Projeto de Lei n° 3947, de 2020
Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Assunto: Meio Ambiente > Proteção aos Animais, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena para a introdução não autorizada de espécime animal no País, e sua aplicação em dobro, no caso de animal peçonhento ou predador carnívoro que cause risco à vida humana.
Explicação da Ementa: Aumenta a pena cominada para o crime de introduzir espécime animal no País sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, que passa a ser de reclusão, de 1 a 3 três anos, e multa, bem como prevê a sua aplicação em dobro na hipótese de o animal ser peçonhento ou predador carnívoro que cause risco à vida humana.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último local:
- 16/01/2023 - Coordenação de Arquivo
- Último estado:
- 21/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- PL 3947/2020
- Autor:
- Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
- Data:
- 27/07/2020
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena para a introdução não autorizada de espécime animal no País, e sua aplicação em dobro, no caso de animal peçonhento ou predador carnívoro que cause risco à vida humana.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 27/07/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 27/07/2020. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
28/07/2020 | Publicado no DSF Páginas 74-77 - DSF nº 90 | Encaminhado à publicação, em 27/07/2020. |
- Data de Leitura:
- 27/07/2020
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AGRAVAÇÃO PENAL, CRIME, ENTRADA, ANIMAL, PAIS, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, PARECER, LICENÇA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, RISCO DE VIDA, VIDA HUMANA, VENENO
- Observações:
- LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 27/07/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 27/07/2020.
- Publicado no DSF Páginas 74-77 - DSF nº 90
- Avulso inicial da matéria