Projeto de Lei n° 4971, de 2020
Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Assunto: Jurídico > Direito do Consumidor
Ementa: Dispõe que as instituições financeiras federais, com carteira comercial, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, deverão desenvolver soluções facilitadas para que seus clientes e potenciais clientes possam abrir contas e acessar os serviços das agências que estiverem operando de maneira remota.
Explicação da Ementa: Determina que as instituições financeiras federais devem facilitar a abertura de contas e o acesso a serviços de forma remota durante o estado de calamidade pública.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último local:
- 16/01/2023 - Coordenação de Arquivo
- Último estado:
- 21/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- PL 4971/2020
- Autor:
- Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
- Data:
- 20/10/2020
- Descrição/Ementa
- Dispõe que as instituições financeiras federais, com carteira comercial, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, deverão desenvolver soluções facilitadas para que seus clientes e potenciais clientes possam abrir contas e acessar os serviços das agências que estiverem operando de maneira remota.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 20/10/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 20/10/2020. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
21/10/2020 | Publicado no DSF Páginas 284-286 - DSF nº 150 | Encaminhado à publicação, em 20/10/2020. |
- Data de Leitura:
- 20/10/2020
- Indexação:
- CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL , UNIÃO FEDERAL , DESENVOLVIMENTO , DISPONIBILIDADE , ACESSO , DISTANCIA , CLIENTE , SERVIÇO , AGENCIA , ABERTURA , CONTA BANCARIA , PERIODO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , REGULAMENTAÇÃO , FISCALIZAÇÃO .
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 20/10/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 20/10/2020.
- Publicado no DSF Páginas 284-286 - DSF nº 150
- Avulso inicial da matéria