Petição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (SF) n° 1, de 2018

Autoria
Senador José Medeiros (PODEMOS/MT)
Natureza
Petição (não categorizada)

Ementa:
Requer a abertura de procedimento disciplinar (Denúncia) em face da Senadora Gleisi Hoffmann, por infração ao disposto no inciso II do art. 55 da Constituição Federal, c/c o § 1º do mesmo dispositivo e c/c o inciso I do art. 5º da Resolução nº 20, de 1993.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
12/11/2018 - INDEFERIDA

Participe

0 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-04-24 às 03:43

Identificação:
PCE 1/2018
Autor:
Senador José Medeiros (PODEMOS/MT)
Data:
08/02/2018
Descrição/Ementa
Requer a abertura de procedimento disciplinar (Denúncia) em face da Senadora Gleisi Hoffmann, por infração ao disposto no inciso II do art. 55 da Constituição Federal, c/c o § 1º do mesmo dispositivo e c/c o inciso I do art. 5º da Resolução nº 20, de 1993.
Local:
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Identificação:
Parecer
Autor:
Senado Federal
Data:
12/11/2018
Descrição/Ementa
Parecer nº 452/2018 - NASSET/ADVOSF
Local:
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação Legislativa:
Juntei, nesta data, às fls. 26 a 32, Parecer nº 452/2018 - NASSET/ADVOSF, sugerindo o arquivamento da Petição, por ausência de legitimidade do autor. | Veja a tramitação
Identificação:
Decisão ou Despacho
Autor:
Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Data:
12/11/2018
Descrição/Ementa
Decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador João Alberto Souza, determinando o arquivamento da PCE 1/2018
Local:
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação Legislativa:
Juntei, nesta data, à fl. 33, Decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador João Alberto Souza, determinando o arquivamento da PCE 1/2018. Ao arquivo. | Veja a tramitação
Tramitação encerrada
Indexação:
PETIÇÃO, DENUNCIA, SENADOR, GLEISI HOFFMANN, QUEBRA, DECORO PARLAMENTAR.
12/11/2018
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Situação:
INDEFERIDA
Ação:
Juntei, nesta data, à fl. 33, Decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador João Alberto Souza, determinando o arquivamento da PCE 1/2018. Ao arquivo.
Decisão ou Despacho
12/11/2018
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Juntei, nesta data, às fls. 26 a 32, Parecer nº 452/2018 - NASSET/ADVOSF, sugerindo o arquivamento da Petição, por ausência de legitimidade do autor.
Parecer
20/02/2018
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Juntei, nesta data, à fl. 25, Ofício CEDP nº 001/2018, por meio do qual o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador João Alberto Souza, solicita da Advocacia do Senado Federal análise jurídica quanto à admissibilidade da Petição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nº 1, de 2018.
08/02/2018
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Apresentado em 08/02/2018 15:05
Última atualização de dados legislativos: 04/07/2020 20:51