Projeto de Lei do Senado n° 41, de 2017

Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
Assunto
Jurídico > Direito do Consumidor
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer os deveres do fornecedor de serviços de prestação continuada na hipótese de recebimento de pagamento a maior ou em duplicidade.

Explicação da Ementa:
Altera o Código de Defesa do Consumidor - CDC- para estabelecer que, ao receber pagamento a maior ou em duplicidade, deverá o fornecedor comunicar no prazo de 15 dias ao consumidor, o pagamento excessivo. O consumidor terá direito a devolução do valor pago em excesso ou no caso de pagamento em duplicidade deixar de efetuar o pagamento da parcela seguinte.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
PLS 41/2017
Autor:
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
Data:
06/03/2017
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer os deveres do fornecedor de serviços de prestação continuada na hipótese de recebimento de pagamento a maior ou em duplicidade.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
07/03/2017
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação. À CMA, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
18/04/2017 Publicado no DSF Páginas 144-153
Tendo em vista a promulgação da Resolução nº 3, de 2017, que redefiniu as atribuições e as denominações da Comissão de Meio Ambiente (CMA) e da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), a presente matéria é despachada à CTFC (DT).
08/03/2017 Publicado no DSF Páginas 223-226
Encaminhado à publicação.
À CMA, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
07/03/2017
Despachos:
07/03/2017 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente | Deliberação terminativa
17/04/2017 (Promulgação da Resolução nº 3, de 2017.)
Providência legislativa:
  • Análise
    • SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor | Deliberação terminativa
Relatoria:
CTFC - (Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor):
  • Senador Dalirio Beber (encerrado em 21/06/2017 - Redistribuição)
  • Senadora Ana Amélia (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
Prazos:
05/04/2017 - 11/04/2017: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFINIÇÃO, DEVERES, FORNECEDOR, SERVIÇO, PRESTAÇÃO, CONTINUAÇÃO, HIPOTESE, RECEBIMENTO, PAGAMENTO, DUPLICIDADE, EXCESSO, VALOR, NOTIFICAÇÃO, DEVOLUÇÃO.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
31/08/2017
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da CTFC, Senador ATAÍDES OLIVEIRA, designa a Senadora ANA AMÉLIA relatora da matéria.
O processado físico permanece na Comissão.
21/06/2017
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Projeto devolvido pelo Senador Dalírio Beber para redistribuição.
22/05/2017
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da CTFC, Senador ATAÍDES OLIVEIRA, designa o Senador DALÍRIO BEBER relator da matéria. O processado físico permanece na Comissão.
04/05/2017
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na CTFC.
Tendo em vista que foi aberto prazo para recebimento de emendas na CMA (primeiro dia: 05/04; último dia: 11/04), a matéria aguarda designação de relatoria.
17/04/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Tendo em vista a promulgação da Resolução nº 3, de 2017, que redefiniu as atribuições e as denominações da Comissão de Meio Ambiente (CMA) e da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), a presente matéria é despachada à CTFC (DT).
Publicado no DSF Páginas 144-153
17/04/2017
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
06/04/2017
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
À SLSF, em virtude da promulgação da Resolução nº 3, de 2017
07/03/2017
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Recebido na Comissão, nesta data.
Aguardando a abertura do prazo para a apresentação de emendas ao Projeto.
07/03/2017
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CMA, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 223-226
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 17:07