Petição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (SF) n° 5, de 2018
- Autoria
- Senador José Medeiros (PODEMOS/MT)
- Natureza
- Petição (não categorizada)
Ementa:
Requer a abertura de procedimento disciplinar (Denúncia) em face da Senadora Gleisi Hoffmann, por infração ao disposto no inciso II do art. 55 da Constituição Federal, c/c o inciso I do art. 5º da Resolução nº 20, de 1993.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 26/12/2018 - INDEFERIDA
Participe
- Identificação:
- PCE 5/2018
- Autor:
- Senador José Medeiros (PODEMOS/MT)
- Data:
- 24/04/2018
- Descrição/Ementa
- Requer a abertura de procedimento disciplinar (Denúncia) em face da Senadora Gleisi Hoffmann, por infração ao disposto no inciso II do art. 55 da Constituição Federal, c/c o inciso I do art. 5º da Resolução nº 20, de 1993.
- Local:
- Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação Legislativa:
- Apresentado em 24/04/2018 13:24 | Veja a tramitação
- Identificação:
- Parecer
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 26/12/2018
- Descrição/Ementa
- Parecer nº 690/2018 - NASSET/ADVOSF
- Local:
- Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação Legislativa:
- Juntei, nesta data, às folhas 15 a 26, Parecer nº 690/2018 - NASSET, da Advocacia do Senado Federal, opinando pela inviabilidade do prosseguimento da denúncia, ante ausência de justa causa. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Petição
- Autor:
- Senador José Medeiros (PODEMOS/MT)
- Data:
- 24/04/2018
- Descrição/Ementa
- Requer a abertura de procedimento disciplinar (Denúncia) em face da Senadora Gleisi Hoffmann, por infração ao disposto no inciso II do art. 55 da Constituição Federal, c/c o inciso I do art. 5º da Resolução nº 20, de 1993.
- Local:
- Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação Legislativa:
- Apresentado em 24/04/2018 13:24 | Veja a tramitação
- Identificação:
- Decisão ou Despacho
- Autor:
- Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Data:
- 26/12/2018
- Descrição/Ementa
- Decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador João Alberto Souza, determinando o arquivamento da PCE nº 5, de 2018.
- Local:
- Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação Legislativa:
- Juntei, nesta data, a folha 27, decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador João Alberto Souza, determinando o arquivamento da PCE nº 5/2018. Ao arquivo. | Veja a tramitação
Tramitação encerrada
- Indexação:
- PETIÇÃO, CONSELHO, ETICA, REPRESENTAÇÃO, QUEBRA, DECORO PARLAMENTAR, MULHER, SENADOR, GLEISI HOFFMANN, ESTADO DO PARANA (PR)
- 22/02/2019
- CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação:
- Encaminhado à Coordenação de Arquivo (COARQ).
- 26/12/2018
- CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Situação:
- INDEFERIDA
- Ação:
- Juntei, nesta data, a folha 27, decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador João Alberto Souza, determinando o arquivamento da PCE nº 5/2018. Ao arquivo.
- Decisão ou Despacho
- 26/12/2018
- CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação:
- Juntei, nesta data, às folhas 15 a 26, Parecer nº 690/2018 - NASSET, da Advocacia do Senado Federal, opinando pela inviabilidade do prosseguimento da denúncia, ante ausência de justa causa.
- Parecer
- 22/05/2018
- CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação:
- Juntei, nesta data, às folhas 9 a 14, com o respectivo anexo, ofício da Senadora Gleisi Hoffmann solicitando juntada de Despacho do Ministério Público Federal e arquivamento da Petição do Conselho de Ética nº 5, de 2018.
- 24/04/2018
- CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação:
- Juntei, nesta data, à fl. 8, Ofício CEDP nº 009/2018, por meio do qual o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador João Alberto Souza, solicita da Advocacia do Senado Federal análise jurídica quanto à admissibilidade da Petição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nº 5, de 2018.
- 24/04/2018
- CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Ação:
- Apresentado em 24/04/2018 13:24
- Petição
- PCE 5/2018
Última atualização de dados legislativos: 04/07/2020 20:43