Projeto de Lei n° 1045, de 2020

Iniciativa
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para prever a aplicação da causa de aumento de pena de que trata o § 2º do art. 327 ao ocupante de cargo em comissão ou de funções de confiança em todos os órgãos da administração pública direta ou indireta, além de em empresas prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Explicação da Ementa:
Altera parâmetros relativos aos crimes contra a Administração praticados por funcionário público ocupante de cargos em comissão ou função de confiança, abrangendo os órgãos da Administração Direta e Indireta e ampliando a possibilidade de majoração da pena de um terço à metade.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
12/05/2023 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Último estado:
22/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Identificação:
PL 1045/2020
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Data:
11/03/2020
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para prever a aplicação da causa de aumento de pena de que trata o § 2º do art. 327 ao ocupante de cargo em comissão ou de funções de confiança em todos os órgãos da administração pública direta ou indireta, além de em empresas prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
27/03/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
12/05/2023 Publicado no DSF Páginas 10-19 - DSF nº 72
A matéria vai à CTFC e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
02/04/2020 Publicado no DSF Páginas 808-812 - DSF nº 28
Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020.
Data de Leitura:
27/03/2020
Despacho:
11/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
15/05/2023 - 19/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, AGENTE PUBLICO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO EM COMISSÃO, CARGO DE NATUREZA ESPECIAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CONCESSIONARIA, CONTRATADO, CONVENIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO
22/05/2023
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto.
A matéria aguarda designação de relator.
12/05/2023
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Recebido na CTFC.
Aguardando a apresentação de emendas ao projeto no prazo de 15/05/2023 a 19/05/2023.
11/05/2023
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/05/2023 a 19/05/2023. Perante a CTFC.
11/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A matéria vai à CTFC e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 10-19 - DSF nº 72
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
27/03/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020.
Publicado no DSF Páginas 808-812 - DSF nº 28
Avulso inicial da matéria
27/03/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 27/03/2020.
Última atualização de dados legislativos: 14/06/2023 17:30