Petição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (SF) n° 5, de 2018

Autoria
Senador José Medeiros (PODEMOS/MT)
Natureza
Petição (não categorizada)

Ementa:
Requer a abertura de procedimento disciplinar (Denúncia) em face da Senadora Gleisi Hoffmann, por infração ao disposto no inciso II do art. 55 da Constituição Federal, c/c o inciso I do art. 5º da Resolução nº 20, de 1993.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
26/12/2018 - INDEFERIDA

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Resultado apurado em 2024-04-24 às 00:22

Identificação:
PCE 5/2018
Autor:
Senador José Medeiros (PODEMOS/MT)
Data:
24/04/2018
Descrição/Ementa
Requer a abertura de procedimento disciplinar (Denúncia) em face da Senadora Gleisi Hoffmann, por infração ao disposto no inciso II do art. 55 da Constituição Federal, c/c o inciso I do art. 5º da Resolução nº 20, de 1993.
Local:
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação Legislativa:
Apresentado em 24/04/2018 13:24 | Veja a tramitação
Identificação:
Parecer
Autor:
Senado Federal
Data:
26/12/2018
Descrição/Ementa
Parecer nº 690/2018 - NASSET/ADVOSF
Local:
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação Legislativa:
Juntei, nesta data, às folhas 15 a 26, Parecer nº 690/2018 - NASSET, da Advocacia do Senado Federal, opinando pela inviabilidade do prosseguimento da denúncia, ante ausência de justa causa. | Veja a tramitação
Identificação:
Petição
Autor:
Senador José Medeiros (PODEMOS/MT)
Data:
24/04/2018
Descrição/Ementa
Requer a abertura de procedimento disciplinar (Denúncia) em face da Senadora Gleisi Hoffmann, por infração ao disposto no inciso II do art. 55 da Constituição Federal, c/c o inciso I do art. 5º da Resolução nº 20, de 1993.
Local:
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação Legislativa:
Apresentado em 24/04/2018 13:24 | Veja a tramitação
Identificação:
Decisão ou Despacho
Autor:
Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Data:
26/12/2018
Descrição/Ementa
Decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador João Alberto Souza, determinando o arquivamento da PCE nº 5, de 2018.
Local:
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação Legislativa:
Juntei, nesta data, a folha 27, decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador João Alberto Souza, determinando o arquivamento da PCE nº 5/2018. Ao arquivo. | Veja a tramitação
Tramitação encerrada
Indexação:
PETIÇÃO, CONSELHO, ETICA, REPRESENTAÇÃO, QUEBRA, DECORO PARLAMENTAR, MULHER, SENADOR, GLEISI HOFFMANN, ESTADO DO PARANA (PR)
22/02/2019
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Encaminhado à Coordenação de Arquivo (COARQ).
26/12/2018
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Situação:
INDEFERIDA
Ação:
Juntei, nesta data, a folha 27, decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador João Alberto Souza, determinando o arquivamento da PCE nº 5/2018. Ao arquivo.
Decisão ou Despacho
26/12/2018
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Juntei, nesta data, às folhas 15 a 26, Parecer nº 690/2018 - NASSET, da Advocacia do Senado Federal, opinando pela inviabilidade do prosseguimento da denúncia, ante ausência de justa causa.
Parecer
22/05/2018
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Juntei, nesta data, às folhas 9 a 14, com o respectivo anexo, ofício da Senadora Gleisi Hoffmann solicitando juntada de Despacho do Ministério Público Federal e arquivamento da Petição do Conselho de Ética nº 5, de 2018.
24/04/2018
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Juntei, nesta data, à fl. 8, Ofício CEDP nº 009/2018, por meio do qual o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador João Alberto Souza, solicita da Advocacia do Senado Federal análise jurídica quanto à admissibilidade da Petição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nº 5, de 2018.
24/04/2018
CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Ação:
Apresentado em 24/04/2018 13:24
Petição
PCE 5/2018
Última atualização de dados legislativos: 04/07/2020 20:43