Projeto de Lei n° 2972, de 2020

Iniciativa
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o art. 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para equiparar as penas previstas para os crimes de sonegação fiscal às previstas para os crimes de corrupção ativa e passiva.

Explicação da Ementa:
Aumenta a pena máxima para os crimes de sonegação fiscal e de sonegação de contribuição previdenciária.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último local:
16/01/2023 - Coordenação de Arquivo
Último estado:
21/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-06-29 às 10:49

Identificação:
PL 2972/2020
Autor:
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Data:
28/05/2020
Descrição/Ementa
Altera o art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o art. 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para equiparar as penas previstas para os crimes de sonegação fiscal às previstas para os crimes de corrupção ativa e passiva.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
28/05/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
14/12/2021 Publicado no DSF Páginas 22-24 - DSF nº 209
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
29/05/2020 Publicado no DSF Páginas 213-216 - DSF nº 51
Encaminhado à publicação.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
28/05/2020
Despacho:
13/12/2021
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
15/12/2021 - 21/12/2021: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, LEI FEDERAL, EQUIPARAÇÃO, PENA, CRIME, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, SONEGAÇÃO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, CORRUPÇÃO ATIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
19/12/2022
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
22/12/2021
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
13/12/2021
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/12/2021 a 21/12/2021. Perante a CSP.
13/12/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 22-24 - DSF nº 209
28/05/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação.
Publicado no DSF Páginas 213-216 - DSF nº 51
Avulso inicial da matéria
28/05/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 28/05/2020.
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:13