Projeto de Lei do Senado n° 494, de 2017 (Complementar)

Autoria
Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para isentar do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os rendimentos decorrentes da remuneração prevista em contrato de participação e do direito de resgate do aporte de capital efetuado por investidor-anjo.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei da Micro e Pequena Empresa para prever isenção de Imposto de Renda à remuneração paga ao investidor-anjo e ao exercício do direito de resgate de investimentos feitos, bem como para excluir tais valores da base de cálculo dos tributos que especifica, exigíveis da pessoa jurídica.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último local:
22/12/2022 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
22/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
PLS 494/2017
Autor:
Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
Data:
07/12/2017
Descrição/Ementa
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para isentar do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os rendimentos decorrentes da remuneração prevista em contrato de participação e do direito de resgate do aporte de capital efetuado por investidor-anjo.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
07/12/2017
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação. À CAE. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
08/12/2017 Publicado no DSF Páginas 314-319 - DSF nº 189
Encaminhado à publicação.
À CAE.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
07/12/2017
Despacho:
07/12/2017 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Relatoria:
CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
  • Senador Eduardo Braga (encerrado em 22/12/2022)
Indexação:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI COMPLEMENTAR, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, RENDIMENTO, REMUNERAÇÃO, CONTRATO, PARTICIPAÇÃO, DIREITOS, RESGATE, INVESTIMENTO.
Observações:
LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SUPER SIMPLES
22/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
20/12/2018
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
08/03/2018
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O presidente da comissão, senador Tasso Jereissati, designa o senador Eduardo Braga relator da matéria.
08/12/2017
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
07/12/2017
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA LIDA EM PLENÁRIO.
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CAE.
Publicado no DSF Páginas 314-319 - DSF nº 189
Avulso inicial da matéria
07/12/2017
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº189, em 07/12/2017.
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:32