Projeto de Lei do Senado n° 389, de 2017

Autoria
Senador Roberto Requião (MDB/PR)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Acrescenta o § 2° ao art. 9° do Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, para permitir que militar das Forças Armadas que pratique homicídio contra civil em operação de garantia da lei e da ordem autorizada pelo Congresso Nacional seja julgado pela Justiça Militar.

Explicação da Ementa:
Altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/1969) para estabelecer a competência da Justiça Militar para o julgamento do militar das Forças Armadas que praticar homicídio contra civil em operação de garantia da lei e da ordem autorizada pelo Senado Federal.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
PLS 389/2017
Autor:
Senador Roberto Requião (MDB/PR)
Data:
10/10/2017
Descrição/Ementa
Acrescenta o § 2° ao art. 9° do Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, para permitir que militar das Forças Armadas que pratique homicídio contra civil em operação de garantia da lei e da ordem autorizada pelo Congresso Nacional seja julgado pela Justiça Militar.
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
11/10/2017 Publicado no DSF Páginas 366-369
Leitura da matéria na sessão do SF nº153, em 10/10/2017.
11/10/2017 Publicado no DSF Páginas 366-369
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
(Este processo contém quatro folhas numeradas)
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
10/10/2017
Despacho:
10/10/2017 (Despacho incial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional | Deliberação terminativa
Prazos:
13/10/2017 - 19/10/2017: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL MILITAR, COMPETENCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA MILITAR, CRIME, AGENTE, MILITAR, FORÇAS ARMADAS, ATUAÇÃO, GARANTIA, ORDEM, SEGURANÇA PUBLICA.
Observações:
CÓDIGO PENAL MILITAR
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
13/12/2018
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
20/10/2017
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
No prazo regimental, não foram oferecidas emendas.
13/10/2017
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Matéria em fase de recebimento de Emendas:
Primeiro dia: 13.10.2017;
Último dia: 19.10.2017.
11/10/2017
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
10/10/2017
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
(Este processo contém quatro folhas numeradas)
Publicado no DSF Páginas 366-369
Avulso inicial da matéria
10/10/2017
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº153, em 10/10/2017.
Publicado no DSF Páginas 366-369
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 13:11