Projeto de Decreto Legislativo (SF) n° 427, de 2013

Iniciativa
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PDC 1055/2013
Norma Gerada
Decreto Legislativo nº 425 de 12/12/2013
Natureza
Apreciação de Atos/tratados/acordos internacionais

Ementa:
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta Contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial, celebrado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada pelo Plenário
Destino:
À promulgação
Norma jurídica gerada:
Decreto Legislativo nº 425 de 12/12/2013
Norma relacionada
Decreto nº 8.337 de 12/11/2014
Último estado:
13/12/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Autógrafo - PDS 427/2013
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
12/12/2013
Descrição/Ementa
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta Contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial, celebrado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008.
Data Documento oficial Ação legislativa
13/12/2013 Publicado no DSF Páginas 94073-94074
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente matéria.
À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, tendo a referida Comissão o prazo de 15 dias úteis para opinar sobre a matéria, prorrogável por igual período, nos termos do art. 376, III, do Regimento Interno.
(Matéria apreciada em Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário)
Anunciada a matéria, é proferido o Parecer nº 1500, de 2013 - PLEN, pelo Senador Eduardo Braga, favorável, em substituição a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Discussão encerrada, sem apresentação de emendas.
Aprovado o projeto.
À promulgação.
À SEXP.
13/12/2013 Publicado no DSF Páginas 93948-93955
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente matéria.
À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, tendo a referida Comissão o prazo de 15 dias úteis para opinar sobre a matéria, prorrogável por igual período, nos termos do art. 376, III, do Regimento Interno.
(Matéria apreciada em Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário)
Anunciada a matéria, é proferido o Parecer nº 1500, de 2013 - PLEN, pelo Senador Eduardo Braga, favorável, em substituição a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Discussão encerrada, sem apresentação de emendas.
Aprovado o projeto.
À promulgação.
À SEXP.
Tramitação encerrada
Outros Números:
CN MSG 668/2009
Data de Leitura:
12/12/2013
Relatoria:
PLEN - (Plenário):
  • Senador Eduardo Braga (encerrado em 12/12/2013 - Parecer de Plenário)
Indexação:
APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, REPUBLICA, FRANÇA, ASSUNTO, COMBATE, LUTA, EXPLORAÇÃO, ILEGALIDADE, MINERAÇÃO, MINERIO, MINERAL, OURO.
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 12/12/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à promulgação.)
13/01/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO
18/12/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Publicado no Diário do Senado Federal nº 208, de 13/12/13, pág. 093929.
Ao Arquivo.
18/12/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício SF nº 2.773 de 17/12/13, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 226/13, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a promulgação do Decreto Legislativo nº 425/13 (fls. 24 a 25).
Anexado o Ofício SF nº 2.774 de 17/12/13, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins, o autógrafo do Decreto Legislativo nº 425/13, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 26).
Anexado o Ofício SF nº 2.775 de 17/12/13, ao Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores encaminhando para os devidos fins, o autógrafo do Decreto Legislativo nº 425/13, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 27).
Autógrafo - PDS 427/2013
13/12/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(SF) MESA.
PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO 000425 DE 2013.
DOU- 13/12/2013 PÁG. 00001 a 00002.
Promulgado em 12/12/2013.
13/12/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fl. 20).
13/12/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 17:46 hs.
12/12/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente matéria.
À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, tendo a referida Comissão o prazo de 15 dias úteis para opinar sobre a matéria, prorrogável por igual período, nos termos do art. 376, III, do Regimento Interno.
(Matéria apreciada em Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário)
Anunciada a matéria, é proferido o Parecer nº 1500, de 2013 - PLEN, pelo Senador Eduardo Braga, favorável, em substituição a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Discussão encerrada, sem apresentação de emendas.
Aprovado o projeto.
À promulgação.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 94073-94074
Publicado no DSF Páginas 93948-93955
Avulso inicial da matéria
P.S 1500/2013
12/12/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
12/12/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 17 (dezessete) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 04:29