Projeto de Lei do Senado n° 301, de 2013

Autoria
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Assunto
Política Social > Desporto e Lazer
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Autoriza a Caixa Econômica Federal a destinar percentual da arrecadação das loterias por ela administradas para os clubes de futebol das 2ª, 3ª e 4ª Divisões dos Campeonatos Brasileiros de Futebol.

Explicação da Ementa:
Autoriza a Caixa Econômica Federal a destinar 3% da arrecadação total de todas as loterias por ela administradas para os clubes de futebol que disputam as 2ª, 3ª e 4ª Divisões do Campeonato Brasileiro de Futebol.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
26/12/2014 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 301/2013
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
17/07/2013
Descrição/Ementa
Autoriza a Caixa Econômica Federal a destinar percentual da arrecadação das loterias por ela administradas para os clubes de futebol das 2ª, 3ª e 4ª Divisões dos Campeonatos Brasileiros de Futebol.
Data Documento oficial Ação legislativa
23/12/2014 Publicado no DSF Páginas 88
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
23/12/2014 Publicado no DSF Páginas 59 Suplemento (nº I)
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
18/07/2013 Publicado no DSF Páginas 48591-48592
Leitura.
Às Comissões de Educação, Cultura e Esporte; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
17/07/2013
Despacho:
17/07/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
Relatoria:
CE - (Comissão de Educação, Cultura e Esporte):
  • Senador Wellington Dias (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
Prazos:
19/07/2013 - 25/07/2013: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, (CEF), DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, LOTERIA, CONCURSO DE PROGNOSTICO, CLUBE, TIME, FUTEBOL, CAMPEONATO NACIONAL, BRASIL. INCENTIVO, APOIO, ESPORTE, LAZER.
11/03/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Arquivado.
26/12/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
Publicado no DSF Páginas 59 Suplemento (nº I)
Publicado no DSF Páginas 88
19/12/2014
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
À SCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
17/12/2014
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Devolvido pelo gabinete do relator, Senador Wellington Dias, em cumprimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 332, do RISF.
17/12/2014
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Anexado às fls. 5 a 15, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, em resposta ao Requerimento nº 3, de 2011-CE (fl. 4), nos seguintes termos: “...1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder (projetos de lei autorizativa); 2) cumpre informar que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em 6 de abril de 2011, substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 74, de 2009, que insere no art. 224 do Regimento Interno do Senado Federal a hipótese de indicação que visa a sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva. O substitutivo contém regra de transição, que permite a formulação de requerimento de indicação como conclusão aos pareceres dos projetos de lei autorizativa em curso. A matéria, contudo, ainda se encontra em tramitação na Casa”.
A matéria fica sobrestada na Comissão até a deliberação final do PRS nº 74, de 2009, pela Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno do Senado Federal.
01/08/2014
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
08/08/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Alvaro Dias, para relatar.
************* Retificado em 08/08/2013*************
Distribuído ao Senador Wellington Dias, para relatar.
25/07/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Aguardando distribuição.
17/07/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão em 17/07/13.
Aguardando recebimento de emendas
17/07/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
Às Comissões de Educação, Cultura e Esporte; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 48591-48592
Avulso inicial da matéria
17/07/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 03 (três) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 19:28