Consulta (SF) n° 1, de 2017

Autoria
Comissão de Assuntos Econômicos
Natureza
Conteúdo Informacional não categorizado

Ementa:
Requer, nos termos do art. 101, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acerca da constitucionalidade das proprosições de iniciativa legislativa que tenham como objeto a criação ou instituição de Fundos.

Situação Atual Em tramitação

Último estado:
27/02/2019 - PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

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Identificação:
CON 1/2017
Autor:
Comissão de Assuntos Econômicos
Data:
04/10/2017
Descrição/Ementa
Requer, nos termos do art. 101, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acerca da constitucionalidade das proprosições de iniciativa legislativa que tenham como objeto a criação ou instituição de Fundos.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
04/10/2017
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Data:
20/02/2019
Descrição/Ementa
Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 2ª Reunião CCJ
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Data Documento oficial Ação legislativa
28/02/2019 Publicado no DSF Páginas 120 - DSF nº 21
Concluída a instrução da Consulta nº 1, de 2017, o Parecer nº 2, de 2019, da CCJ, será incluído em Ordem do Dia oportunamente.
21/02/2019 Publicado no DSF Páginas 280-289 - DSF nº 16
Na 2ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Senadora Simone Tebet passa a Presidência ao Vice-Presidente da CCJ, Senador Jorginho Mello.
A Comissão aprova o Relatório da Senadora Simone Tebet, que passa a constituir o Parecer da CCJ, nos seguintes termos: 1) são inconstitucionais, por vício de iniciativa, quaisquer projetos de lei de autoria parlamentar que instituam fundos orçamentários cujos recursos são geridos e empregados pelos órgãos dos Poderes Executivo ou Judiciário, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público da União ou pela Defensoria-Pública da União; 2) a iniciativa legislativa para a instituição de fundos orçamentários no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal cabe aos membros ou comissões das respectivas Casas e 3) não há reserva de iniciativa às propostas de emendas constitucionais que instituam fundos orçamentários, podendo ser apresentadas, pelos legitimados previstos no art. 60, caput, da Constituição Federal, proposições que criem fundos no âmbito de qualquer dos Poderes.
05/10/2017 Publicado no DSF Páginas 129-131
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Despacho:
04/10/2017
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senadora Simone Tebet (encerrado em 20/02/2019 - Deliberação da matéria)
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
27/02/2019
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Parecer n° 2, de 2019, da CCJ.
27/02/2019
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Concluída a instrução da Consulta nº 1, de 2017, o Parecer nº 2, de 2019, da CCJ, será incluído em Ordem do Dia oportunamente.
Publicado no DSF Páginas 120 - DSF nº 21
26/02/2019
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria.
26/02/2019
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Em Reunião realizada nesta data, o Presidente da Comissão, Senador Omar Aziz, comunica aos membros da CAE a decisão da CCJ em relação a Consulta nº 1, de 2017.
Anexado Ofício nº 02/2019-CCJ, de 26 de fevereiro de 2019, referente ao Parecer nº 2, de 2019-CCJ, acerca da constitucionalidade das proposições de iniciativa legislativa que tenham como objeto a criação ou instituição de Fundos, para que o referido Parecer seja submetido ao Plenário do Senado. (fls. 11-12).
Ofício
21/02/2019
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Recebido nesta comissão, nesta data.
20/02/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
À CAE, para prosseguimento da tramitação.
20/02/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encerrada a relatoria da Senadora Simone Tebet por deliberação da matéria.
20/02/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Na 2ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Senadora Simone Tebet passa a Presidência ao Vice-Presidente da CCJ, Senador Jorginho Mello.
A Comissão aprova o Relatório da Senadora Simone Tebet, que passa a constituir o Parecer da CCJ, nos seguintes termos: 1) são inconstitucionais, por vício de iniciativa, quaisquer projetos de lei de autoria parlamentar que instituam fundos orçamentários cujos recursos são geridos e empregados pelos órgãos dos Poderes Executivo ou Judiciário, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público da União ou pela Defensoria-Pública da União; 2) a iniciativa legislativa para a instituição de fundos orçamentários no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal cabe aos membros ou comissões das respectivas Casas e 3) não há reserva de iniciativa às propostas de emendas constitucionais que instituam fundos orçamentários, podendo ser apresentadas, pelos legitimados previstos no art. 60, caput, da Constituição Federal, proposições que criem fundos no âmbito de qualquer dos Poderes.
Publicado no DSF Páginas 280-289 - DSF nº 16
P.S 2/2019 - CCJ
15/02/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
14/02/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria pronta para a Pauta na Comissão com voto da Senadora Simone Tebet nos seguintes termos: 1) são inconstitucionais, por vício de iniciativa, quaisquer projetos de lei de autoria parlamentar que instituam fundos orçamentários cujos recursos são geridos e empregados pelos órgãos dos Poderes Executivo ou Judiciário, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público da União ou pela Defensoria-Pública da União; 2) a iniciativa legislativa para a instituição de fundos orçamentários no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal cabe aos membros ou comissões das respectivas Casas e 3) não há reserva de iniciativa às propostas de emendas constitucionais que instituam fundos orçamentários, podendo ser apresentadas, pelos legitimados previstos no art. 60, caput, da Constituição Federal, proposições que criem fundos no âmbito de qualquer dos Poderes.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
05/12/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido às 15h30 o relatório da Senadora Simone Tebet com voto nos seguintes termos: 1) são inconstitucionais, por vício de iniciativa, quaisquer projetos de lei de autoria parlamentar que instituam fundos orçamentários cujos recursos são geridos e empregados pelos órgãos dos Poderes Executivo ou Judiciário, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público da União ou pela Defensoria-Pública da União; 2) a iniciativa legislativa para a instituição de fundos orçamentários no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal cabe aos membros ou comissões das respectivas Casas e 3) não há reserva de iniciativa às propostas de emendas constitucionais que instituam fundos orçamentários, podendo ser apresentadas, pelos legitimados previstos no art. 60, caput, da Constituição Federal, proposições que criem fundos no âmbito de qualquer dos Poderes.
Relatório Legislativo
26/10/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa relatora da matéria a Senadora Simone Tebet.
05/10/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
04/10/2017
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicado no DSF Páginas 129-131
Avulso inicial da matéria
04/10/2017
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processado contém 2 (duas) folhas numeradas.
Aguardando leitura.
04/10/2017
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Apresentado em 04/10/2017 18:35
Última atualização de dados legislativos: 30/03/2023 13:27