Consulta (SF) n° 1, de 2017
Autoria: Comissão de Assuntos Econômicos
Natureza: Conteúdo Informacional não categorizado
Ementa: Requer, nos termos do art. 101, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acerca da constitucionalidade das proprosições de iniciativa legislativa que tenham como objeto a criação ou instituição de Fundos.
Situação Atual Em tramitação
- Último estado:
- 27/02/2019 - PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Identificação:
- CON 1/2017
- Autor:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Data:
- 04/10/2017
- Descrição/Ementa
- Requer, nos termos do art. 101, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acerca da constitucionalidade das proprosições de iniciativa legislativa que tenham como objeto a criação ou instituição de Fundos.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 04/10/2017
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senadora Simone Tebet (MDB/MS)
- Data:
- 05/12/2017
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Recebido às 15h30 o relatório da Senadora Simone Tebet com voto nos seguintes termos: 1) são inconstitucionais, por vício de iniciativa, quaisquer projetos de lei de autoria parlamentar que instituam fundos orçamentários cujos recursos s... | Veja a tramitação
- Identificação:
- P.S 2/2019 - CCJ
- Autor:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Data:
- 20/02/2019
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Na 2ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Senadora Simone Tebet passa a Presidência ao Vice-Presidente da CCJ, Senador Jorginho Mello. A Comissão aprova o Relatório da Senadora Simone Tebet, que passa a constituir o Parecer da ... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Listagem ou relatório descritivo
- Autor:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Data:
- 20/02/2019
- Descrição/Ementa
- Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 2ª Reunião CCJ
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Senadora Simone Tebet (MDB/MS)
- Data:
- 26/02/2019
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação Legislativa:
- Em Reunião realizada nesta data, o Presidente da Comissão, Senador Omar Aziz, comunica aos membros da CAE a decisão da CCJ em relação a Consulta nº 1, de 2017. Anexado Ofício nº 02/2019-CCJ, de 26 de fevereiro de 2019, referente ao Pare... | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
28/02/2019 | Publicado no DSF Páginas 120 - DSF nº 21 | Concluída a instrução da Consulta nº 1, de 2017, o Parecer nº 2, de 2019, da CCJ, será incluído em Ordem do Dia oportunamente. |
21/02/2019 | Publicado no DSF Páginas 280-289 - DSF nº 16 | Na 2ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Senadora Simone Tebet passa a Presidência ao Vice-Presidente da CCJ, Senador Jorginho Mello. A Comissão aprova o Relatório da Senadora Simone Tebet, que passa a constituir o Parecer da CCJ, nos seguintes termos: 1) são inconstitucionais, por vício de iniciativa, quaisquer projetos de lei de autoria parlamentar que instituam fundos orçamentários cujos recursos são geridos e empregados pelos órgãos dos Poderes Executivo ou Judiciário, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público da União ou pela Defensoria-Pública da União; 2) a iniciativa legislativa para a instituição de fundos orçamentários no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal cabe aos membros ou comissões das respectivas Casas e 3) não há reserva de iniciativa às propostas de emendas constitucionais que instituam fundos orçamentários, podendo ser apresentadas, pelos legitimados previstos no art. 60, caput, da Constituição Federal, proposições que criem fundos no âmbito de qualquer dos Poderes. |
05/10/2017 | Publicado no DSF Páginas 129-131 | Encaminhado à publicação. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. |
- Despacho:
- 04/10/2017
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senadora Simone Tebet (encerrado em 20/02/2019 - Deliberação da matéria)
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 27/02/2019
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Parecer n° 2, de 2019, da CCJ.
Discussão, em turno único.
- 27/02/2019
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Concluída a instrução da Consulta nº 1, de 2017, o Parecer nº 2, de 2019, da CCJ, será incluído em Ordem do Dia oportunamente.
- Publicado no DSF Páginas 120 - DSF nº 21
- 26/02/2019
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria.
- 26/02/2019
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Em Reunião realizada nesta data, o Presidente da Comissão, Senador Omar Aziz, comunica aos membros da CAE a decisão da CCJ em relação a Consulta nº 1, de 2017.
Anexado Ofício nº 02/2019-CCJ, de 26 de fevereiro de 2019, referente ao Parecer nº 2, de 2019-CCJ, acerca da constitucionalidade das proposições de iniciativa legislativa que tenham como objeto a criação ou instituição de Fundos, para que o referido Parecer seja submetido ao Plenário do Senado. (fls. 11-12). - Ofício
- 21/02/2019
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Recebido nesta comissão, nesta data.
- 20/02/2019
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- À CAE, para prosseguimento da tramitação.
- 20/02/2019
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encerrada a relatoria da Senadora Simone Tebet por deliberação da matéria.
- 20/02/2019
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Na 2ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Senadora Simone Tebet passa a Presidência ao Vice-Presidente da CCJ, Senador Jorginho Mello.
A Comissão aprova o Relatório da Senadora Simone Tebet, que passa a constituir o Parecer da CCJ, nos seguintes termos: 1) são inconstitucionais, por vício de iniciativa, quaisquer projetos de lei de autoria parlamentar que instituam fundos orçamentários cujos recursos são geridos e empregados pelos órgãos dos Poderes Executivo ou Judiciário, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público da União ou pela Defensoria-Pública da União; 2) a iniciativa legislativa para a instituição de fundos orçamentários no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal cabe aos membros ou comissões das respectivas Casas e 3) não há reserva de iniciativa às propostas de emendas constitucionais que instituam fundos orçamentários, podendo ser apresentadas, pelos legitimados previstos no art. 60, caput, da Constituição Federal, proposições que criem fundos no âmbito de qualquer dos Poderes. - Publicado no DSF Páginas 280-289 - DSF nº 16
- P.S 2/2019 - CCJ
- 15/02/2019
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria incluída na Pauta da Comissão.
- 14/02/2019
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria pronta para a Pauta na Comissão com voto da Senadora Simone Tebet nos seguintes termos: 1) são inconstitucionais, por vício de iniciativa, quaisquer projetos de lei de autoria parlamentar que instituam fundos orçamentários cujos recursos são geridos e empregados pelos órgãos dos Poderes Executivo ou Judiciário, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público da União ou pela Defensoria-Pública da União; 2) a iniciativa legislativa para a instituição de fundos orçamentários no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal cabe aos membros ou comissões das respectivas Casas e 3) não há reserva de iniciativa às propostas de emendas constitucionais que instituam fundos orçamentários, podendo ser apresentadas, pelos legitimados previstos no art. 60, caput, da Constituição Federal, proposições que criem fundos no âmbito de qualquer dos Poderes.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 05/12/2017
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido às 15h30 o relatório da Senadora Simone Tebet com voto nos seguintes termos: 1) são inconstitucionais, por vício de iniciativa, quaisquer projetos de lei de autoria parlamentar que instituam fundos orçamentários cujos recursos são geridos e empregados pelos órgãos dos Poderes Executivo ou Judiciário, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público da União ou pela Defensoria-Pública da União; 2) a iniciativa legislativa para a instituição de fundos orçamentários no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal cabe aos membros ou comissões das respectivas Casas e 3) não há reserva de iniciativa às propostas de emendas constitucionais que instituam fundos orçamentários, podendo ser apresentadas, pelos legitimados previstos no art. 60, caput, da Constituição Federal, proposições que criem fundos no âmbito de qualquer dos Poderes.
- Relatório Legislativo
- 26/10/2017
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa relatora da matéria a Senadora Simone Tebet.
- 05/10/2017
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 04/10/2017
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Publicado no DSF Páginas 129-131
- Avulso inicial da matéria
- 04/10/2017
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Este processado contém 2 (duas) folhas numeradas.
Aguardando leitura.
- 04/10/2017
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Apresentado em 04/10/2017 18:35
Última atualização de dados legislativos: 28/10/2024 16:31