Projeto de Lei do Senado n° 226, de 2015

Autoria
Senador Wilder Morais (DEM/GO)
Assunto
Jurídico > Direito Civil > Família e Sucessões
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para reposicionar na linha sucessória e tornar herdeiro facultativo o cônjuge casado no regime de separação convencional de bens.

Explicação da Ementa:
Altera os arts. 1.829, 1.845 e 1.850 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), para reposicionar na ordem da vocação hereditária e excepcionar do rol de herdeiros necessários o cônjuge casado no regime de separação convencional de bens, possibilitando sua exclusão da sucessão.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 226/2015
Autor:
Senador Wilder Morais (DEM/GO)
Data:
15/04/2015
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para reposicionar na linha sucessória e tornar herdeiro facultativo o cônjuge casado no regime de separação convencional de bens.
Data Documento oficial Ação legislativa
16/04/2015 Publicado no DSF Páginas 96-98
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
15/04/2015
Despacho:
15/04/2015 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
17/04/2015 - 24/04/2015: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO CIVIL, SUCESSÃO, DIREITO HEREDITARIO, HERANÇA, SUCESSOR, HERDEIRO, REGIME DE CASAMENTO, SEPARAÇÃO, BENS, EXCLUSÃO, OBRIGATORIEDADE, DEFINIÇÃO, FACULTATIVIDADE, CONJUGE, LEGITIMA, TESTAMENTO, SUCESSÃO TESTAMENTARIA.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
24/04/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
17/04/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 17/04/2015.
Último dia: 24/04/2015.
16/04/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido na CCJ às 9 horas e 30 minutos. Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
15/04/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 96-98
Avulso inicial da matéria
15/04/2015
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 06 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 08:56