Projeto de Lei n° 4843, de 2020

Iniciativa
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Estabelece que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o fim do estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, no que concerne às contratações e renegociações de operações de crédito realizadas para micro, pequenas e médias empresas, diretamente ou por meio de agentes financeiros, fica dispensado de observar anotações registradas em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto; deverá conceder prazo mínimo de 120 (cento e vinte) meses; e deverá conceder carência mínima de 12 (doze) meses para o início dos pagamentos das prestações.

Explicação da Ementa:
Permite, até o encerramento do estado de calamidade decretado em virtude da pandemia do coronavírus, que o BNDES deixe de observar anotações constantes de bancos de dados que impliquem restrição ao crédito e conceda prazo mínimo de 120 meses e carência mínima de 12 meses para o início do pagamento das prestações nas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas com micro, pequenas e médias empresas.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último local:
16/01/2023 - Coordenação de Arquivo
Último estado:
27/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-04-26 às 03:13

Identificação:
PL 4843/2020
Autor:
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Data:
06/10/2020
Descrição/Ementa
Estabelece que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o fim do estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, no que concerne às contratações e renegociações de operações de crédito realizadas para micro, pequenas e médias empresas, diretamente ou por meio de agentes financeiros, fica dispensado de observar anotações registradas em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto; deverá conceder prazo mínimo de 120 (cento e vinte) meses; e deverá conceder carência mínima de 12 (doze) meses para o início dos pagamentos das prestações.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
06/10/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 06/10/2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
07/10/2020 Publicado no DSF Páginas 94-98 - DSF nº 142
Encaminhado à publicação, em 06/10/2020.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
06/10/2020
Indexação:
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , CRITERIOS , FACILITAÇÃO , CONTRATAÇÃO , RENEGOCIAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA , DISPENSA , CONSULTA , BANCO DE DADOS , RESTRIÇÃO , CREDITOS , DEFINIÇÃO , PRAZO , CARENCIA , CORRELAÇÃO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .
27/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
27/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final da legislatura.
06/10/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 06/10/2020.
Publicado no DSF Páginas 94-98 - DSF nº 142
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:04