Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais n° 43, de 2013
Autoria: Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Natureza: Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado
Ementa: Com fundamento no disposto no art. 58, § 2º, incisos II e V da Constituição Federal, e nos arts. 90, incisos II, V e XIII, e 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de Diligência na cidade de Salvador – BA, com o objetivo de discutir do Projeto de Lei da Câmara nº 133 de 2011 (PL 07209 de 2010, na origem), de autoria do Deputado Ricardo Berzoini e outro(s) Sr(s). Deputado(s), que Acrescenta o art. 59-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o direito à informação do segurado do Regime Geral de Previdência Social, quanto a resultados de exames médico-periciais para concessão de auxílio-doença; do Projeto de Lei do Senado nº 389 de 2012, de autoria do Senador Waldemir Moka, que Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para conceder benefício mensal à pessoa portadora de doença hereditária associada a fatores raciais, e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir a doença falciforme e outras hemoglobinopatias entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e do Projeto de Lei do Senado nº 174 de 2013, de autoria da Senadora Ana Amélia, que Altera o caput do art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre o acréscimo do benefício para o segurado diagnosticado com doença grave, que tramitam em conjunto, com a participação dos seguintes convidados: Senhor Diretor do Centro de Pesquisas Gonçalo Moniz (Fiocruz Bahia), Mitermayer Galvão dos Reis; Senhor Diretor do Instituto de Saúde Coletiva – ISC, da Universidade Federal da Bahia – UFBA, Eduardo Luiz Andrade Mota; Senhora Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) Salvador, Maria do Carmo Brito de Morais; Senhor Diretor do Hospital Ana Neri, Professor Francisco Reis; Um representante da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde; e Um representante da Associação Baiana de Pessoas com Doenças Falciformes – ABADFAL.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 07/08/2013 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA
- Identificação:
- RAS 43/2013
- Autor:
- Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
- Data:
- 07/08/2013
- Descrição/Ementa
- Com fundamento no disposto no art. 58, § 2º, incisos II e V da Constituição Federal, e nos arts. 90, incisos II, V e XIII, e 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de Diligência na cidade de Salvador – BA, com o objetivo de discutir do Projeto de Lei da Câmara nº 133 de 2011 (PL 07209 de 2010, na origem), de autoria do Deputado Ricardo Berzoini e outro(s) Sr(s). Deputado(s), que Acrescenta o art. 59-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o direito à informação do segurado do Regime Geral de Previdência Social, quanto a resultados de exames médico-periciais para concessão de auxílio-doença; do Projeto de Lei do Senado nº 389 de 2012, de autoria do Senador Waldemir Moka, que Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para conceder benefício mensal à pessoa portadora de doença hereditária associada a fatores raciais, e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir a doença falciforme e outras hemoglobinopatias entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e do Projeto de Lei do Senado nº 174 de 2013, de autoria da Senadora Ana Amélia, que Altera o caput do art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre o acréscimo do benefício para o segurado diagnosticado com doença grave, que tramitam em conjunto, com a participação dos seguintes convidados: Senhor Diretor do Centro de Pesquisas Gonçalo Moniz (Fiocruz Bahia), Mitermayer Galvão dos Reis; Senhor Diretor do Instituto de Saúde Coletiva – ISC, da Universidade Federal da Bahia – UFBA, Eduardo Luiz Andrade Mota; Senhora Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) Salvador, Maria do Carmo Brito de Morais; Senhor Diretor do Hospital Ana Neri, Professor Francisco Reis; Um representante da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde; e Um representante da Associação Baiana de Pessoas com Doenças Falciformes – ABADFAL.
- Identificação:
- Requerimento.
- Data:
- 07/08/2013
- Indexação:
- REQUERIMENTO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, SENADO, REALIZAÇÃO, DILIGENCIA, LOCAL, MUNICIPIO, SALVADOR, (BA), INSTRUÇÃO DE PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, CONCESSÃO, AUXILIO DOENÇA, PERICIA MEDICA, PREVIDENCIA SOCIAL, PRAZO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, REAVALIAÇÃO, INCAPACIDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL, GARANTIA, INFORMAÇÕES, SEGURADO, DOCUMENTO, LAUDO PERICIAL.