Veto nº 26/2013 Parcial

(Benefícios para liquidação de operações de crédito rural, prorrogação do REINTEGRA e outros benefícios diversos)

Mensagem nº 292/2013

Matéria vetada:
PLV 17/2013
Norma gerada:
Lei nº 12.844 de 19/07/2013
Recebido no Congresso Nacional:
em 22/07/2013
Assunto:
Benefícios para liquidação de operações de crédito rural, prorrogação do REINTEGRA e outros benefícios diversos
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional as razões do VETO PARCIAL aposto ao PLV 00017 2013 (MPV 00610 2013), que "Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012; amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012; autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica; institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.727, de 23 de junho de 2008, 12.468, de 26 de agosto de 2011, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 12.716, de 21 de setembro de 2012, a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
26.13.001 - alínea "b" do inciso I do art. 8º Mantido -
26.13.002 - item 2 da alínea "b" do inciso II do art. 8º Mantido -
26.13.003 - item 2 da alínea "b" do inciso III do art. 8º Mantido -
26.13.004 - "caput" § 1º do art. 8º Mantido -
26.13.005 - inciso I do § 1º do art. 8º Mantido -
26.13.006 - "caput" do inciso II do § 1º do art. 8º Mantido -
26.13.007 - alínea "a" do inciso II do § 1º do art. 8º Mantido -
26.13.008 - alínea "b" do inciso II do § 1º do art. 8º Mantido -
26.13.009 - "caput" do inciso III do § 1º do art. 8º Mantido -
26.13.010 - alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 8º Mantido -
26.13.011 - alínea "b" do inciso III do § 1º do art. 8º Mantido -
26.13.012 - inciso XIV do § 3º do art. 8º Mantido -
26.13.013 - inciso XV do § 3º do art. 8º Mantido -
26.13.014 - inciso XVI do § 3º do art. 8º Mantido -
26.13.015 - § 4º do art. 8º Mantido -
26.13.016 - § 5º do art. 8º Mantido -
26.13.017 - "caput" § 8º do art. 8º Mantido -
26.13.018 - inciso I do § 8º do art. 8º Mantido -
26.13.019 - inciso II do § 8º do art. 8º Mantido -
26.13.020 - § 15 do art. 8º Mantido -
26.13.021 - § 16 do art. 8º Mantido -
26.13.022 - § 17 do art. 8º Mantido -
26.13.023 - parágrafo único do art. 11 Mantido -
26.13.024 - inciso II do art. 3º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 13 do projeto Mantido -
26.13.025 - § 11 do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 13 do projeto Mantido -
26.13.026 - § 12 do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 13 do projeto Mantido -
26.13.027 - § 10 do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 13 do projeto Mantido -
26.13.028 - inciso II do art. 14 Mantido -
26.13.029 - "caput" do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.030 - inciso I do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.031 - inciso II do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.032 - inciso III do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.033 - inciso IV do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.034 - § 1º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.035 - "caput" § 2º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.036 - inciso I do § 2º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.037 - "caput" inciso II do § 2º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.038 - alínea "a" do inciso II do § 2º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.039 - alínea "b" do inciso II do § 2º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.040 - "caput" § 3º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.041 - inciso I do § 3º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.042 - inciso II do § 3º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.043 - inciso III do § 3º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.044 - inciso IV do § 3º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.045 - "caput" do § 4º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.046 - inciso I do § 4º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.047 - inciso II do § 4º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.048 - inciso III do § 4º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.049 - inciso IV do § 4º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.050 - § 5º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.051 - § 6º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.052 - § 7º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.053 - § 8º do art. 69 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 19 do projeto Mantido -
26.13.054 - § 5º do art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, com a redação dada pelo art. 26 do projeto Mantido -
26.13.055 - "caput" do art. 9º-A da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, com a redação dada pelo art. 30 do projeto Mantido -
26.13.056 - parágrafo único do art. 9º-A da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, com a redação dada pelo art. 30 do projeto Mantido -
26.13.057 - "caput" do art. 9º-B da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, com a redação dada pelo art. 30 do projeto Mantido -
26.13.058 - parágrafo único do art. 9º-B da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, com a redação dada pelo art. 30 do projeto Mantido -
26.13.059 - art. 9º-C da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, com a redação dada pelo art. 30 do projeto Mantido -
26.13.060 - § 13 do art. 3º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, com a redação dada pelo art. 31 do projeto Mantido -
26.13.061 - inciso V do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 32 do projeto Mantido -
26.13.062 - "caput" do art. 34 Mantido -
26.13.063 - parágrafo único do art. 34 Mantido -
26.13.064 - inciso XLIII do art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 43 do projeto Mantido -
26.13.065 - "caput" do art. 44 Mantido -
26.13.066 - parágrafo único do art. 44 Mantido -
26.13.067 - "caput" do art. 42 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
26.13.068 - "caput" inciso I do art. 42 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
26.13.069 - alínea "a" do inciso I do art. 42 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
26.13.070 - alínea "b" do inciso I do art. 42 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
26.13.071 - "caput" inciso II do art. 42 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
26.13.072 - alínea "a" do inciso II do art. 42 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
26.13.073 - alínea "b" do inciso II do art. 42 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
26.13.074 - alínea "c" do inciso II do art. 42 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
26.13.075 - § 1º do art. 42 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
26.13.076 - § 2º do art. 42 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
26.13.077 - § 3º do art. 42 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
26.13.078 - § 13 do art. 5º da Lei nº 12.716, de 21 de setembro de 2012, com a redação dada pelo art. 46 do projeto Mantido -
26.13.079 - art. 5º-A da Lei nº 12.716, de 21 de setembro de 2012, com a redação dada pelo art. 46 do projeto Mantido -
26.13.080 - "caput" do art. 47 Mantido -
26.13.081 - parágrafo único do art. 47 Mantido -
26.13.082 - "caput" do art. 48 Mantido -
26.13.083 - § 1º do art. 48 Mantido -
26.13.084 - § 2º do art. 48 Mantido -
26.13.085 - § 3º do art. 48. Mantido -
Identificação:
VET 26/2013
Autor:
Presidência da República
Data:
19/07/2013
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional as razões do VETO PARCIAL aposto ao PLV 00017 2013 (MPV 00610 2013), que "Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012; amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012; autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica; institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.727, de 23 de junho de 2008, 12.468, de 26 de agosto de 2011, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 12.716, de 21 de setembro de 2012, a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
23/07/2013
Local:
SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação Legislativa:
Juntada a Mensagem nº 62, de 2013-CN (nº 292/2013, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o VETO PARCIAL aposto ao PLV nº 17, de 2013, às fls. 4 a 90. | Veja a tramitação
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
02/08/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MPV nº 610/2013 x Legislação superveniente x PLV nº 17/2013 (texto aprovado pela CD e pelo SF) x Lei nº 12.844/2013 (VET nº 26/2013) x MPV nº 623/2013.
19/07/2013
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00026 2013, aposto ao PLV 00017 2013 (MPV 00610 2013).
Este processo contém 3 (três) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 8-10
23/07/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada a Mensagem nº 62, de 2013-CN (nº 292/2013, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o VETO PARCIAL aposto ao PLV nº 17, de 2013, às fls. 4 a 90.
Avulso inicial da matéria
23/07/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
23/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 17:12 hs.
01/08/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofíco CN nº 483 de 31/07/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação dos membros daquela Casa do Congresso Nacional que deverão integrar a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fl. 91).
À SSCLCN.
01/08/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o Ofício SGM/P nº 1.531, de 2013, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, às fls. 92 e 93.
01/08/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 17, de 2013 - MPV nº 610, de 2013), às fls. 94 a 100.
01/08/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
01/08/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento, no dia 22 de julho do corrente, da Mensagem nº 62, de 2013-CN (nº 292, de 2013, na origem), da Excelentíssima Senhora Presidente da República, que encaminha ao Congresso Nacional as razões do Veto Parcial nº 26, de 2013.
Nos termos do arts. 10-A e 104 do Regimento Comum do Congresso Nacional, este com a redação dada pela Resolução nº 1, de 2013-CN, e da Resolução nº 1, de 2012-CN, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto:
Veto Parcial nº 26, de 2013 (PLV 17/2013)
Senadores
Eunício Oliveira (PMDB/CE) - Relator da Medida Provisória
Anibal Diniz (PT/AC)
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Eduardo Amorim (PSC/SE)
Deputados
Paulão (PT/AL)
Lucio Vieira Lima (PMDB/BA)
Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE)
Manoel Salviano (PSD/CE)
João Ananias (PCdoB/CE)
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104 do Regimento Comum do Congresso Nacional, este com a redação dada pela Resolução nº 1, de 2013-CN, encerrar-se-á em 20 de agosto de 2013.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 49380
02/08/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 9:40 hs.
06/08/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SACM. Atendendo solicitação.
06/08/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Recebido neste órgão às 15h.
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando a composição da Comissão, com as idades dos integrantes do colegiado, e o prazo para apresentação do Relatório (às fls. 105 a 108).
07/08/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado o Ofício (SF) nº 1.734, de 06/08/13, encaminhado ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Henrique Eduardo Alves, que comunica a composição da Comissão Mista incumbida de relatar o veto (fls. 109 e 110).
14/08/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
A Presidência designa o Senador Cícero Lucena, em substituição ao Senador Aloysio Nunes Ferreira, para integrar a Comissão Mista destinada a emitir relatório sobre o Veto Parcial nº 26, de 2013, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2013 (oriundo da Medida Provisória nº 610, de 2013). (fls. 111 e 112)
Publicado no DSF Páginas 53739
14/08/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando a nova composição da Comissão, com as idades dos integrantes do colegiado, e o prazo para apresentação do Relatório (às fls. 113 a 116).
19/08/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
A Presidência designa o Deputado Andre Moura, em substituição ao Deputado Lucio Vieira Lima, para integrar a Comissão Mista destinada a emitir relatório sobre o Veto Parcial nº 26, de 2013, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2013 (oriundo da Medida Provisória nº 610, de 2013), conforme Ofício nº 1.706/2013, do Presidente da Câmara dos Deputados, lido na sessão do Senado Federal em 19/08/2013 (fls. 117 a 119).
Publicado no DSF Páginas 55114-55115
19/08/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando a nova composição da Comissão, com as idades dos integrantes do colegiado, e o prazo para apresentação do Relatório (às fls. 120 a 122).
20/08/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
À SGLCN.
20/08/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta data, nesta Secretaria, às 8h17min.
20/08/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta de 20 de agosto de 2013, às 19h.
20/08/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
19:48 - Matéria retirada da Ordem do Dia.
Publicado no DCN Páginas 1702-1716
Publicado no DCN Páginas 1699-1701
22/08/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
A matéria está incluída na Ordem do Dia da sessão conjunta convocada para o próximo dia 17 de setembro, às 19 horas.
17/09/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário.
17/09/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
19:46 - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário da Câmara dos Deputados, é procedida à votação do veto, por meio de Cédula Única.
Designação dos Deputados João Campos, Sibá Machado, Fernando Marroni e Carmen Zanotto para acompanhar a apuração dos votos junto à Secretaria de Tecnologia de Informação do Senado Federal - Prodasen.
Publicado no DCN Páginas 1897-1898
Publicado no DCN Páginas 1972-1988
18/09/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
Na Sessão Deliberativa Ordinária do Senado Federal, realizada nesta data, o Presidente Renan Calheiros comunica que, concluída a apuração, o Veto é mantido. Anexados ao processado a original da Ata de Apuração, um exemplar da Cédula Única de Votação utilizada, o Relatório de Apuração Final dos Vetos, gerado pelo Prodasen, e as Listas de Votação do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 64562-64579
20/09/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 13:35 hs.
20/09/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 749 de 19/09/13, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 67/13, à Excelentíssima Senhora Presidenta da República participando que o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial nº 26/13, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2013, sendo a matéria encaminhada ao arquivo. (fls. 271 a 277).
Anexado o Ofício CN nº 750 de 19/09/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi mantido Veto Parcial nº 26/13, aposto pela Excelentíssima Senhora Presidenta da República ao Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2013 (fls.278 a 282).
Ao Arquivo.
24/09/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
REFERENTE AO PLV 17/13
ARQUIVADO.
01/08/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
05/01/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Processo remetido por empréstimo conforme solicitação.
21/01/2015
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Por solicitação.
21/01/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Devolução de processado ao Arquivo.
22/01/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Processo Arquivado.
Data Apreciação / Resultado
17/09/2013 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
20/08/2013 Discussão, em turno único - Não houve deliberação.