Projeto de Lei do Senado n° 718, de 2015
- Autoria
- Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
- Assunto
- Política Social > Saúde > Saúde Pública
- Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que “define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências”, para conferir ao órgão regulador poder para determinar ajuste negativo de preços de medicamentos.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 10.742/2003 para estabelecer que excepcionalmente os preços de medicamentos poderão ser mantidos ou reduzidos nos casos de: expiração de proteção patentária; condições de competitividade do mercado; defasagem em relação a medicamentos similares fabricados em países de referência; acordo firmado entre o órgão regulador e os fornecedores; e modificações significativas na taxa de câmbio ou na conjuntura econômica do País.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 718/2015
- Autor:
- Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
- Data:
- 10/11/2015
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que “define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências”, para conferir ao órgão regulador poder para determinar ajuste negativo de preços de medicamentos.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 10/11/2015
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação. Às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa. O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicaçã... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
- Data:
- 08/02/2017
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 718, de 2015, do Senador Antonio Carlos Valadares, que altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que “define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências”, para conferir ao órgão regulador poder para determinar ajuste negativo de preços de medicamentos.
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação Legislativa:
- A relatora, senadora Vanessa Grazziotin, apresentou relatório favorável ao projeto (fls. 6-10). | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
11/11/2015 | Publicado no DSF Páginas 27-30 | Encaminhado à publicação. Às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa. O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 10/11/2015
- Despacho:
- 10/11/2015 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
- Senadora Vanessa Grazziotin (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
- Prazos:
- 12/11/2015 - 18/11/2015: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE, REGULAMENTAÇÃO, REAJUSTE, PREÇO, MEDICAMENTOS, POSSIBILIDADE, DETERMINAÇÃO, REDUÇÃO, VALOR. CORRELAÇÃO, INDUSTRIA FARMACEUTICA, EMPRESA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 18/12/2018
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 14/02/2017
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- A relatora, senadora Vanessa Grazziotin, solicita o reexame da matéria.
- 08/02/2017
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- A relatora, senadora Vanessa Grazziotin, apresentou relatório favorável ao projeto (fls. 6-10).
- Relatório Legislativo
- 23/11/2016
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- A presidenta da Comissão, senadora Gleisi Hoffmann, designa a senadora Vanessa Grazziotin relatora da matéria.
- 19/11/2015
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
- 11/11/2015
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo para recebimento de emendas (art. 122, II, "c", do RISF):
Primeiro dia - 12/11/2015
Último dia - 18/11/2015.
- 10/11/2015
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 05 ( cinco ) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
- 10/11/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
Às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 27-30
- Avulso inicial da matéria