Projeto de Lei do Senado n° 287, de 2016

Autoria
Senador Raimundo Lira (MDB/PB)
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera os arts. 171, 312, 313-A, 316, 317 e 333 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o art. 3° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; inclui o art. 327-A no Código Penal, para majorar as penas dos crimes de estelionato, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa; criar tipos penais qualificados que levem em consideração o valor da vantagem auferida com o crime ou do prejuízo causado e inserir o tipo penal qualificado de crimes contra a Administração Pública no rol de crimes hediondos.

Explicação da Ementa:
Altera o Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848/1940), a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para majorar as penas dos crimes de estelionato, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa; criar tipos penais qualificados que levem em consideração o valor da vantagem auferida com o crime ou do prejuízo causado e inserir o tipo penal qualificado de crimes contra a Administração Pública no rol de crimes hediondos.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 287/2016
Autor:
Senador Raimundo Lira (MDB/PB)
Data:
07/07/2016
Descrição/Ementa
Altera os arts. 171, 312, 313-A, 316, 317 e 333 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o art. 3° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; inclui o art. 327-A no Código Penal, para majorar as penas dos crimes de estelionato, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa; criar tipos penais qualificados que levem em consideração o valor da vantagem auferida com o crime ou do prejuízo causado e inserir o tipo penal qualificado de crimes contra a Administração Pública no rol de crimes hediondos.
Data Documento oficial Ação legislativa
08/07/2016 Publicado no DSF Páginas 282-288
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
07/07/2016
Despacho:
07/07/2016 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Antonio Anastasia (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
Prazos:
11/07/2016 - 15/07/2016: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, ESTELIONATO, PECULATO, INSERÇÃO, FALSIDADE, DADOS, SISTEMA, INFORMAÇÕES, CONCUSSÃO, DESVIO, RECURSOS PUBLICOS, CORRUPÇÃO PASSIVA, CORRUPÇÃO ATIVA, QUALIFICAÇÃO, CRIME, VALOR, VANTAGENS, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DOS CRIMES HEDIONDOS.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
03/05/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa Relatora da matéria o Senador Antonio Anastasia.
18/07/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
11/07/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 11/07/2016.
Último dia: 15/07/2016.
07/07/2016
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido às 19:h17min. Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura do prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
07/07/2016
SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Ação:
Este processo contém 5 (cinco) folhas numeradas e rubricadas.
07/07/2016
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 282-288
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 16:08