Projeto de Lei do Senado n° 494, de 2013

Autoria
Senador Waldemir Moka (MDB/MS)
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e os alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares, e altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS -Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno desses alimentos.

Explicação da Ementa:
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e os alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares; Reduz a 0 (zero) as alíquotas das contribuições, nas hipóteses de importação de alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares. Determina que o Poder Executivo poderá regulamentar a utilização do benefício da alíquota zero de que tratam os incisos I a VII, XVIII a XXI e XXIV a XXXIX do § 12 (I - materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; II - embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro como propriedade da mesma empresa nacional de origem; III - papel destinado à impressão de jornais, pelo prazo de 4 (quatro) anos a contar da data de vigência desta Lei, ou até que a produção nacional atenda 80% (oitenta por cento) do consumo interno; IV – papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da TIPI, destinados à impressão de periódicos pelo prazo de 4 (quatro) anos a contar da data de vigência desta Lei ou até que a produção nacional atenda 80% (oitenta por cento) do consumo interno; V - máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição, e películas cinematográficas virgens, sem similar nacional, destinados à indústria cinematográfica e audiovisual, e de radiodifusão; VI - aeronaves, classificadas na posição 88.02 da NCM; VII – partes, peças, ferramentais, componentes, insumos, fluidos hidráulicos, lubrificantes, tintas, anticorrosivos, equipamentos, serviços e matérias-primas a serem empregados na manutenção, reparo, revisão, conservação, modernização, conversão e industrialização das aeronaves de que trata o inciso VI deste parágrafo, de seus motores, suas partes, peças, componentes, ferramentais e equipamentos; XVIII - produtos classificados na posição 87.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; XIX - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM; XX - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM; XXI - almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM. XXIV - produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, 9021.40.00, 9021.90.82 e 9021.90.92, todos da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; XXV - calculadoras equipadas com sintetizador de voz classificadas no código 8470.10.00 Ex 01 da Tipi; XXVI - teclados com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência, classificados no código 8471.60.52 da Tipi; XXVII - indicador ou apontador - mouse - com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência, classificado no código 8471.60.53 da Tipi; XXVIII - linhas braile classificadas no código 8471.60.90 Ex 01 da Tipi; XXIX - digitalizadores de imagens - scanners - equipados com sintetizador de voz classificados no código 8471.90.14 Ex 01 da Tipi; XXX - duplicadores braile classificados no código 8472.10.00 Ex 01 da Tipi XXXI - acionadores de pressão classificados no código 8471.60.53 Ex 02 da Tipi; XXXII - lupas eletrônicas do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual classificadas no código 8525.80.19 Ex 01 da Tipi; XXXIII - implantes cocleares classificados no código 9021.40.00 da Tipi; XXXIV - próteses oculares classificadas no código 9021.39.80 da Tipi; XXXV - programas - softwares - de leitores de tela que convertem texto em voz sintetizada para auxílio de pessoas com deficiência visual; XXXVI - aparelhos contendo programas - softwares - de leitores de tela que convertem texto em caracteres braile, para utilização de surdos-cegos; XXXVIII - neuroestimuladores para tremor essencial/Parkinson, classificados no código 9021.90.19, e seus acessórios, classificados nos códigos 9018.90.99, 9021.90.91 e 9021.90.99, todos da Tipi; XXXIX – alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares). Reduz a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares. Determina que o Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X, XIII a XXXV e XXXVII do caput (IV – aeronaves classificadas na posição 88.02 da Tipi, suas partes, peças, ferramentais, componentes, insumos, fluidos hidráulicos, tintas, anticorrosivos, lubrificantes, equipamentos, serviços e matérias-primas a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização das aeronaves, seus motores, partes, componentes, ferramentais e equipamentos; X - materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; XIII – equipamentos de controle de produção, inclusive medidores de vazão condutivímetros, aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos, quando adquiridos por pessoas jurídicas legalmente obrigadas à sua utilização, nos termos e condições fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto às suas especificações técnicas; XIV - produtos classificados na posição 87.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM; XV - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM; XVI - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM; XVII - almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM; XVIII - bens relacionados em ato do Poder Executivo para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde de que trata o Convênio ICMS no 114, de 11 de dezembro de 2009, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal; XX – serviços de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade (TAV), assim entendido como a composição utilizada para efetuar a prestação do serviço público de transporte ferroviário que consiga atingir velocidade igual ou superior a 250 km/h; XXI - projetores para exibição cinematográfica, classificados no código 9007.2 da NCM, e suas partes e acessórios, classificados no código 9007.9 da NCM; XXII - produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, 9021.40.00, 9021.90.82 e 9021.90.92, todos da Tipi; XXIII - calculadoras equipadas com sintetizador de voz classificadas no código 8470.10.00 Ex 01 da Tipi; XXIV - teclados com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência, classificados no código 8471.60.52 da Tipi; XXV - indicador ou apontador - mouse - com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência, classificado no código 8471.60.53 da Tipi; XXVI - linhas braile classificadas no código 8471.60.90 Ex 01 da Tipi; XXVII - digitalizadores de imagens - scanners - equipados com sintetizador de voz classificados no código 8471.90.14 Ex 01 da Tipi; XXVIII - duplicadores braile classificados no código 8472.10.00 Ex 01 da Tipi; XXIX - acionadores de pressão classificados no código 8471.60.53 Ex 02 da Tipi; XXX - lupas eletrônicas do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual classificadas no código 8525.80.19 Ex 01 da Tipi; XXXI - implantes cocleares classificados no código 9021.40.00 da Tipi; XXXII - próteses oculares classificadas no código 9021.39.80 da Tipi; XXXIII - programas - softwares - de leitores de tela que convertem texto em voz sintetizada para auxílio de pessoas com deficiência visual; XXXIV - aparelhos contendo programas - softwares - de leitores de tela que convertem texto em caracteres braile, para utilização de surdos-cegos; XXXV - neuroestimuladores para tremor essencial/Parkinson, classificados no código 9021.90.19, e seus acessórios, classificados nos códigos 9018.90.99, 9021.90.91 e 9021.90.99, todos da Tipi; XXXVII - alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares) Dispõe que os alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e os alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares abrangidos por esta Lei serão especificados em regulamento.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 494/2013
Autor:
Senador Waldemir Moka (MDB/MS)
Data:
27/11/2013
Descrição/Ementa
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e os alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares, e altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS -Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno desses alimentos.
Identificação:
RQE 6/2018
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
27/02/2018
Descrição/Ementa
Requer ao Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 117, §1º, da Lei nº 13.408, de 2016, que encaminhe a esta Comissão do Senado Federal, no prazo máximo de sessenta dias, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei (PLS 494/2013) que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e os alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares, e altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno desses alimentos.
Local:
Comissão de Assuntos Econômicos
Ação Legislativa:
Em reunião realizada em 27/02/2018, a Comissão aprova o Requerimento nº 6, de 2018, da Senadora Lídice da Mata, que solicita ao Ministério da Fazenda a estimativa de impacto orçamentário e financeiro do PLS 494/2013. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
28/11/2013 Publicado no DSF Páginas 87665-87670
Leitura.
Às Comissões de Assuntos Sociais; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
27/11/2013
Despacho:
27/11/2013 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
  • Senador Aloysio Nunes Ferreira (encerrado em 24/04/2014 - Redistribuição)
  • Senador Eduardo Amorim (encerrado em 18/09/2014 - Redistribuição)
  • Senador Eduardo Amorim (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
  • Senador Eduardo Amorim (encerrado em 13/08/2015 - Redistribuição)
  • Senador Tasso Jereissati (encerrado em 13/07/2016 - Redistribuição)
  • Senadora Lídice da Mata (encerrado em 18/12/2018 - Redistribuição)
CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
  • Senadora Ana Amélia (encerrado em 13/02/2014 - Redistribuição)
  • Senadora Lúcia Vânia (encerrado em 02/04/2014 - Deliberação da matéria)
Prazos:
29/11/2013 - 05/12/2013: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, TRIBUTAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, SAUDE, ISENÇÃO FISCAL, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, (IPI), (PIS-PASEP), (COFINS), PRODUÇÃO, IMPORTAÇÃO, ALIMENTOS, ALIMENTO HUMANO, UTILIZAÇÃO, DIETA, NUTRIÇÃO, NUTRIMENTO, SODIO, AÇUCAR.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
18/12/2018
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
18/12/2018
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pela Senadora Lídice da Mata, para redistribuição.
21/06/2018
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Anexado ao processado o Ofício nº 51/2018, de 12 de junho de 2018, da Coordenação de Demandas Parlamentares do Ministério da Fazenda, que encaminha cópia do Memorando nº 133/2018-RFB/Gabinete, de 27/03/2018, com as informações de impacto orçamentário e financeiro solicitadas acerca da matéria (fls. 21 a 27).
Ofício
27/02/2018
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Anexado ao processado, cópia do Ofício nº 11/2018, de 27 de fevereiro de 2018, do Presidente da Comissão, Senador Tasso Jereissati, solicitando ao Ministério da Fazenda encaminhar a esta Comissão, as informações de impacto orçamentário e financeiro acerca da matéria (fl.18).
27/02/2018
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Em reunião realizada em 27/02/2018, a Comissão aprova o Requerimento nº 6, de 2018, da Senadora Lídice da Mata, que solicita ao Ministério da Fazenda a estimativa de impacto orçamentário e financeiro do PLS 494/2013.
RQE 6/2018
Listagem ou relatório descritivo
20/02/2018
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Apresentado na Comissão nesta data às 13:29.
23/11/2016
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
A presidenta da Comissão, senadora Gleisi Hoffmann, designa a senadora Lídice da Mata relatora da matéria.
13/07/2016
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pelo senador Tasso Jereissati para redistribuição.
12/07/2016
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
A presidenta da Comissão, senadora Gleisi Hoffmann, designa o senador Tasso Jereissati relator da matéria.
13/08/2015
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pelo Senador Eduardo Amorim para redistribuição.

Matéria aguardando distribuição.
04/08/2015
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Eduardo Amorim relator da matéria.
Ao relator.
17/12/2014
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Devolvido pelo relator, por solicitação desta secretaria.
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
25/11/2014
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, designa o Senador Eduardo Amorim relator da Matéria.
Ao Relator.
18/09/2014
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido para redistribuição em virtude de o Senador Eduardo Amorim ter se licenciado.
Matéria aguardando distribuição.
01/08/2014
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
14/05/2014
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, designa o Senador Eduardo Amorim relator da Matéria.
Ao Relator.
24/04/2014
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira para redistribuição.

Matéria aguardando distribuição.
22/04/2014
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, designa o Senador Aloysio Nunes Ferreira relator da Matéria.
Ao Relator.
02/04/2014
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão, nesta data.
Matéria aguardando distribuição.
02/04/2014
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
À Comissão de Assuntos Econômicos, para prosseguimento da tramitação.
02/04/2014
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório da Senadora Lúcia Vânia, que passa a constituir o Parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 494, de 2013. (fls. 13 a 17)
Parecer
28/03/2014
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 11ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 02/04/2014.
27/03/2014
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o Relatório da Senadora Lúcia Vânia, com voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 494, de 2013. (fls. 13 a 16).
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
26/02/2014
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Waldemir Moka, designa a Senadora Lúcia Vânia Relatora da matéria.
Encaminhado ao Gabinete do Relator.
13/02/2014
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido, nesta data, pela Senadora Ana Amélia para redistribuição.
Matéria aguardando designação de Relator.
12/02/2014
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Waldemir Moka, designa a Senadora Ana Amélia Relatora da matéria.
Encaminhado ao Gabinete da Relatora.
06/12/2013
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando designação de Relatoria.
29/11/2013
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 29.11.2013
Último dia: 05.12.2013
28/11/2013
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Recebido nesta data, na Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais.
Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior designação de Relatoria. (art. 122, II – RISF).
27/11/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
Às Comissões de Assuntos Sociais; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 87665-87670
Avulso inicial da matéria
27/11/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 12 (doze) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 09:38