Projeto de Lei n° 3947, de 2020

Iniciativa
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Assunto
Meio Ambiente > Proteção aos Animais
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena para a introdução não autorizada de espécime animal no País, e sua aplicação em dobro, no caso de animal peçonhento ou predador carnívoro que cause risco à vida humana.

Explicação da Ementa:
Aumenta a pena cominada para o crime de introduzir espécime animal no País sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, que passa a ser de reclusão, de 1 a 3 três anos, e multa, bem como prevê a sua aplicação em dobro na hipótese de o animal ser peçonhento ou predador carnívoro que cause risco à vida humana.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último local:
16/01/2023 - Coordenação de Arquivo
Último estado:
21/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-04-24 às 10:45

Identificação:
PL 3947/2020
Autor:
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Data:
27/07/2020
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena para a introdução não autorizada de espécime animal no País, e sua aplicação em dobro, no caso de animal peçonhento ou predador carnívoro que cause risco à vida humana.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
27/07/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 27/07/2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
28/07/2020 Publicado no DSF Páginas 74-77 - DSF nº 90
Encaminhado à publicação, em 27/07/2020.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
27/07/2020
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AGRAVAÇÃO PENAL, CRIME, ENTRADA, ANIMAL, PAIS, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, PARECER, LICENÇA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, RISCO DE VIDA, VIDA HUMANA, VENENO
Observações:
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
27/07/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 27/07/2020.
Publicado no DSF Páginas 74-77 - DSF nº 90
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 21:57