Projeto de Lei n° 3952, de 2020

Iniciativa
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Assunto
Jurídico > Direito Civil
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Regulamenta o § 3º do art. 109 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para dispor sobre a competência da Justiça Estadual em que forem parte instituição de previdência social e segurado ou beneficiário, inclusive acidentárias, e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Autoriza o processo e o julgamento, pela Justiça Estadual, de causas de competência da Justiça Federal em que sejam partes instituição de previdência social e segurado nos casos em que o Município de domicílio do segurado seja situado a mais de 70 km de Município que possua vara federal.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Alessandro Vieira
Último local:
19/05/2023 - Comissão de Assuntos Sociais
Último estado:
18/10/2023 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Participe

1 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-04-28 às 22:49

Identificação:
PL 3952/2020
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
28/07/2020
Descrição/Ementa
Regulamenta o § 3º do art. 109 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para dispor sobre a competência da Justiça Estadual em que forem parte instituição de previdência social e segurado ou beneficiário, inclusive acidentárias, e dá outras providências.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
28/07/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 28/07/2020. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Data:
18/10/2023
Descrição/Ementa
Relatório ao PL nº 3952/2020
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Ação Legislativa:
Recebido o Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
19/05/2023 Publicado no DSF Páginas 8-15 - DSF nº 77
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CAS, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
29/07/2020 Publicado no DSF Páginas 18-23 - DSF nº 91
Encaminhado à publicação, em 28/07/2020.
Data de Leitura:
28/07/2020
Despacho:
18/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
  • Senador Alessandro Vieira
Prazos:
22/05/2023 - 26/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, JUSTIÇA ESTADUAL, JULGAMENTO, PROCESSO JUDICIAL, COMPETENCIA, JUSTIÇA FEDERAL, HIPOTESE, PARTES PROCESSUAIS, PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURADO, INEXISTENCIA, VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, LOCAL, DOMICILIO
18/10/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Relatório Legislativo
04/09/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
29/05/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
22/05/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 22/05/2023.
Último dia: 26/05/2023.
19/05/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
18/05/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/05/2023 a 26/05/2023. Perante a CAS.
18/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CAS, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 8-15 - DSF nº 77
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
28/07/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 28/07/2020.
Publicado no DSF Páginas 18-23 - DSF nº 91
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 18/10/2023 16:46