Projeto de Lei do Senado n° 794, de 2015
- Autoria
- Senadora Marta Suplicy (MDB/SP)
- Assunto
- Meio Ambiente
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, e nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico turístico e paisagístico, e dá outras providências, para definir dano ambiental e estabelecer a necessidade de indenização quanto aos impactos econômicos dele decorrentes.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 6.938/1981 para definir dano ao meio ambiente como sendo a lesão aos recursos ambientais com a consequente degradação e alteração adversa do equilíbrio ecológico e da qualidade ambiental; e que os danos causados a terceiros incluem o lucro cessante decorrente da paralisação de atividades econômicas impactadas pelo dano; e a Lei nº 7.347/1985 para estabelecer que os danos ao meio ambiente compreendem a lesão aos recursos ambientais com a consequente degradação e alteração adversa do equilíbrio ecológico e da qualidade ambiental.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 794/2015
- Autor:
- Senadora Marta Suplicy (MDB/SP)
- Data:
- 17/12/2015
- Descrição/Ementa
- Altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, e nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico turístico e paisagístico, e dá outras providências, para definir dano ambiental e estabelecer a necessidade de indenização quanto aos impactos econômicos dele decorrentes.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 17/12/2015
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação. Às Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscaização e Controle; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa. O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco ... | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
18/04/2017 | Publicado no DSF Páginas 144-153 | Tendo em vista a promulgação da Resolução nº 3, de 2017, que redefiniu as atribuições e as denominações da Comissão de Meio Ambiente (CMA) e da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) a presente matéria tem o seu despacho inicial confirmado: A matéria continua na CMA e vai à CCJ, em decisão terminativa. |
18/12/2015 | Publicado no DSF Páginas 163-165 | Encaminhado à publicação. Às Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscaização e Controle; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa. O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 17/12/2015
- Despachos:
- 17/12/2015 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- 17/04/2017 (Promulgação da Resolução nº 3/2017)
- Providência legislativa:
-
- Análise
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise
- Relatoria:
- CMA - (Comissão de Meio Ambiente):
- Senador Blairo Maggi (encerrado em 16/05/2016 - Redistribuição)
- Senador Cidinho Santos (encerrado em 04/04/2017 - Redistribuição)
- Senador Renan Calheiros (encerrado em 28/02/2018 - Redistribuição)
- Senador Ataídes Oliveira (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
- Prazos:
- 02/02/2016 - 11/02/2016: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, DANOS, MEIO AMBIENTE, INDENIZAÇÃO, TERCEIROS. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DOS INTERESSES DIFUSOS, AÇÃO CIVIL PUBLICA. DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, SUSTENTABILIDADE.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 18/12/2018
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 15/03/2018
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Ataídes Oliveira, para relatar.
- 28/02/2018
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pelo senador Renan Calheiros, para redistribuição.
- 27/04/2017
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador RENAN CALHEIROS, para relatar.
- 19/04/2017
- SF-SACMA - Secretaria de Apoio à Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Recebido nesta Comissão, nesta data.
Aguardando Distribuição.
- 17/04/2017
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Tendo em vista a promulgação da Resolução nº 3, de 2017, que redefiniu as atribuições e as denominações da Comissão de Meio Ambiente (CMA) e da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) a presente matéria tem o seu despacho inicial confirmado: A matéria continua na CMA e vai à CCJ, em decisão terminativa.
- Publicado no DSF Páginas 144-153
- 17/04/2017
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário.
- 06/04/2017
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- À SLSF, em virtude da promulgação da Resolução nº 3 de 2017.
- 04/04/2017
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pelo Sen. CIDINHO SANTOS para redistribuição.
Matéria aguardando designação de relator.
- 02/06/2016
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O Presidente da CMA, Senador OTTO ALENCAR, designa o Senador CIDINHO SANTOS relator da matéria.
- 16/05/2016
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria devolvida pelo Relator, Senador Blairo Maggi, para redistribuição.
- 29/03/2016
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Encaminha-se o processado físico ao gabinete do relator, Senador Blairo Maggi, a pedido.
- 17/03/2016
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O Presidente da CMA, Senador OTTO ALENCAR, designa o Senador BLAIRO MAGGI relator da matéria.
- 12/02/2016
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental sem a apresentação de emendas, a matéria aguarda designação de Relatoria.
- 01/02/2016
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Aberto o prazo para apresentação de emendas ao projeto.
Primeiro dia: 02.02.2016
Último dia: 10.02.2016
- 18/12/2015
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Recebido na Comissão, nesta data.
Aguardando a abertura do prazo para a apresentação de emendas ao Projeto.
- 17/12/2015
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 03 ( três ) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
- 17/12/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
Às Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscaização e Controle; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 163-165
- Avulso inicial da matéria