Projeto de Lei do Senado n° 139, de 2017 (Complementar)

Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos

Ementa: Regulamenta o disposto no artigo 153, VII, da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas e dá outras providências.

Explicação da Ementa: Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), definindo o patrimônio líquido como fato gerador, fixando as alíquotas progressivas e as hipóteses de abatimento do valor do imposto.


Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
PLS 139/2017
Autor:
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Data:
09/05/2017
Descrição/Ementa
Regulamenta o disposto no artigo 153, VII, da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas e dá outras providências.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
09/05/2017
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação. À CAE. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
10/05/2017 Publicado no DSF Páginas 131-139
Leitura da matéria na sessão do SF nº60, em 09/05/2017.
(Este processo contém 07 (sete) folhas numeradas)
10/05/2017 Publicado no DSF Páginas 131-139
Encaminhado à publicação.
À CAE.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
09/05/2017
Despacho:
09/05/2017 (Despacho Inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Relatoria:
CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
  • Senador Romero Jucá (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, TRIBUTAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, TRIBUTO FEDERAL, IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS, FATO GERADOR, PROPRIEDADE, PATRIMONIO. DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, BASE DE CALCULO, DEDUÇÃO, IMPOSTOS, DESPESA, MANUTENÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, BENS. DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, MULTA. CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, TRIBUTAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, TRIBUTO FEDERAL, IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS, FATO GERADOR, PROPRIEDADE, PATRIMONIO. DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, BASE DE CALCULO, DEDUÇÃO, IMPOSTOS, DESPESA, MANUTENÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, BENS. DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, MULTA.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
18/12/2018
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
09/06/2017
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O presidente da comissão, senador Tasso Jereissati, designa o senador Romero Jucá relator da matéria.
09/05/2017
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
09/05/2017
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA LIDA EM PLENÁRIO.
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CAE.
Publicado no DSF Páginas 131-139
Avulso inicial da matéria
09/05/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº60, em 09/05/2017.
(Este processo contém 07 (sete) folhas numeradas)
Publicado no DSF Páginas 131-139
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 19:23