Projeto de Lei do Senado n° 601, de 2015

Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o art. 17-C da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras obrigadas a prestar informações bancárias e fiscais.

Explicação da Ementa:
Altera o art. 17-C da Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro), para estabelecer o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras obrigadas a prestar informações bancárias e fiscais.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 601/2015
Autor:
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
Data:
09/09/2015
Descrição/Ementa
Altera o art. 17-C da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras obrigadas a prestar informações bancárias e fiscais.
Data Documento oficial Ação legislativa
10/09/2015 Publicado no DSF Páginas 49-53
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
09/09/2015
Despacho:
09/09/2015 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Antonio Anastasia (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
Prazos:
11/09/2015 - 17/09/2015: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO, ESTABELECIMENTO, PAGAMENTO, MULTA, DESCUMPRIMENTO, ORDEM JUDICIAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OBRIGATORIEDADE, FORNECIMENTO, INFORMAÇÕES, NATUREZA FISCAL, BANCOS, QUEBRA DE SIGILO, SIGILO BANCARIO. LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL, PROCESSO PENAL, INVESTIGAÇÃO POLICIAL.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
21/10/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador José Maranhão, designa Relator da matéria o Senador Antonio Anastasia.
18/09/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
11/09/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 11/09/2015.
Último dia: 17/09/2015.
10/09/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
09/09/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 49-53
Avulso inicial da matéria
09/09/2015
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 05 ( cinco ) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 17:23