Requerimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania n° 4, de 2015
- Autoria
- Senador Fernando Collor (PTB/AL)
- Natureza
- Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado
Ementa:
Considerando que a Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, em seu artigo 1º, exige que a escolha de membros do Conselho Nacional do Ministério Público pelo Procurador-Geral de cada um dos ramos, oriundos do Ministério Público da União, seja realizada a partir de lista tríplice, que o próprio escolhido diz, em sua apresentação, ter sido o único candidato, e que não contempla a Ata da reunião de escolha do indicado o nome dos demais possíveis componentes da lista tríplice supracitada, resta descumprido, por conseguinte, o referido dispositivo legal; que nos termos art. 20 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, o qual discorre que “Até cento e vinte dias antes do término do mandato ou imediatamente após a vacância do cargo de Conselheiro, o Presidente do Conselho oficiará aos órgãos legitimados, solicitando indicação nos termos do artigo 130-A, da Constituição Federal”, solicito a retirada de pauta do Ofício “S” nº 72, de 2015, e que o mesmo seja considerado prejudicado e devolvido ao órgão de origem por vício de ilegalidade na origem.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 10/06/2015 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Participe
- Identificação:
- RQJ 4/2015
- Autor:
- Senador Fernando Collor (PTB/AL)
- Data:
- 10/06/2015
- Descrição/Ementa
- Considerando que a Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, em seu artigo 1º, exige que a escolha de membros do Conselho Nacional do Ministério Público pelo Procurador-Geral de cada um dos ramos, oriundos do Ministério Público da União, seja realizada a partir de lista tríplice, que o próprio escolhido diz, em sua apresentação, ter sido o único candidato, e que não contempla a Ata da reunião de escolha do indicado o nome dos demais possíveis componentes da lista tríplice supracitada, resta descumprido, por conseguinte, o referido dispositivo legal; que nos termos art. 20 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, o qual discorre que “Até cento e vinte dias antes do término do mandato ou imediatamente após a vacância do cargo de Conselheiro, o Presidente do Conselho oficiará aos órgãos legitimados, solicitando indicação nos termos do artigo 130-A, da Constituição Federal”, solicito a retirada de pauta do Ofício “S” nº 72, de 2015, e que o mesmo seja considerado prejudicado e devolvido ao órgão de origem por vício de ilegalidade na origem.
- Identificação:
- Requerimento.
- Data:
- 10/06/2015
- Descrição/Ementa
- RQJ nº 4, de 2015
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Reunida a Comissão em 10/06/2015, é lido pelo Presidente em exercício da Comissão, Senador José Pimentel, o Requerimento nº 04/2015, de iniciativa do Senador Fernando Collor. A Comissão rejeita o Requerimento nº 04/2015-CCJ. | Veja a tramitação
- Indexação:
- REQUERIMENTO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, SENADO, SOLICITAÇÃO, RETIRADA, PAUTA, OFICIO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INDICAÇÃO, MEMBROS, (CNMP), ESTRUTURAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE CARREIRA, AMBITO, (CNMP).
- 10/06/2015
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- TRAMITAÇÃO ENCERRADA
- Ação:
- Reunida a Comissão em 10/06/2015, é lido pelo Presidente em exercício da Comissão, Senador José Pimentel, o Requerimento nº 04/2015, de iniciativa do Senador Fernando Collor.
A Comissão rejeita o Requerimento nº 04/2015-CCJ. - Requerimento.