Requerimento da Comissão de Assuntos Econômicos n° 33, de 2017
Autoria: Líder do PSD Omar Aziz (PSD/AM)
Natureza: Destaque para votação em separado
Ementa: Requer, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 312, c/c o inciso III do caput do referido artigo, todos do Regimento Interno do Senado Federal, destaque em nome da bancada do Partido Social Democrático- PSD para aprovação da Emenda no 18, de autoria do Senador Otto Alencar, apresentada ao Projeto de Lei da Câmara n° 38 de 2017, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e as Leis n°s 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho".
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 07/06/2017 - COMISSÃO CONCLUIDA
- Identificação:
- RQE 33/2017
- Autor:
- Líder do PSD Omar Aziz (PSD/AM)
- Data:
- 06/06/2017
- Descrição/Ementa
- Requer, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 312, c/c o inciso III do caput do referido artigo, todos do Regimento Interno do Senado Federal, destaque em nome da bancada do Partido Social Democrático- PSD para aprovação da Emenda no 18, de autoria do Senador Otto Alencar, apresentada ao Projeto de Lei da Câmara n° 38 de 2017, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e as Leis n°s 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho".
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- 07/06/2017
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Em 06/06/2017, o requerimento é aprovado nos termos do art. 312, parágrafo único.
Submetida a votação nominal, é rejeitada por 14 votos não e 11 sim a emenda de destaque de bancada de partido a que se refere o Requerimento nº 33 (emenda nº 18, da bancada do PSD).
- 07/06/2017
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- COMISSÃO CONCLUIDA
- Ação:
- O requerimento não se submete à apreciação da comissão, nos termos do art. 312, parágrafo único.
- 06/06/2017
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Apresentado na Comissão nesta data às 10:44.