Projeto de Lei do Senado n° 59, de 2015

Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
Assunto
Jurídico > Direito Civil
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tomar obrigatória a individualização das tarifas de saneamento básico nos condomínios edilícios.

Explicação da Ementa:
Torna obrigatória a individualização das tarifas de saneamento básico em condomínios.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 59/2015
Autor:
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
Data:
03/03/2015
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tomar obrigatória a individualização das tarifas de saneamento básico nos condomínios edilícios.
Data Documento oficial Ação legislativa
04/03/2015 Publicado no DSF Páginas 75-77
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
03/03/2015
Despacho:
03/03/2015 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
05/03/2015 - 11/03/2015: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DOS CONDOMINIOS, CODIGO CIVIL, LEI DE CONCESSÕES, OBRIGATORIEDADE, SEPARAÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO, COBRANÇA, TARIFAS, SERVIÇOS PUBLICOS, SANEAMENTO BASICO, MORADOR, PROPRIETARIO, CONDOMINIO, EDIFICIO, AGUA, ESGOTO.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
11/03/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
05/03/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 05.03.2015
Último dia: 11.03.2015
03/03/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido às 17 horas.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
03/03/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 75-77
Avulso inicial da matéria
03/03/2015
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 05 ( cinco) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 08:16