Projeto de Lei n° 4997, de 2020

Iniciativa
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Civil
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para determinar, nas execuções judiciais para cobrança da dívida ativa de natureza tributária da União, o recolhimento integral ao Tesouro Nacional dos honorários de sucumbência pagos pelo executado.

Explicação da Ementa:
Determina que os honorários de sucumbência nas condenações referentes às cobranças de dívida tributária devem ser revertidos em favor do Tesouro Nacional.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último local:
16/01/2023 - Coordenação de Arquivo
Último estado:
21/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-06-27 às 06:17

Identificação:
PL 4997/2020
Autor:
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Data:
21/10/2020
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para determinar, nas execuções judiciais para cobrança da dívida ativa de natureza tributária da União, o recolhimento integral ao Tesouro Nacional dos honorários de sucumbência pagos pelo executado.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
21/10/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 21/10/2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
22/10/2020 Publicado no DSF Páginas 162-168 - DSF nº 151
Encaminhado à publicação, em 21/10/2020.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
21/10/2020
Indexação:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , DESTINAÇÃO , HONORARIOS , SUCUMBENCIA , EXECUTADO , COBRANÇA , EXECUÇÃO JUDICIAL , UNIÃO FEDERAL , DIVIDA ATIVA , NATUREZA , TRIBUTOS , RECOLHIMENTO , TESOURO NACIONAL .
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/10/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 21/10/2020.
Publicado no DSF Páginas 162-168 - DSF nº 151
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:05