Projeto de Lei n° 4843, de 2020
Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Ementa: Estabelece que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o fim do estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, no que concerne às contratações e renegociações de operações de crédito realizadas para micro, pequenas e médias empresas, diretamente ou por meio de agentes financeiros, fica dispensado de observar anotações registradas em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto; deverá conceder prazo mínimo de 120 (cento e vinte) meses; e deverá conceder carência mínima de 12 (doze) meses para o início dos pagamentos das prestações.
Explicação da Ementa: Permite, até o encerramento do estado de calamidade decretado em virtude da pandemia do coronavírus, que o BNDES deixe de observar anotações constantes de bancos de dados que impliquem restrição ao crédito e conceda prazo mínimo de 120 meses e carência mínima de 12 meses para o início do pagamento das prestações nas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas com micro, pequenas e médias empresas.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último local:
- 16/01/2023 - Coordenação de Arquivo
- Último estado:
- 27/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- PL 4843/2020
- Autor:
- Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
- Data:
- 06/10/2020
- Descrição/Ementa
- Estabelece que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o fim do estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, no que concerne às contratações e renegociações de operações de crédito realizadas para micro, pequenas e médias empresas, diretamente ou por meio de agentes financeiros, fica dispensado de observar anotações registradas em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto; deverá conceder prazo mínimo de 120 (cento e vinte) meses; e deverá conceder carência mínima de 12 (doze) meses para o início dos pagamentos das prestações.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 06/10/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 06/10/2020. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
07/10/2020 | Publicado no DSF Páginas 94-98 - DSF nº 142 | Encaminhado à publicação, em 06/10/2020. |
- Data de Leitura:
- 06/10/2020
- Indexação:
- CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , CRITERIOS , FACILITAÇÃO , CONTRATAÇÃO , RENEGOCIAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA , DISPENSA , CONSULTA , BANCO DE DADOS , RESTRIÇÃO , CREDITOS , DEFINIÇÃO , PRAZO , CARENCIA , CORRELAÇÃO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .
- 27/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 27/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final da legislatura.
- 06/10/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 06/10/2020.
- Publicado no DSF Páginas 94-98 - DSF nº 142
- Avulso inicial da matéria