Projeto de Lei n° 4971, de 2020

Iniciativa
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Assunto
Jurídico > Direito do Consumidor
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Dispõe que as instituições financeiras federais, com carteira comercial, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, deverão desenvolver soluções facilitadas para que seus clientes e potenciais clientes possam abrir contas e acessar os serviços das agências que estiverem operando de maneira remota.

Explicação da Ementa:
Determina que as instituições financeiras federais devem facilitar a abertura de contas e o acesso a serviços de forma remota durante o estado de calamidade pública.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último local:
16/01/2023 - Coordenação de Arquivo
Último estado:
21/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-04-27 às 00:50

Identificação:
PL 4971/2020
Autor:
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Data:
20/10/2020
Descrição/Ementa
Dispõe que as instituições financeiras federais, com carteira comercial, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, deverão desenvolver soluções facilitadas para que seus clientes e potenciais clientes possam abrir contas e acessar os serviços das agências que estiverem operando de maneira remota.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
20/10/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 20/10/2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
21/10/2020 Publicado no DSF Páginas 284-286 - DSF nº 150
Encaminhado à publicação, em 20/10/2020.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
20/10/2020
Indexação:
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL , UNIÃO FEDERAL , DESENVOLVIMENTO , DISPONIBILIDADE , ACESSO , DISTANCIA , CLIENTE , SERVIÇO , AGENCIA , ABERTURA , CONTA BANCARIA , PERIODO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , REGULAMENTAÇÃO , FISCALIZAÇÃO .
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
20/10/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 20/10/2020.
Publicado no DSF Páginas 284-286 - DSF nº 150
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:05