Projeto de Lei do Senado n° 456, de 2017
- Autoria
- Senador José Pimentel (PT/CE)
- Assunto
- Política Social > Saúde
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Inclui o art. 18-A na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a exigência pelo prestador de serviço ou profissional de saúde, da condição de contratado, referenciado, credenciado ou cooperado de uma operadora de serviços de saúde, de assinatura, pelo segurado de planos de saúde, de termos de responsabilidade, contrato ou qualquer outra avença, obrigando ao ressarcimento ou pagamento pelos serviços prestados, em caso de falência ou inadimplência de operadora de planos de saúde, e dá outras providências.
Explicação da Ementa:
Insere na lei de planos e seguros privados de assistência à saúde dispositivo que proíbe prestadores de serviços e profissionais de saúde vinculados a algum operador de serviços de saúde de exigirem dos segurados a assinatura de qualquer documento pelo qual estes se responsabilizam pelo pagamento ou ressarcimento dos serviços prestados em caso de falência ou inadimplência do operador do plano de saúde.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- PLS 456/2017
- Autor:
- Senador José Pimentel (PT/CE)
- Data:
- 22/11/2017
- Descrição/Ementa
- Inclui o art. 18-A na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a exigência pelo prestador de serviço ou profissional de saúde, da condição de contratado, referenciado, credenciado ou cooperado de uma operadora de serviços de saúde, de assinatura, pelo segurado de planos de saúde, de termos de responsabilidade, contrato ou qualquer outra avença, obrigando ao ressarcimento ou pagamento pelos serviços prestados, em caso de falência ou inadimplência de operadora de planos de saúde, e dá outras providências.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 22/11/2017
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação. À CAE e CTFC , cabendo à última a decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após publicação e distribuição em avulsos. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
23/11/2017 | Publicado no DSF Páginas 555-560 | Leitura da matéria na sessão do SF nº179, em 22/11/2017. |
23/11/2017 | Publicado no DSF Páginas 555-560 | Encaminhado à publicação. À CAE e CTFC , cabendo à última a decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após publicação e distribuição em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 22/11/2017
- Despacho:
- 22/11/2017
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
- Senadora Lúcia Vânia (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
- Prazos:
- 24/11/2017 - 30/11/2017: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, EXIGENCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SAUDE, PRESTAÇÃO DE GARANTIA, TERMO DE RESPONSABILIDADE, RESSARCIMENTO, PAGAMENTO, FALENCIA, INADIMPLENCIA, PLANO DE SAUDE.
- Observações:
- LEI DOS PLANOS DE SAUDE
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 18/12/2018
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 01/12/2017
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O presidente da comissão, senador Tasso Jereissati, designa a senadora Lúcia Vânia relatora da matéria.
- 01/12/2017
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
- 24/11/2017
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF):
Primeiro dia: 24/11/2017
Último dia: 30/11/2017
- 23/11/2017
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas (art. 122, II – RISF).
- 22/11/2017
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CAE e CTFC , cabendo à última a decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 555-560
- Avulso inicial da matéria
- 22/11/2017
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº179, em 22/11/2017.
- Publicado no DSF Páginas 555-560