Projeto de Lei do Senado n° 456, de 2017

Autoria: Senador José Pimentel (PT/CE)

Assunto: Política Social > Saúde

Ementa: Inclui o art. 18-A na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a exigência pelo prestador de serviço ou profissional de saúde, da condição de contratado, referenciado, credenciado ou cooperado de uma operadora de serviços de saúde, de assinatura, pelo segurado de planos de saúde, de termos de responsabilidade, contrato ou qualquer outra avença, obrigando ao ressarcimento ou pagamento pelos serviços prestados, em caso de falência ou inadimplência de operadora de planos de saúde, e dá outras providências.

Explicação da Ementa: Insere na lei de planos e seguros privados de assistência à saúde dispositivo que proíbe prestadores de serviços e profissionais de saúde vinculados a algum operador de serviços de saúde de exigirem dos segurados a assinatura de qualquer documento pelo qual estes se responsabilizam pelo pagamento ou ressarcimento dos serviços prestados em caso de falência ou inadimplência do operador do plano de saúde.


Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
PLS 456/2017
Autor:
Senador José Pimentel (PT/CE)
Data:
22/11/2017
Descrição/Ementa
Inclui o art. 18-A na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a exigência pelo prestador de serviço ou profissional de saúde, da condição de contratado, referenciado, credenciado ou cooperado de uma operadora de serviços de saúde, de assinatura, pelo segurado de planos de saúde, de termos de responsabilidade, contrato ou qualquer outra avença, obrigando ao ressarcimento ou pagamento pelos serviços prestados, em caso de falência ou inadimplência de operadora de planos de saúde, e dá outras providências.
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
23/11/2017 Publicado no DSF Páginas 555-560
Leitura da matéria na sessão do SF nº179, em 22/11/2017.
23/11/2017 Publicado no DSF Páginas 555-560
Encaminhado à publicação.
À CAE e CTFC , cabendo à última a decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
22/11/2017
Despacho:
22/11/2017
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
  • Senadora Lúcia Vânia (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
Prazos:
24/11/2017 - 30/11/2017: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, EXIGENCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SAUDE, PRESTAÇÃO DE GARANTIA, TERMO DE RESPONSABILIDADE, RESSARCIMENTO, PAGAMENTO, FALENCIA, INADIMPLENCIA, PLANO DE SAUDE.
Observações:
LEI DOS PLANOS DE SAUDE
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
18/12/2018
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
01/12/2017
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O presidente da comissão, senador Tasso Jereissati, designa a senadora Lúcia Vânia relatora da matéria.
01/12/2017
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
24/11/2017
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF):
Primeiro dia: 24/11/2017
Último dia: 30/11/2017
23/11/2017
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas (art. 122, II – RISF).
22/11/2017
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CAE e CTFC , cabendo à última a decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 555-560
Avulso inicial da matéria
22/11/2017
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº179, em 22/11/2017.
Publicado no DSF Páginas 555-560
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 16:36