Projeto de Lei do Senado n° 26, de 2017

Autoria
Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES)
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 895 e os §§ 9º e 10 ao art. 897, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar o não cabimento de recurso ordinário e de agravo de petição em desfavor de decisão em consonância com súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF); com súmula Vinculante do STF; com decisão proferida pelo STF em sede de repercussão geral e com decisão proferida pelo TST e pelo STF em sede de recurso repetitivo.

Explicação da Ementa:
Altera a CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) para vedar o recurso ordinário e o agravo de petição contra decisão em consonância com súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF); com súmula Vinculante do STF; com decisão proferida pelo STF em sede de repercussão geral e com decisão proferida pelo TST e pelo STF em sede de recurso repetitivo.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
PLS 26/2017
Autor:
Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES)
Data:
15/02/2017
Descrição/Ementa
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 895 e os §§ 9º e 10 ao art. 897, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar o não cabimento de recurso ordinário e de agravo de petição em desfavor de decisão em consonância com súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF); com súmula Vinculante do STF; com decisão proferida pelo STF em sede de repercussão geral e com decisão proferida pelo TST e pelo STF em sede de recurso repetitivo.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
17/02/2017
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
16/02/2017 Publicado no DSF Páginas 121-125
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
15/02/2017
Despacho:
15/02/2017
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Armando Monteiro (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
Prazos:
17/02/2017 - 23/02/2017: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, (CLT), DETERMINAÇÃO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSO ORDINARIO, AGRAVO, PETIÇÃO, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO, SUMULA, (TST), (STF), DEFINIÇÃO, VALOR, MULTA, INTERPOSIÇÃO.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
24/02/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
23/02/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa Relator da matéria o Senador Armando Monteiro.
17/02/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 17/02/2017.
Último dia: 23/02/2017.
15/02/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 121-125
Avulso inicial da matéria
PLS 26/2017
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 13:36