Projeto de Lei do Senado n° 139, de 2017 (Complementar)
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos
Ementa: Regulamenta o disposto no artigo 153, VII, da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas e dá outras providências.
Explicação da Ementa: Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), definindo o patrimônio líquido como fato gerador, fixando as alíquotas progressivas e as hipóteses de abatimento do valor do imposto.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- PLS 139/2017
- Autor:
- Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
- Data:
- 09/05/2017
- Descrição/Ementa
- Regulamenta o disposto no artigo 153, VII, da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas e dá outras providências.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 09/05/2017
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação. À CAE. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
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10/05/2017 | Publicado no DSF Páginas 131-139 | Leitura da matéria na sessão do SF nº60, em 09/05/2017. (Este processo contém 07 (sete) folhas numeradas) |
10/05/2017 | Publicado no DSF Páginas 131-139 | Encaminhado à publicação. À CAE. |
- Data de Leitura:
- 09/05/2017
- Despacho:
- 09/05/2017 (Despacho Inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
- Senador Romero Jucá (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
- Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, TRIBUTAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, TRIBUTO FEDERAL, IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS, FATO GERADOR, PROPRIEDADE, PATRIMONIO. DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, BASE DE CALCULO, DEDUÇÃO, IMPOSTOS, DESPESA, MANUTENÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, BENS. DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, MULTA. CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, TRIBUTAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, TRIBUTO FEDERAL, IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS, FATO GERADOR, PROPRIEDADE, PATRIMONIO. DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, BASE DE CALCULO, DEDUÇÃO, IMPOSTOS, DESPESA, MANUTENÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, BENS. DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, MULTA.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 18/12/2018
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 09/06/2017
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O presidente da comissão, senador Tasso Jereissati, designa o senador Romero Jucá relator da matéria.
- 09/05/2017
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 09/05/2017
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA LIDA EM PLENÁRIO.
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CAE. - Publicado no DSF Páginas 131-139
- Avulso inicial da matéria
- 09/05/2017
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº60, em 09/05/2017.
(Este processo contém 07 (sete) folhas numeradas) - Publicado no DSF Páginas 131-139