Requerimento da Comissão de Meio Ambiente n° 44, de 2013

Autoria
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Natureza
Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado

Ementa:
Considerando a competência exclusiva do Congresso Nacional de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, prevista no art. 49, inciso X, e nos termos do disposto no art. 50, § 2º, ambos da Constituição Federal, e no art. 102-A, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, e atendendo aos arts. 215, inciso I, alínea a, e 216, inciso I, também do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitados ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia esclarecimentos sobre as medidas já adotadas – ou, se não adotadas ainda, as razões da demora e o prazo em que a adoção se dará – pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para atendimento das recomendações, reproduzidas abaixo, de n°s 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4, do Acórdão nº 657/2013 – Tribunal de Contas da União (TCU), Processo n° TC 010.147/2012-8, referente à Auditoria Operacional na ANP, com o objetivo de conhecer e avaliar a forma como a ANP realiza o controle (acompanhamento e fiscalização) da medição da produção de petróleo e gás natural, aferindo os aspectos operacionais para a execução dessas atividades: ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. recomendar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com fulcro 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que: 9.1.1. adote as providências necessárias à implementação definitiva de todas as funcionalidades previstas para o Sistema de Fiscalização da Produção, em especial aquelas destinadas a tornar possível a validação individualizada dos boletins mensais de produção, contribuindo para a garantia da fidedignidade dos volumes de petróleo e gás natural produzidos e reportados pelos concessionários; 9.1.2. formalize, em normativo, manual ou outro documento, o estabelecimento de diretrizes e a regulamentação para a elaboração e execução de planos periódicos de fiscalização pelo Núcleo de Fiscalização da Medição da Produção (NFP), de modo a aprimorar o processo de planejamento das atividades e garantir expectativa de controle a todos os operadores; 9.1.3. formalize, em normativo, manual ou outro documento, a regulamentação detalhada das ocorrências e dos critérios que ensejam a realização de fiscalizações in loco pelo NFP, de modo a uniformizar sua aplicação pelos fiscais da unidade; 9.1.4. estabeleça em normativo requisitos e prazos para o atendimento de solicitações dos operadores para a realização de inspeção prévia dos sistemas de medição, conforme as características específicas de cada instalação a ser vistoriada, com a finalidade de conferir maior previsibilidade ao atendimento de solicitações dos operadores e evitar eventual retardamento indevido, por parte da ANP, do início da produção regular, da produção antecipada e da realização de testes de longa duração (item 3.4).

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
01/08/2014 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Identificação:
RMA 44/2013
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
09/07/2013
Descrição/Ementa
Considerando a competência exclusiva do Congresso Nacional de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, prevista no art. 49, inciso X, e nos termos do disposto no art. 50, § 2º, ambos da Constituição Federal, e no art. 102-A, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, e atendendo aos arts. 215, inciso I, alínea a, e 216, inciso I, também do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitados ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia esclarecimentos sobre as medidas já adotadas – ou, se não adotadas ainda, as razões da demora e o prazo em que a adoção se dará – pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para atendimento das recomendações, reproduzidas abaixo, de n°s 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4, do Acórdão nº 657/2013 – Tribunal de Contas da União (TCU), Processo n° TC 010.147/2012-8, referente à Auditoria Operacional na ANP, com o objetivo de conhecer e avaliar a forma como a ANP realiza o controle (acompanhamento e fiscalização) da medição da produção de petróleo e gás natural, aferindo os aspectos operacionais para a execução dessas atividades: ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. recomendar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com fulcro 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que: 9.1.1. adote as providências necessárias à implementação definitiva de todas as funcionalidades previstas para o Sistema de Fiscalização da Produção, em especial aquelas destinadas a tornar possível a validação individualizada dos boletins mensais de produção, contribuindo para a garantia da fidedignidade dos volumes de petróleo e gás natural produzidos e reportados pelos concessionários; 9.1.2. formalize, em normativo, manual ou outro documento, o estabelecimento de diretrizes e a regulamentação para a elaboração e execução de planos periódicos de fiscalização pelo Núcleo de Fiscalização da Medição da Produção (NFP), de modo a aprimorar o processo de planejamento das atividades e garantir expectativa de controle a todos os operadores; 9.1.3. formalize, em normativo, manual ou outro documento, a regulamentação detalhada das ocorrências e dos critérios que ensejam a realização de fiscalizações in loco pelo NFP, de modo a uniformizar sua aplicação pelos fiscais da unidade; 9.1.4. estabeleça em normativo requisitos e prazos para o atendimento de solicitações dos operadores para a realização de inspeção prévia dos sistemas de medição, conforme as características específicas de cada instalação a ser vistoriada, com a finalidade de conferir maior previsibilidade ao atendimento de solicitações dos operadores e evitar eventual retardamento indevido, por parte da ANP, do início da produção regular, da produção antecipada e da realização de testes de longa duração (item 3.4).
Identificação:
Requerimento.
Data:
09/07/2013
Local:
Comissão de Meio Ambiente
Ação Legislativa:
Reunida a Comissão, nesta data, é lido e aprovado o Requerimento. | Veja a tramitação
Tramitação encerrada
Indexação:
REQUERIMENTO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DEFESA DO CONSUMIDOR E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, SENADO, INFORMAÇÕES, EXECUTIVO, MINISTRO DE ESTADO, (MME), PROVIDENCIA, (ANP), CUMPRIMENTO, DECISÃO, ACORDÃO, (TCU), AUDITORIA, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, METODO, AFERIÇÃO, PRODUÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL.
01/08/2014
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
03/12/2013
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
De acordo com o Ato nº 2, de 2009 - CMA, os expedientes que tratam da resposta a este RMA permaneceram nesta Secretaria por 7 dias, após o que foram arquivados, uma vez não tendo ocorrido manifestação de Senadores.
19/11/2013
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Leitura do Aviso nesta Comissão.
O Aviso está à disposição dos Senadores membros para consulta na Secretaria da Comissão por 7 dias.
04/11/2013
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
O Senado Federal recebeu o Aviso nº 224, de 31 de outubro de 2013, do Ministro de Estado de Minas e Energia, em resposta ao presente Requerimento.
As informações foram encaminhadas, em cópia, à Comissão requerente (CMA).
Recebido, nesta Cmissão, o Aviso nº 224 que encaminha resposta ao requerimento de informações RQS nº 860/2013 (RMA nº 44/2013, na origem, de autoria do Senador Aníbal Diniz, que foi veiculado por meio de parecer aprovado na CMA ao AMA nº 12/2013). O Aviso informa sobre as medidas já adotadas e/ou por adotar, pela ANP, para atendimento às recomendações de nºs 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4 do Acórdão nº 657/2013, do TCU.
23/10/2013
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Juntado o original do Aviso nº 212/2013/GM-MME, de 23 de outubro de 2013, do Ministro de Estado de Minas e Energia, que solicita a dilatação do prazo, por mais 30 dias, para a entrega da resposta ao Requerimento.
17/09/2013
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Anexado Ofício nº 2.067-SF de 17/09/2013 e cópia do avulso e parecer da proposição encaminhada ao Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia solicitando informações.
12/09/2013
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
O presente Requerimento passa a tramitar com a seguinte denominação: RQS - REQUERIMENTO, Nº 860 de 2013. (para outras tramitações, vide a nova numeração).
Em 12/09/2013: SECRETARIA GERAL DA MESA:
Ação: Em sua 12ª Reunião, no dia 12 de setembro de 2013, a Mesa do Senado deferiu o presente Requerimento, nos termos do Relatório. Ao Plenário.
Em 13/09/2013: SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO:
Ação: Leitura do Parecer nº 1018/2013, da Mesa do Senado Federal, relator Senador João Vicente Claudino, favorável.A Presidência comunica ao Plenário que a Mesa do Senado Federal, em sua 12ª Reunião, deferiu o presente requerimento.
01/08/2013
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que recebeu o Ofício nº 125, de 2013, do Presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, encaminhando, para publicação, o Parecer nº 739, de 2013, sobre o Aviso nº 12, de 2013, que conclui pela apresentação do Requerimento nº 860, de 2013, de informações ao Ministro de Estado de Minas e Energia.
O Requerimento nº 860, de 2013, de informações ao Ministro de Estado de Minas e Energia, irá à Mesa para decisão.
O Aviso nº 12, de 2013, vai ao Arquivo.
18/07/2013
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Reunida a CMA na 22ª reunião extraordinária de 09/07/2013, foi aprovado o relatório do AMA nº 12, de 2013, que passa a constituir o parecer da comissão, pela apresentação deste requerimento de informações ao Ministro de Minas e Energia.
Juntados o Parecer da CMA, folhas de assinaturas do parecer e do requerimento de informações, Ofício nº 125/2013/CMA e excerto das notas taquigráficas da reunião. (fls. 23 a 36)
À SCLSF.
09/07/2013
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Reunida a Comissão, nesta data, é lido e aprovado o Requerimento.
Requerimento.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 20:30