Projeto de Lei do Senado n° 245, de 2018 (Complementar)
- Autoria
- Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES)
- Assunto
- Administração Pública > Organização Administrativa
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências, para instituir vedações à atuação do Advogado-Geral da União.
Explicação da Ementa:
Veda ao Advogado-Geral da União, e por extensão aos demais membros da instituição, a representação pessoal e individual, judicial ou extrajudicial, do titular da Presidência da República, dos agentes públicos titulares de Ministério ou de qualquer órgão da Administração Pública federal e dos agentes políticos membros de Poder, quando investigados ou acusados de cometimento de crime comum ou de crime de responsabilidade, nos casos em que a conduta imputada constitua ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe ou à moralidade administrativa.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último local:
- 22/12/2022 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 22/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- PLS 245/2018
- Autor:
- Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES)
- Data:
- 16/05/2018
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências, para instituir vedações à atuação do Advogado-Geral da União.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 16/05/2018
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação. À CCJ. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
17/05/2018 | Publicado no DSF Páginas 931-935 - DSF nº 67 | Encaminhado à publicação. À CCJ. |
- Data de Leitura:
- 16/05/2018
- Despacho:
- 16/05/2018 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA FUNCIONAL, PROIBIÇÃO LEGAL, IMPEDIMENTO, ATUAÇÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
- Observações:
- LEI ORGÂNICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
- 22/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 22/12/2022
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 17/05/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 16/05/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA LIDA EM PLENÁRIO.
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CCJ. - Publicado no DSF Páginas 931-935 - DSF nº 67
- Avulso inicial da matéria
- 16/05/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº71, em 16/05/2018.