, declara a matéria prejudicada e encaminha ao Arquivo.
Publicado no DSF Páginas 192-197
Publicado no DSF Páginas 216
08/11/2017
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Aguardando leitura do Parecer nº 132/2017-CCJ.
08/11/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
08/11/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Na 49ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório da Senadora Simone Tebet, que passa a constituir o Parecer da CCJ pela prejudicialidade do Projeto.
P.S 132/2017 - CCJ
01/11/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Ação:
Na 47ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a matéria é incluída como Item Extrapauta nº 44. A Presidência concede vista às Senadoras Vanessa Grazziotin e Ana Amélia, nos termos regimentais.
Encaminhada cópia do Relatório da Senadora Simone Tebet e do avulso da matéria às Senhoras Senadoras.
31/10/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido, às 12h30min, o relatório da Senadora Simone Tebet, com voto pela prejudicialidade do Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
28/09/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa Relatora da matéria a Senadora Simone Tebet.
10/03/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
03/02/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Tendo em vista o encerramento das atividades da Comissão Temporária destinada a debater e propor Soluções para o Financiamento da Segurança Pública no Brasil, o presente projeto retorna à CCJ, em decisão terminativa.
Publicado no DSF Páginas 42
19/01/2015
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
18/12/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 18h50.
18/12/2014
SF-SACEI - SERVIÇO APOIO COM. ESP. PARL. DE INQUERITO
Ação:
Juntado Ofício n° 18/2014 – CTSEGPUBL, comunicando ao Presidente do Senado Federal o encerramento das atividades da Comissão, sem aprovação de Relatório, e encaminhando documento confeccionado pelo relator, Senador Pedro Taques, sugerindo a tramitação regimental da presente matéria.
À SSCLSF para as devidas providências.
01/08/2014
SF-SACEI - SERVIÇO APOIO COM. ESP. PARL. DE INQUERITO
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
05/03/2014
SF-SACEI - SERVIÇO APOIO COM. ESP. PARL. DE INQUERITO
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Encaminhado ao Senador Armando Monteiro, sub-relator do tema: "Proteção ao cidadão e à vítima" da Comissão Temporária - Segurança Pública.
28/02/2014
SF-SACEI - SERVIÇO APOIO COM. ESP. PARL. DE INQUERITO
Ação:
Recebido neste órgão às 10:34
28/02/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão às 09:14.
Remetido à Comissão Especial destinada a debater e propor soluções para o financiamento da segurança pública no Brasil, nos termos do despacho de 16/10/2013, proferido no ATS 37/2013.
À CT - Segurança Pública
28/02/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para atender a solicitação constante do Oficio nº 2219/2013, da Presidência do Senado Federal, solicitando a matéria para que seja encaminhada à Comissão Especial destinada a análise dos Projetos que tratam de Segurança Pública (fls.12 a 14).
À SSCLSF.
27/02/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido às 11 horas e 28 minutos pelo Senador Randolfe Rodrigues, para distribuição.
Matéria aguardando designação de Relator.
07/08/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Randolfe Rodrigues, para emitir relatório.
12/07/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
08/07/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 08/07/2013.
Último dia: 12/07/2013.
05/07/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo apresentação de emendas, e posterior distribuição.
04/07/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 43110-43120
Avulso inicial da matéria
04/07/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 11 (onze) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 09:08