Projeto de Lei do Senado n° 27, de 2015
- Autoria
- Senadora Ângela Portela (PT/RR)
- Assunto
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a redação dos arts. 10 e 44 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e dos arts. 44 e 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para garantir o preenchimento por parte dos partidos de cinquenta por cento das vagas nas eleições proporcionais para candidatos de cada sexo, estabelecer reserva de tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão para candidaturas de mulheres, elevar o percentual do Fundo Partidário destinado à manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como o percentual do tempo de propaganda partidária gratuita destinada a promover e difundir a participação política feminina.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), para aumentar para 50% o número obrigatório de candidaturas femininas nas eleições proporcionais; estabelecer reserva de tempo de propaganda eleitoral para candidaturas de mulheres; elevar o percentual do Fundo Partidário para programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como o percentual do tempo de propaganda partidária gratuita destinada a promover e difundir a participação política feminina.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Retirada pelo autor
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 24/03/2015 - RETIRADA PELO AUTOR
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 27/2015
- Autor:
- Senadora Ângela Portela (PT/RR)
- Data:
- 11/02/2015
- Descrição/Ementa
- Altera a redação dos arts. 10 e 44 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e dos arts. 44 e 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para garantir o preenchimento por parte dos partidos de cinquenta por cento das vagas nas eleições proporcionais para candidatos de cada sexo, estabelecer reserva de tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão para candidaturas de mulheres, elevar o percentual do Fundo Partidário destinado à manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como o percentual do tempo de propaganda partidária gratuita destinada a promover e difundir a participação política feminina.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 11/02/2015
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- 11:00 HS - Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
25/03/2015 | Publicado no DSF Páginas 18 | Encaminhado à publicação e deferido o Requerimento nº 180, de 2015, de autoria da Senadora Angela Portela, solicitando a retirada da presente matéria. Ao Arquivo. |
12/02/2015 | Publicado no DSF Páginas 17-20 | 11:00 HS - Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 11/02/2015
- Despacho:
- 11/02/2015 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Prazos:
- 13/02/2015 - 23/02/2015: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DAS ELEIÇÕES, LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS, LEI DOS PARTIDOS POLITICOS, DEFINIÇÃO, OBRIGATORIEDADE, PARTIDO POLITICO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, PERCENTAGEM, VAGA, ELEIÇÃO PROPORCIONAL, CANDIDATO, HOMEM, MULHER. TEMPO, DESTINAÇÃO, PROPAGANDA ELEITORAL, RADIO, TELEVISÃO, CANDIDATURA, CANDIDATO, MULHER. AUMENTO, PERCENTAGEM, FUNDO PARTIDARIO, DESTINAÇÃO, MANUTENÇÃO, PROGRAMA, PROMOÇÃO, DIFUSÃO, PARTICIPAÇÃO, CANDIDATURA, CANDIDATO, MULHER. AUMENTO, PERCENTAGEM, TEMPO, PROPAGANDA ELEITORAL, DESTINAÇÃO, PROMOÇÃO, DIFUSÃO, PARTICIPAÇÃO, POLITICA, MULHER.
- Matérias relacionadas:
- 31/03/2015
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- Arquivado.
- 24/03/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- RETIRADA PELO AUTOR
- Ação:
- Encaminhado à publicação e deferido o Requerimento nº 180, de 2015, de autoria da Senadora Angela Portela, solicitando a retirada da presente matéria.
Ao Arquivo. - Publicado no DSF Páginas 18
- 19/03/2015
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário.
- 19/03/2015
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para atender a solicitação constante do OF. SF/172/2015, da Presidência do Senado Federal, referente a requerimento de retirada definitiva da matéria, formulado pela autora da proposição, Senadora Angela Portela (fl. 9).
À SCLSF.
- 23/02/2015
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 13/02/2015
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 13/02/2015.
Último dia: 23/02/2015.
- 11/02/2015
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido às 16 horas.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
- 11/02/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- 11:00 HS - Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 17-20
- Avulso inicial da matéria
- 11/02/2015
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 08 (oito) folhas numeradas e rubricadas.